30/06/2019

Sílabo do Papa Pio IX (IV)



§ VIII

Erros acerca do Matrimónio Cristão

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimónio à dignidade de Sacramento.

66º O Sacramento do matrimónio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão-somente na Bênção nupcial.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela qual os impedimentos existentes têm de ser tirados.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimónio.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no acto da ordenação, tornava nulo o matrimónio.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimónio; e é falso, ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.

§ IX

Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano

75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.

76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.

§ X

Erros que se referem ao Liberalismo Moderno

77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.

78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram, seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.

79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manifestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos, produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.

80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o Progresso, com o Liberalismo e com a Civilização Moderna.

28/06/2019

As Ordens de Portugal e o Sagrado Coração de Jesus


Propondo-Me estabelecer e deixar à Posteridade um Monumento de Minha particular Devoção ao Santíssimo Coração de Jesus, trazendo à Memória, que o Senhor Rei Dom Sebastião, para demonstração da Sua, ao Santo do seu Nome, tinha resoluto ornar a Ordem de Cristo com a Insígnia de uma seta atravessada sobre a cruz. Hei por bem, que os Grã-Cruzes, os Comendadores das Três Ordens, e nenhuns outros Cavaleiros, tragam para se distinguirem sobre a Cruz das suas Veneras um Coração, e que também o tragam na chapa, ou sobreposto bordado no vestido.
Tanto os Grã-Cruzes, como os Comendadores, que estiveram na Corte no dia do Coração de Jesus, assistirão à Festividade que se faz na Igreja do Santíssimo Coração de Jesus do Convento da Estrela.

Rainha Dona Maria, excerto da Carta de Lei de 19 de Junho de 1789.


25/06/2019

Portugal vai do Acre a Timor?


Não, Portugal é um Reino que começa no Minho e termina no Reino do Algarve. O Reino de Portugal não se confunde com o Império ultramarino por ele criado. E por serem coisas diferentes, é que os nossos Reis não eram somente Reis de Portugal. Dom João VI, por exemplo, era Rei do Reino Unido de Portugal, do Brasil e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.

22/06/2019

O erro do Personalismo


A argumentação conciliar apoia-se num falso conceito personalista do bem comum, reduzido à soma dos interesses particulares, ou como se costuma dizer, ao respeito das pessoas em detrimento da obra comum, que se deve cumprir para maior glória de Deus e o bem de todos. Já João XXIII, em Pacem in Terris, tende a adoptar este ponto de vista parcial, e por conseguinte, falso. Ele escreve:
"Para o pensamento contemporâneo, o bem comum reside sobretudo na salvaguarda dos direitos e dos deveres da pessoa humana"
Certamente, Pio XII, enfrentando os totalitarismos contemporâneos, opôs-lhes legitimamente os direitos fundamentais da pessoa humana, o que não significa que a doutrina católica se limite a isto. Ao forçar a verdade num sentido personalista, acaba-se por entrar no jogo do individualismo que os liberais lograram introduzir na Igreja. Como destacaram Charles De Koninck (De la primauté du bien commun contre les personnalistes) e Jean Madiran (Le principe de totalité), não se luta contra o totalitarismo exaltando o indivíduo, mas recordando que o verdadeiro bem comum temporal está ordenado positivamente, mesmo se indirectamente, ao bem da Cidade de Deus, na Terra e no Céu. Não nos façamos cúmplices dos personalistas na sua secularização do Direito!

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar», 1987.

18/06/2019

Falácia de apelo à emoção


A falácia de apelo à emoção ocorre quando alguém manipula as emoções alheias como forma de levar os outros a aceitar algo como bom e verdadeiro. Esquema:

Pessoa A associa emoção favorável à posição X.
– Logo, posição X é verdadeira.

Aquilo que o interlocutor faz é associar um bom sentimento a uma posição e em seguida desloca o foco da posição para o sentimento inculcado, de forma a "validar" a posição. Este tipo recurso falacioso é muito comum nos dias de hoje, sobretudo na política e na publicidade, em que se procura influenciar o comportamento do público através da emoção e do sentimento, afastando a razão.

Exemplo: Miguel Duarte: Salvar vidas não é um crime. O sujeito diz que foi constituído arguido por "salvar vidas", quando na verdade foi constituído arguido por crime de auxílio à imigração ilegal.

16/06/2019

Sílabo do Papa Pio IX (III)



§ VI

Erros da Sociedade Civil, tanto considerada em si, como nas suas relações com a Igreja.

39º O Estado, sendo origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.

40º A doutrina da Igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.

41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indirecto e negativo sobre as coisas sagradas: pertence-lhe não só o direito que se chama "exequatur", mas ainda o da apelação, que se chama "ab abusu".

42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.

43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convénios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.

44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direcção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.

45º A completa direcção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, exceptuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão-somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.

46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos, o método dos estudos deve-se sujeitar à autoridade civil.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores, estejam fora da acção de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objectos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principal, pode ser aprovado pelos católicos.

49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.

50º A autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido da Santa Sé a instituição canónica e as Cartas Apostólicas.

51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.

52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.

53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à protecção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam do padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.

54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos da jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.

55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.

§ VII

Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã.

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais, e as leis civis, podem e devem ser livres da influência da autoridade divina e eclesiástica.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.

59º O direito firma-se no facto material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as acções humanas têm força de direito.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.

61º Uma injustiça de facto, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer acção infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.

13/06/2019

13 de Junho: Santo António de Lisboa


Sto. António nasceu em Lisboa a 15 de Agosto de 1195. Cónego regular, depois franciscano, prégou por toda a parte, primeiro em Portugal, depois em Itália, numa linguagem toda alimentada da doutrina das Sagradas Escrituras. Pio XII, que elevou Sto. António à honra de doutor da Igreja, deu-lhe o título de doutor evangélico, de tal modo gostava de apoiar todas as suas afirmações em citações do Evangelho. Simultaneamente professor de teologia e prégador das grandes multidões, combateu a heresia com extremo vigor e com uma força de convicção excepcional.
Sto. António morreu em Pádua a 13 de Junho de 1231, com a idade de 35 anos, aureolado por uma reputação de grande santidade. Logo após a sua morte, inumeráveis milagres levaram os fiéis a invocá-lo como taumaturgo de uma incansável condescendência.

Fonte: «Missal Romano Quotidiano», 1963.

10/06/2019

O amor da Pátria


A Pátria é a terra que nossos pais nos legaram; é esta gleba riscada à ponta de lança e firmada à força de fé por ínclitos avós que a legaram inteira e sagrada ao gozo de seus netos; é um património de virtudes morais, de tesouros que recebemos de nossos maiores e que devemos transmitir, enriquecido, às gerações futuras. A Pátria é o passado, o presente e o futuro do mesmo povo. É uma fonte de riquezas e de alegrias.
(...)
A causa do amor da Pátria – está na paternidade – pertencemos à Pátria pelas raízes paternas. Amamos a Pátria, diz alguém, porque vimos aí um sorriso nunca mais visto, e bebemos aí um afecto nunca olvidado – o afecto e o sorriso de nossas mães.
– «A fé viva dos nossos pais reverentes aos mesmos altares e genuflexos ao mesmo Deus», é o que prezamos de mais precioso e mais belo.
– Se a terra-pátria, por mais modesta que seja, vale para nós o universo é porque «encerra uns ossos a que nos prende a alma, e entesoura umas cinzas que nos cristalizam a memória, os ossos e as cinzas de nossos pais».
– «O túmulo assemelha-se a um altar, as lágrimas que aí se vertem, as preces que aí ciciam, as flores que aí rescendem não se dirigem a uma vulgaríssima poeira, dirigem-se e elevam-se à Pátria celeste, até ao trono de Deus Clementíssimo que dá às almas o descanso eterno e a luz do perpétuo esplendor».

Cón. Júlio António dos Santos in «O Crucifixo», 1942.

08/06/2019

O mundo contra a Verdade


As opiniões do mundo prontamente concordam com outras opiniões que sejam da sua espécie. Se essas opiniões se contradizem ou não, elas estão bem juntas; porque algo as une: um ódio profundo e indiferente contra o inimigo comum, isto é, a Verdade.
As opiniões do mundo, mesmo quando duas delas lutam entre si, estão coligadas contra a Verdade. Essa coligação é a paródia da união.
Todos os deuses foram aceites no Panteão romano, excepto Jesus Cristo. Todas as opiniões são aceites no Panteão do mundo; somente a Verdade é deixada à porta.

Ernest Hello in «L'Homme», 1872.

06/06/2019

Beato Marcelino Champagnat


Basta considerar os princípios do século XIX para reconhecer que muitos falsos profetas apareceram em França, e a partir daí se propunham difundir por toda a parte a maléfica influência das suas perversas doutrinas. Eram profetas que tomavam ares de vingadores dos direitos do povo, preconizando uma era de Liberdade, de Fraternidade, de Igualdade. Quem não via que estavam disfarçados de ovelhas, in vestimentis ovium?
Mas a Liberdade preconizada por aqueles profetas não abria as portas para o bem, e sim para o mal; a Fraternidade por eles pregada não saudava a Deus como Pai único de todos os irmãos; e a Igualdade por eles anunciada não se baseava na identidade de origem, nem na comum Redenção, nem no mesmo destino de todos os homens. Eram profetas que pregavam uma igualdade destrutiva da diferença de classes querida por Deus na sociedade; eram profetas que chamavam irmãos aos homens para lhes tirar a ideia de sujeição de uns em relação aos outros; eram profetas que proclamavam a liberdade de fazer o mal, de chamar luz às trevas, de confundir o falso com o verdadeiro, de preferir aquele a este, de sacrificar ao erro e ao vício os direitos e as razões da justiça e da verdade.
Não é difícil compreender que esses profetas vestidos com pele de ovelha, intrinsecamente, quer dizer, na realidade, tinham de aparecer como lobos rapaces: qui veniunt ad vos in vestimentis ovium, intrinsecus autem sunt lupi rapacis [aproximam-se de vós com pele de cordeiro, mas na realidade são lobos rapaces].
Não é de se maravilhar que contra tais falsos profetas devesse ressoar uma palavra terrível: guardai-vos deles!, attendite a falsis prophetis.
Marcelino Champagnat ouviu essa palavra; entendeu também que não tinha sido dita só para ele, e pensou em tornar-se o eco dela junto aos filhos do povo, que via serem os mais expostos a cair vítimas dos princípios de 1789, devido à própria inexperiência e à ignorância dos seus pais em matéria de religião...
Attendite a falsis prophetis: eis as palavras que repetia aquele que almejava deter a torrente de erros e vícios que, por obra e graça da Revolução Francesa, ameaçava inundar a Terra. Attendite a falsis prophetis: eis as palavras que explicam a missão que Marcelino Champagnat abraçou; palavras que não devem ser sepultadas no esquecimento por quem quiser estudar a sua vida.
Não deixa de ter interesse a comprovação do facto de que Marcelino Champagnat, nascido em 1789, foi destinado a combater, na sua aplicação prática, precisamente os princípios que tomaram o nome do ano do seu nascimento, e depois obtiveram triste e dolorosa celebridade.
Para justificar a sua obra, ter-lhe-ia bastado continuar a leitura do Evangelho de hoje, porque um simples olhar sobre as chagas que os princípios de 1789 abriram no seio da sociedade civil e religiosa, patenteariam como aqueles princípios continham a suma do ensino dos falsos profetas: a fructibus eorum cognoscetis eos...
Ao incremento das casas dos Pequenos Irmãos de Maria, e à boa orientação dos jovens nelas acolhidos, coadjuvou sem dúvida Nossa Senhora, por meio de uma imagem que apareceu, depois desapareceu, e finalmente foi de novo encontrada. Verdadeiramente maravilhoso foi aquele primeiro incremento, só explicável pelo sucessivo aumento, também tão extraordinário, que antes do décimo lustro da sua fundação, cinco mil religiosos do novo Instituto davam sadia instrução a cem mil meninos espalhados por todas as regiões do orbe.
Se o Venerável Champagnat tivesse adivinhado, com profética luz, tão admirável efeito, lamentar-se-ia certamente do excessivo número de meninos que ainda permaneciam sumidos nas sombras da morte e nas trevas da ignorância, e teria deplorado, mais ainda, não ter podido impedir melhor o nefasto desenvolvimento da perniciosa semente espalhada pela Revolução Francesa. No entanto, um sentimento de profunda gratidão a Deus, pelo bem realizado pela sua Congregação, tê-lo-ia obrigado a dizer que, assim como dos péssimos frutos do ensino de alguns profetas contemporâneos seus, se deduzia a sua falsidade, assim o amadurecimento dos bons frutos da sua obra mostravam a bondade dela: Igitur ex frutibus eorum cognoscetis eos.

Papa Bento XV, alocução sobre a heroicidade das virtudes de Marcelino Champagnat, 11 de Julho de 1920.

04/06/2019

Em defesa da verdade


Actualmente gostam de dizer que a verdade faz o seu caminho somente com a sua força intrínseca, e que para ela triunfar não necessita da protecção intempestiva e molesta do Estado e das suas leis. Se o Estado favorece a verdade, grita-se logo à injustiça, como se a justiça consistisse em manter equilibrada a balança entre o verdadeiro e o falso, entre a virtude e o vício... Errado! A justiça primeira consiste em favorecer o acesso das inteligências à verdade e preservá-las do erro. É também a caridade primeira: veritatem facientes in caritate. Na caridade façamos a verdade. O equilíbrio entre todas as opiniões, a tolerância de todos os comportamentos, o pluralismo moral ou religioso, são as características de uma sociedade em decomposição, que é a sociedade liberal pretendida pela maçonaria. Ora, foi contra o estabelecimento de uma tal sociedade que os Papas que citamos reagiram sem cessar, afirmando o contrário, que o Estado, o Estado católico em primeiro lugar, não tem o direito de dar tais liberdades, como a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa ou a liberdade de ensino.

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar», 1987.

02/06/2019

Falácia de apelo à autoridade


Chama-se falácia de apelo à autoridade ao erro lógico que invoca a autoridade de alguém, ou própria, a fim de validar um argumento. Esquema:

Pessoa A é, ou alega ser, uma autoridade no assunto X.
Pessoa A faz uma afirmação sobre assunto X.
– Logo, a afirmação de Pessoa A é verdadeira.

Este raciocínio é falacioso, uma vez que a autoridade da pessoa é independente da validade das suas afirmações, que tanto podem ser verdadeiras como falsas.

Logicamente exceptua-se aqui o caso da Revelação Divina e do Magistério Infalível, pois Deus não se engana nem pode enganar (ou não seria Deus), ao que a Sua Palavra é suficiente para validar uma afirmação.

01/06/2019

Falácia genética


Chama-se falácia genética ao erro lógico que consiste em aprovar, ou desaprovar, algo, baseando-se unicamente na sua origem. Esquema:

Pessoa A apresenta argumento X.
Pessoa B diz que argumento X é falso porque teve origem em Y.

Este tipo de raciocínio é falacioso, uma vez que não avalia a verdade ou a falsidade do que é apresentado, mas rejeita, ou aprova, apenas por algo que é acidental ao argumento.