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12/01/2019

Despotismo e Absolutismo


Deve notar-se, que quando estes autores escreveram sobre a natureza dos governos despóticos, tomaram sempre o dos Turcos para exemplo: e como a autoridade dos Sultões se exercitou quase sempre com muita crueldade e violência para com os povos que governavam, concluirão logo, que a ideia de governo despótico incluía necessariamente em si as ideias de barbaridade, de injustiça e de crueza. Não era sem fim particular esta maneira de discorrer. Tratava-se de tornar odiosos todos os governos monárquicos absolutos, entre os quais e os despóticos não estabeleciam diferença essencial; e por este motivo escolheram para base dos seus raciocínios o governo dos Turcos com preferência a uma imensidade de governos da Ásia e da Europa, e ainda da África e da América, que, posto que absolutos e até mesmo despóticos, se não acomodavam tão facilmente ao seu modo de discorrer.

Por que motivo, sendo o governo de Roma no tempo dos Reis, e ainda mesmo no tempo dos cônsules até o estabelecimento dos decênviros, o dos Egípcios, o de Macedónia, e mil outros por ventura tão despóticos como o dos Turcos, não é nenhum deles citado para exemplo por estes escritores apaixonados? Porque de nenhum deles se podia tirar tão facilmente, como do dos Turcos, a consequência de que todo o governo despótico, e, por associação de ideias, todo o governo absoluto, há-de ser necessariamente cruel, injusto e violento.

Seja como for, é certo que do modo por que autores pouco sinceros reuniram nos seus escritos as duas ideias de despotismo e crueldade, de governo despótico e injustiça, se seguiu tomar a palavra Absolutismo sentido tão odioso, que aos revolucionários de todas as cores está servindo de ensalmo para fazerem adoptar e progredir os planos de revolução, em que vão pondo em prática os mais inauditos atentados contra os governos estabelecidos.

A significação primitiva da palavra Grega Déspotes nunca teve nada de odioso; porque os termos que em latim lhe correspondem são – Rex, Imperator. Não há coisa mais ordinária do que encontrar em todos os livros sagrados escritos em Grego, passagens em que se dá a Deus o nome de déspota, acompanhado de todas as expressões de gratidão e amor que podem sair de um coração reconhecido. Do mesmo modo a palavra despotismo, que se deriva de déspota, nada tinha de odioso na sua significação natural: indicava aquela espécie de governo em que todas as leis e regras de governar eram unicamente estabelecidas pelo soberano, sem dependência de outra autoridade qualquer; e deste modo tanto competia o nome de despótico ao governo de Deus, que, sendo o melhor de todos os governos possíveis, é o mais completamente independente que pode imaginar-se, como a todos os governos absolutos da Europa, em que os soberanos faziam e revogavam as leis, conforme entendiam que era conveniente às necessidades do povo que governavam. Estas leis que eles mesmos faziam, eram as únicas condições que limitavam o seu poder: mas, se o soberano era senhor das leis, dizia El-Rei D. João II, logo se fazia servo delas, pois lhe primeiro obedecia; sempre independente como o Deus que representava, mas sempre, como Ele, escravo das suas promessas.

E nesta completa independência de todas as autoridades do mundo consiste o motivo secreto por que o rei absoluto está muito mais habilitado para fazer a felicidade do povo do que aquele que o não é. O soberano que é rei pela graça de Deus, como nunca pode ter medo de que lhe tirem a coroa, também nunca pode ter motivo suficiente para resistir aos impulsos benéficos do seu coração, ou para fazer-se surdo ao grito da consciência. Certo da sua sorte futura, será naturalmente generoso e bem-facejo, porque nunca pode ter medo de vir a cair em miséria: independente de favores alheios, fará sempre justiça direita, porque nunca pode ter precisão de comprar benevolências de outrem.

Não é assim o que é rei pela graça do povo. A incerteza da sorte que o espera é a espada de Dâmocles que lhe está sempre pendente sobre a cabeça. Quem sabe se o povo soberano retirará um dia ao seu Real mandatário a comissão que primeiramente lhe dera de governá-lo? Em tais circunstâncias é força que o príncipe aguarente, até se fazer miserável, todas as suas despesas; que se faça mesquinho, e até mesmo avaro; que mande para fora os capitães da nação, a fim de segurar para si e para a sua família um fundo de que em todo o caso possa dispor. Se se trata de fazer justiça, quantas vezes lhe não será preciso torcê-la para captar o favor de alguma personagem influente que pode ser-lhe hostil, quer seja no parlamento, quer seja em assembleias populares!

Como o soberano é o primeiro interessado na prosperidade do reino que lhe pertence, deve supor-se que todas as suas leis são dirigidas a fazer a felicidade dos vassalos que governa; porque é absurdo pensar que aquele cuja glória, prosperidade e interesse nasce, prospera e cresce com o interesse, prosperidade e glória da nação a que preside, trabalhe por arruinar-se a si mesmo, arruinando os interesses do povo de que é rei. Pode não acontecer a mesma coisa, quando alguma outra autoridade, sem ser a do soberano, tem parte na formação das leis; porque em se tratando de súbditos, não são raros aqueles que procuram fazer a sua fortuna à custa da nação, cujos interesses administram.

(...)

Parece pois que o governo despótico em si, e por muito mais forte razão o absoluto, nada tem donde devam derivar-se todas as barbaridades e injustiças que os declamadores de todas as épocas lhe atribuem; e que se o contrário se verifica em alguns países da Ásia, como na Turquia e no Japão, é porque há nesses países alguma outra causa oculta, independente da natureza do governo, a que deva ser atribuído este fenómeno. Esta causa oculta, de que falo, parece-me que deve procurar-se na natureza da religião de qualquer das duas nações.

José da Gama e Castro in «O Novo Príncipe», 1841.

25/07/2018

O Integralismo Lusitano e o "Absolutismo"

D. Pedro III

E não se deixe de salientar que se o Integralismo considerava pseudo-monarquia a chamada Monarquia liberal, condenava ainda como desvio perigoso do rumo normal da Tradição, a denominada Monarquia absoluta, em que as Cortes deixaram de ser ouvidas.
Quanto a nós, a Monarquia desapareceu, efectivamente, em 1820 (com breve reaparecimento no reinado de D. Miguel, 1828-1834) mas não sofreu o desvio perigoso com um chamado "absolutismo" caracterizado pela não reunião de Cortes. As Cortes eram convocadas por iniciativa do Rei e que, durante largo tempo, não fossem convocadas, em nada alterava a constituição da Monarquia.

António José de Brito in «Comunicação ao I Congresso Nacionalista Português», 2001.

Relembro:

29/08/2016

Soberania divida é soberania perdida

Estandarte do século XIX.

Não sei que raiva é esta contra os Reis, que é o mesmo que dizer contra a unidade e concentração de todos os poderes em um sujeito; ao mesmo passo que as lições da experiência e da história depõem altamente contra esta pretensão maçónica de fazer ou retalhar em diferentes quinhões o Poder Soberano!
Como se fundaria a Monarquia Portuguesa, se os das Cortes de Lamego fossem todos Soberanos, e só deferissem o poder supremo a El-Rei D. Afonso Henriques nos lances de apertos, para lho tirarem, apenas se restabelecesse a boa ordem e a segurança pública? Qual dos Reis desta Monarquia terá sido um verdadeiro tirano? Ainda que o fossem; estou pelo dito judicioso do grande Padre Vieira: antes sofrer um ladrão, do que um cento deles; porém a verdade histórica nos afiança que nenhum dos nossos Príncipes se inclinou para a tirania.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

§

As palavras de Dom Frei Fortunato – Lente de Coimbra e Arcebispo de Évora – valem não apenas como autor e homem culto do Clero, mas sobretudo como testemunho presente de todos os acontecimentos que levaram à derrocada material da Monarquia Portuguesa. Dom Frei Fortunato não só conheceu a verdadeira Monarquia Tradicional, como foi contemporâneo do surgimento da Maçonaria em Portugal (1802), da Revolução Liberal do Porto (1820), da primeira Constituição escrita (1822) e da Guerra Liberal (1828-1834), mas sobretudo conheceu em primeira mão a demagogia das ideias liberais. No entanto, aparecem agora auto-proclamados "monárquicos tradicionalistas", com associação já montada e tudo, a difundir ideias bastante parecidas com as dos liberais do século XIX. Curioso, não?! Quase até parece uma vingança do liberalismo maçónico: para abafar o tradicionalismo autêntico e evitar que verdadeiros tradicionalistas se levantem, criaram um falso tradicionalismo monárquico.

03/04/2016

Contra o mito do absolutismo


Voltando ao tema do absolutismo, tomemos o exemplo de França:

Como bem o mostraram os trabalhos de Fustel de Coulanges, o poder de Clóvis e de todos os seus sucessores, era de facto tão absoluto como o dos reis depois de Luís XIV. Este rei, na pessoa do qual se encarna o absolutismo, não destruiu em parte alguma os estados provinciais, os quais a monarquia costumava respeitar, quando tinham bastante vitalidade.
José Pequito Rebelo in jornal «Monarquia», Junho de 1917.

Tal como hoje em dia a esquerda acusa de "fascismo" qualquer oposição à sua direita, os liberais do século XVIII e XIX acusavam os reis de "absolutismo" como forma de os tornar odiosos aos olhos de todos, para assim melhor passar a sua mensagem revolucionária (maçónica, democrática, republicana). Foram portanto os liberais quem inventou a tese do "absolutismo", segundo a qual a monarquia do período barroco seria uma degeneração totalitária da monarquia medieval, que segundo eles era democrática. Mas como demonstrou Fustel de Coulanges, entre outros autores, não existia diferenças no poder real entre o período medieval e barroco. Fica assim mais uma vez desfeita a teoria segundo a qual estávamos perante dois tipos diferentes de monarquia. Pelo contrário, a natureza e as leias da monarquia sempre foram as mesmas, até que vieram os revolucionários e introduziram o veneno do constitucionalismo, usurpando a soberania do Rei. Contudo, o pior disto tudo é verificar que existem alguns monárquicos que se auto-intitulam como tradicionalistas, mas que seguem a mesma tese maçónica. Ora, com esses pseudo-tradicionalistas há que ter muita cautela, para que o seu erro não leve os incautos. Que ninguém se engane, numa monarquia católica, seja em França ou Portugal, sempre a soberania residiu no Rei, responsável pela governação, e cujo poder e legitimidade vinha de Deus, não do povo por meio das Cortes.

18/10/2015

Visão de Portugal em 1799


Alguns autores medievalistas ou ligados à Hispanidade, costumam divulgar o erro de que Portugal depois dos Descobrimentos ter-se-ia tornado num reino decadente, governado pela maçonaria e corrompido tanto moral como politicamente. Essa ideia difamatória não tem qualquer correspondência na nossa História, uma vez que é precisamente no século XVIII que Portugal conhece o seu expoente máximo, no reinado de Dom João V. Além disso, todos os antigos historiadores são unânimes em dizer que a maçonaria só entrou em Portugal com as invasões napoleónicas, no século XIX. Contudo, ouvi hoje mais um disparate por parte de um castelhano. Disse o referido castelhano que Portugal no início do século XVIII era «o país mais secularizado do mundo». Absurdo completo! Vejamos, por exemplo, como o Marquês de Penalva descrevia Portugal dez anos depois da Revolução Francesa:
Neste dilúvio quase geral, como o primeiro, tem Portugal, graças a Deus, conservado pura a sua fidelidade Religiosa e Política; e o Céu tem-nos pago com usura; porque os géneros de primeira necessidade não nos têm faltado, as searas são abundantes, o flagelo da guerra ouve-se ao longe, e ricos comboios atravessam os mares com segurança, e vêm fazer Lisboa o Empório da Europa. Contudo não são para desprezar os riscos, que corre a mocidade indiscreta, e são temíveis os efeitos da lição de perniciosos escritores, que com engraçado estilo enganam leitores de pouca capacidade e mal educados.
Marquês de Penalva in «Dissertação a Favor da Monarquia», 1799.

01/10/2015

A Monarquia tradicional é absoluta


A Monarquia Portuguesa desde a sua instituição, quando o nosso primeiro Afonso foi aclamado, até os nossos dias, é uma prova de facto de tudo quanto tenho dito em favor desta casta de governo; e para que as provas ainda favoreçam mais a minha opinião, sucede que os nossos Reis são os mais legítimos e absolutos Senhores de seus Reinos. Espero que o meu Leitor suponha qual seja o sentido em que devem tomar-se estas palavras: a legitimidade dos nossos Soberanos consiste na justiça do seu domínio, e o seu absoluto poder, não quer dizer um poder despótico, que ofende a razão, e que eles mesmos recusariam, entende-se este absoluto poder pela extensão e independência da sua jurisdição verdadeiramente Real.

Marquês de Penalva in «Dissertação a Favor da Monarquia», 1799.

20/07/2015

Absoluto e Absolutismo

D. Miguel

Absoluto e Absolutismo – A primeira destas palavras é antiga, porém a outra é de novo cunho, e foi trazida para subsídio da primeira, tanto que lhe fecharam o seu novo sentido. Vem de longe a transformação do sentido inocente da expressão – Rei absoluto. Já houve quem arguisse os Publicistas Ingleses de terem feito o absoluto sinónimo de despótico, e os Mações incorrem na mesma censura. Rei absoluto quer dizer: um Rei como sempre foram os nossos, que fundaram, restauraram e ampliaram a monarquia... Foi Rei absoluto o Senhor D. Afonso Henriques... Foi Rei absoluto o Senhor D. João I, foi Rei absoluto o Senhor D. Manuel, e foi Rei absoluto o Senhor D. João III. Rei absoluto é um Rei que governa o seu Reino sem conhecer por seu superior senão o mesmo Deus... O poder dos Reis é absoluto, porque não é responsável a nenhuma jurisdição humana, do que fizer ou determinar, porque se houvesse jurisdição de inquirir do seu procedimento, seguia-se que este se devia chamar propriamente Soberano, e o Soberano seria ao mesmo tempo inferior e dependente, o que repugna segundo a hipótese! De mais nestas ideias de Soberania, ou se estabelece um progresso até infinito, porque há medida que formos subindo aparecerá sempre um Soberano que esteja nas mesmas circunstâncias do Rei e que seja necessário fazer responsável a um superior, ou se introduz apelação para o Povo e se vem a degenerar (pelo menos nos grandes Estados) numa perpétua confusão e anarquia.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

15/05/2015

Monarquia liberal ou absoluta: o que desejava o povo?


Querem um Rei sem alcunha, como tenho ouvido a alguns dos nossos rústicos das províncias, designando por alcunha o título de constitucional. Querem um Rei que tenha uma existência própria, um princípio activo, que sem dependência de outrem anime e vivifique o Estado; que não reparta com outrem os atributos essenciais da Soberania, nem por outrem possa ser embaraçado de fazer todo o bem possível aos seus vassalos; um Rei que seja o órgão da Divindade e não o das facções.

José Acúrsio das Neves in «Cartas de um Português aos seus Concidadãos», 1822.

09/05/2015

A bandeira de guerra de Dom Miguel

Os falsos tradicionalistas monárquicos, portadores de uma tradição que só existe nas suas próprias mentes, costumam apresentar uma bandeira bipartida de azul e vermelho, como sendo o estandarte militar de Dom Miguel. Porém, importa esclarecer que tal bandeira nunca existiu. O que não deixa de ser irónico: os tais que apresentam uma falsa monarquia tradicional, são os mesmos que apresentam uma falsa bandeira miguelista... Mas, então, como seria a bandeira de guerra de Dom Miguel? As fontes da época mostram-nos que as bandeiras militares seriam partidas, não em duas, mas em várias partes de azul e vermelho, como mostram as imagens:



A primeira imagem é de um estandarte militar do período das Invasões Francesas (Dona Maria) e a segunda é de um estandarte militar do período da Guerra Civil (Dom Miguel). Fica assim a devida correcção histórica, à qual junto um novo aviso aos leitores do blogue, para que não se deixem enganar por falsos tradicionalismos monárquicos, de falsas éticas e falsas estéticas. A Monarquia Portuguesa – de São Mamede a Évora Monte – foi só uma, e nunca conheceu doutrinas como as defendidas por tais monárquicos!

22/04/2015

O Rei e as Cortes


Um grupo de pretensos tradicionalistas monárquicos – actuando sobretudo na rede social facebook – tem vindo a divulgar uma inovação doutrinária, na qual o Rei estaria sujeito à vigilância das Cortes. Mas tal doutrina não tem qualquer paralelo na nossa Tradição. Em Portugal, de D. Afonso Henriques a D. Miguel, sempre as Cortes tiveram um papel meramente consultivo – excepto em raríssimos casos pontuais – e sempre o Rei foi absoluto Soberano pela graça de Deus, nunca pela "graça" das Cortes.
Aqui deixo mais um contributo que contraria essa inovação:

Cortes. – Definidas pelo Pe. Bluteau, são um Ajuntamento geral dos que têm voto nas matérias concernentes ao bem-comum do Reino, e particular do Rei. O seu compendiador e adicionador Morais, sem contrair o defluxo que lhe podiam trazer facilmente os ares da América Inglesa, juntou a devida explicação de que era voto consultivo, e não decisivo, de maneira que as Cortes foram instituídas para aconselhar e propor, e não para governar e decidir. Assim o provam uma infinidade de documentos históricos, desde as primeiras Cortes em Lamego, no século XII, até às últimas em Lisboa, no século XVII. (...) Eu tenho lido as cópias fiéis de muitas em diferentes reinados, e agora mesmo eu tenho sobre a mesa onde escrevo, os transuntos das celebradas pelos Senhores D. Afonso IV e D. Pedro I, e examinando o que se passou nelas desde o princípio até ao fim, nenhuns visos encontro de outra soberania, que não seja a d'El-Rei. Queixam-se os povos de Lisboa, do Porto, de Évora, e de outras Cidades, ou Vilas notáveis, e El-Rei defere como lhe parece melhor, e tudo se acaba na paz do Senhor, sem gritarias, nem usurpações da autoridade real. (...) Tenho observado que os Mações trazem muito na boca as primeiras Cortes, e as primeiras do reinado do Senhor D. João IV. (...) Ora pois vamos por partes – Que era o Senhor D. Afonso Henriques antes da batalha do Campo de Ourique? Um Príncipe Soberano, e absoluto do que então se chamou o Condado de Portugal; e um cento de monumentos daquelas eras, assim o mostram clarissimamente... Ora pois o Exército aclamando-o Rei, não lhe deu a Soberania, que já era de seu Pai, e lhe foi transmitida por herança. Logo o Exército nem se quer sonhou, que lhe tirava as suas prerrogativas, antes lhas engrandeceria se necessário fosse... Porém os grandes, os Prelados, e os Representantes da nação, parecem coartar-lhe os seus poderes com aquele – Queremos, ou não queremos – Ah pobre gente Maçónica, que pelo que eu vejo tens de andar sempre às escuras! Quem chamou estas Cortes foi El-Rei, quem as presidio foi El-Rei, e tudo quanto nelas se tratou de mais importante, foi em pró de El-Rei. Tratou ele de segurar a Coroa nos seus descendentes, de impedir que ela passasse nunca a um Príncipe Estrangeiro; e de obstar aos desejos ambiciosos de algum Príncipe natural destes reinos, onde facilmente se podia renovar as cenas lastimosas, em que fora envolvido um D. Garcia, Rei de Portugal, e fez adoptar por aquele Congresso todas as medidas que ele traçara de antemão, e que ora fazia executar na Cidade de Lamego.
Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

Fica assim novamente demonstrado que a doutrina defendida por tais monárquicos não tem qualquer razão de ser na tradição monárquica portuguesa, e lembra, em certa medida, a heresia conciliarista que afirma que um Concílio Ecuménico é superior ao Papa.

17/04/2015

Constituição não escrita da Monarquia Portuguesa


Vejamos por esta Constituição que é indestrutível na essência da nossa Sociedade Civil o que é, foi e será o nosso Rei, e quais suas inditas atribuições. Os nossos Reis têm o poder Legislativo; deles imediatamente emana e se deriva toda e qualquer jurisdição. Tiveram sempre o poder de fazer Justiça e de a mandar fazer por seus Ministros. Tiveram sempre o direito de perdoar, de conceder privilégios e recompensas, de dispor dos Ofícios, de conferir Nobreza, de convocar e dissolver as Cortes da Nação, conforme seu poder, prudência e sabedoria lhes dissessem que hão mister de fazer a paz e a guerra, de formar e de reformar os Exércitos. Os nossos Reis como Legisladores supremos, ainda no meio das Cortes que eles convocam e despedem, falaram sempre afirmativamente quando publicaram as Leis que temos escritas.

Pe. José Agostinho de Macedo in «Refutação Metódica das chamadas Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa», 1824.

16/09/2014

A Soberania reside no Rei


A questão que mais vezes me tem feito dar voltas ao juízo é a da Soberania do povo. Havia sete séculos que se dizia que a Soberania estava no Rei. Em todo este espaço Portugal formou-se em Reino, ganhou poder, caiu, levantou-se, e sempre se engrandeceu. Quem notando estes acontecimentos não via que a Soberania posta em El-Rei está muito bem posta? Todavia depois de 24 de Agosto [de 1820] começou a dizer-se que a Soberania residia essencialmente na nação, isto é, que a nação não é nação sem ser Soberana! Confesso que ouvindo esta doutrina senti em mim certa comoção estranha, e tal qual se sente pela aparição de fenómenos imprevistos, espantosos e anteriormente ignorados.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Punhal dos Corcundas», 1823.

10/09/2014

O primado do Espírito e a função da Realeza


Acreditais, então, que o sofrimento se suprime por meio de leis e de instituições? Não se suprime nem se diminui, porque o Homem, à medida que se melhora a sua condição material, encontra novas formas de sofrer. O verdadeiro fim da Realeza consiste em manter uma hierarquia mandada por Deus, pela qual subsiste a Ordem, que é o primeiro bem dos povos, e se deixe cada um no seu lugar, obedecendo e dedicando-se, trabalhar, por si próprio, para a sua salvação eterna.

Jules Lemaître in «Les Rois», 1893.

20/07/2014

A convocação de Cortes não era obrigatória


As palavras que se seguem são de um liberal, mas valem pela verdade que contêm:

Embora decorresse o longo espaço de cento e trinta anos sem serem convocadas; à necessidade, à razão de Estado, à Revolução Francesa, e talvez mesmo ao abuso, deva Portugal esta fatal suspensão das suas liberdades; mas esta suspensão não equivaleu jamais, nem pode equivaler a uma revogação. São por sua natureza imprescritíveis semelhantes Leis; convocavam-se Cortes, quando o Soberano o julgava preciso, e o exigia o bem do Estado. Nunca houve Lei, que determinasse a sua convocação periodicamente. D. Dinis convocou-as cinco vezes, D. Afonso IV seis, D. Fernando cinco, D. João I vinte e cinco vezes, D. Afonso V dezoito vezes.

D. José Sebastião de Saldanha Oliveira Daun in «Quadro Histórico-Político dos Acontecimentos mais Memoráveis da História de Portugal», 1829.

20/06/2014

20 de Junho de 1834


Em consequência dos acontecimentos que Me obrigaram a sair de Portugal e abandonar temporariamente o exercício do Meu poder, a honra da Minha Pessoa, o interesse dos Meus Vassalos e finalmente todos os motivos de justiça e de decoro exigem que Eu proteste, como por este faço, à face da Europa, a respeito dos sobreditos acontecimentos e contra quaisquer inovações que o governo que ora existe em Lisboa possa ter introduzido, ou para o futuro procurar introduzir contrarias às Leis fundamentais do Reino.
D'esta exposição pode-se concluir que o Meu assentimento a todas as condições que Me foram impostas pelas forças preponderantes, confiadas nos generais dos dois governos de presente existentes em Madrid e Lisboa, de acordo com duas grandes Potências, foi da Minha parte um mero acto provisório, com as vistas de salvar os Meus Vassalos de Portugal das desgraças que a justa resistência que poderia ter feito, lhes não teria poupado, havendo sido surpreendido por um inesperado e indesculpável ataque de uma Potência amiga e aliada.
Por todos estes motivos tinha Eu firmemente resolvido, apenas tivesse liberdade de o praticar, como cumpria à Minha honra e dever, fazer constar a todas as Potências da Europa a injustiça da agressão contra Meus direitos e contra a Minha Pessoa; e protestar e declarar, como por este protesto e declaro, agora que me acho livre de coação, contra a capitulação de 26 de Maio passado, que Me foi imposta pelo governo ora existente em Lisboa; auto que fui obrigado a assinar, a fim de evitar maiores desgraças e poupar o sangue de Meus Fieis Vassalos. Em consequência do que deve considerar-se a dita capitulação como nula e de nenhum valor.

Génova, 20 de Junho de 1834

Dom Miguel

12/02/2014

Poder secular e poder eclesiástico


Fechai vossos ouvidos a essas vozes de sedução e do erro e também as vozes da irreligião e consultando seus oráculos achareis – que dois poderes foram estabelecidos para governar os homens: autoridade sagrada dos Pontífices e dos Reis. Uma e outra vêm imediatamente de Deus, de quem emana todo o poder. Cada poder tem seu fim particular, ao qual se dirige. O poder secular tem por objecto a felicidade dos homens no século presente; o poder eclesiástico tem por objecto a vida futura: dois objectos preciosos à humanidade.
Eis, caríssimos irmãos, os princípios sólidos da moral e da natureza.

15/01/2014

Absolutismo não é Despotismo


Quando os povos proclamaram: Viva o nosso Rei Absoluto, não quiseram dizer outra coisa, senão um Rei como os que sempre tivemos, sem restrições que lhe limitassem o uso das suas Faculdades Reais. Absoluto vem como contraposto de constitucional; porém os revolucionários, que para fazerem os Reis odiosos os confundem sempre com os déspotas, e que na sua terminologia demagógica inventaram também a palavra absolutismo como um sinónimo de despotismo, interpretam Rei absoluto, como se se dissesse Rei despótico.

§

Mas que é o despotismo? Não confundamos ideias, que é necessário distinguir. O despotismo, segundo as noções dos Publicistas, é aquela monstruosa espécie de Governo, onde um só, sem lei e sem regra, move tudo pela sua vontade, e neste sentido as suas raias estão em contacto com as do Governo monárquico absoluto, onde o Príncipe reúne os três poderes: legislativo, executivo e judicial. No sentido vulgar porém o Governo despótico ou tirânico, que se toma pela mesma coisa, é todo aquele que não reconhece outro princípio senão a vontade de quem governa, ou seja um só, ou sejam muitos, porque o distintivo consiste na natureza do mesmo Governo, e não no número das pessoas que o exercitam. A Aristocracia Veneziana não era menos despótica com os seus procedimentos inquisitoriais, do que qualquer das Monarquias absolutas da Europa; e a Democracia Francesa imolou mais vítimas com o aparato legal, e sempre em nome da liberdade e dos direitos do homem, do que todos os Tiranos do Bósforo nos seus frenesins sanguinários.

José Acúrsio das Neves in «Cartas de um Português aos seus Concidadãos», 1822.

23/10/2013

A Igreja e os Regimes Políticos


Conclua-se.

1.º – Deve-se obediência à Autoridade ou ao Poder – mas à Autoridade legítima ou ao Poder legítimo.

2.º – Todo o Poder vem de Deus – mas subentenda-se o Poder legítimo, o que é verdadeiramente theou diákonós.

3.º – Os homens inventaram um princípio oposto a este – e segundo o qual, todo o Poder reside na multidão nacional.

4.º – Estes dois princípios antagónicos deram duas formas de governo antagónicas: respectivamente a Monarquia e a República: a Monarquia é-o, pela graça de Deus; a República, pela vontade soberana do Povo.

5.º – Sobre as excelências ou virtudes da Monarquia, e sobre os malefícios ou vícios da República, nunca a Igreja, como a Igreja, se manifestou directamente, nem tinha que se manifestar.

6.º – Mas mantendo o princípio da origem divina do Poder e do seu destino legítimo, colocou-nos no caminho da solução do problema.

7.º – Por outro lado, se a Igreja se não pronunciou, pronunciaram-se, na Igreja, vozes oportunas e autorizadas, proclamando que a Realeza era o melhor (praestantior) de todos os governos, e que o Sufrágio universal era chaga destruidora da ordem social.

8.º – Porque parte dum princípio que exclui a origem divina do Poder, e porque tem como base essencial e seu animador integral, o Sufrágio universal, cuja destruição merece a bênção dum Pontífice – e dos maiores da Igreja –, não é possível encontrar-se ou defender-se a compatibilidade da Igreja com a República.

Alfredo Pimenta in «A Igreja e os Regimes Políticos», 1942.