O direito de revolta


Superior aos indivíduos d'uma triste hora passageira, a Pátria não é, com efeito, de modo nenhum, o pretexto das nossas paixões transitórias, nem a nós nos assiste o poder de a transformarmos segundo os nossos caprichos e conforme as nossas ideologias. O estrangeiro não é, portanto, unicamente aquele que nasceu de outra comunidade, com outra língua e outros costumes. É também estrangeiro o que, insurreccionando-se contra a regra que o conformou socialmente, realiza em si a tremenda palavra de Comte, ao condenar a Revolução como sendo a «rebeldia do ser contra a espécie».
Ora quando esse estrangeiro, que é bem o estrangeiro do interior, desnacionalizado por ideais cosmopolitas, maçonizado por interesses baixos de seita, se apodera do governo d'uma nação para lhe imprimir uma finalidade adversa aos seus sentimentos fundamentais, não haverá legitimamente, até da parte d'uma minoria, o direito de revolta?

António Sardinha in «A Prol do Comum...», 1934.

1 comentário:

Anónimo disse...

¡Viva Portugal!