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03/01/2019

A tolerância e o círculo quadrado


JORGE GUILHERME – A tolerância não é o respeito de todas as convicções, crenças, etc.?

JOÃO TIAGO – Por certo.

JORGE GUILHERME – Então, a tolerância tem de ser tolerância da intolerância, das convicções e crenças intolerantes. Se não o for, a tolerância repele certas crenças e convicções, logo, a tolerância transforma-se em intolerância. E uma tolerância intolerante é um paradoxo grotesco. Mas se a tolerância for a tolerância da intolerância, é a aceitação do que a nega, o que é axiologicamente uma auto-contradição.

JOÃO TIAGO – Não é certo, porém, que julgas indigno que a tolerância elimine os intolerantes que a negam, embora seja perfeitamente correcto para ti que os intolerantes neguem a tolerância em nome dos nossos princípios. Posição cómoda, na verdade, mas racionalmente insustentável.

JORGE GUILHERME – Estou muito satisfeito por abordares um problema que desejava tratar com certa largueza. É certo que o argumento que usas é velho. Já foi brandido contra Veuillot. Só que acontece que a idade respeitável não lhe dá verdade nenhuma.

JOÃO TIAGO – E porque não é verdadeiro?

JORGE GUILHERME – Porque não reclamamos tolerância em nome dos vossos princípios. Decerto pretendemos que as nossas doutrinas tenham livre difusão e expansão; simplesmente nunca em nome de uma regra geral de tolerância, antes em nome da verdade intrínseca que as caracteriza. Isto em nada contende com o não reconhecimento de iguais direitos para as doutrinas opostas, precisamente porque nelas vemos o erro.

António José de Brito in «Diálogos de Doutrina Anti-Democrática», 1975.

26/08/2018

O paradoxo da tolerância

Um tolerante intolerante.

Ocupemo-nos a seguir da tolerância.
Esta consiste em admitir todas as doutrinas e na recusa de qualquer fundamentalismo ideológico.
Por vezes, quando se fala em tolerância alude-se à liberdade religiosa. Lembremos, por exemplo, as célebres Cartas sobre a Tolerância de Locke em que se discute fundamentalmente a liberdade dos vários cultos (excluídos, desde logo, o católico e o islâmico).
Em todo o caso, a tolerância, tomada na sua mais estrita acepção, embora abranja a liberdade religiosa, ultrapassa-a patentemente.
Conforme dissemos, a tolerância envolve não só as concepções religiosas mas todas as concepções em geral – filosóficas, políticas, etc.
Ora se devem tolerar todas as concepções também se deve tolerar a intolerância com o que, consoante nota Marcuse, a tolerância se destrói a si mesma.
Para obviar a isso só há um processo: não tolerar qualquer espécie de intolerância. Em semelhante circunstância a tolerância transforma-se numa ideia oficial, num credo que tem de ser acatado por todos. Eis que a tolerância se torna intolerância. O paradoxo é patente porque das malhas desta tenaz não há que escapar.

António José de Brito in «Alguns paradoxos das doutrinas sobre os direitos dos homens».

25/07/2018

O Integralismo Lusitano e o "Absolutismo"

D. Pedro III

E não se deixe de salientar que se o Integralismo considerava pseudo-monarquia a chamada Monarquia liberal, condenava ainda como desvio perigoso do rumo normal da Tradição, a denominada Monarquia absoluta, em que as Cortes deixaram de ser ouvidas.
Quanto a nós, a Monarquia desapareceu, efectivamente, em 1820 (com breve reaparecimento no reinado de D. Miguel, 1828-1834) mas não sofreu o desvio perigoso com um chamado "absolutismo" caracterizado pela não reunião de Cortes. As Cortes eram convocadas por iniciativa do Rei e que, durante largo tempo, não fossem convocadas, em nada alterava a constituição da Monarquia.

António José de Brito in «Comunicação ao I Congresso Nacionalista Português», 2001.

Relembro:

29/11/2017

Paradoxos dos "Direitos do Homem"


Afastando estes tópicos, perguntemos porque é que o homem possui direitos inalienáveis enquanto homem, unicamente por ser homem?

A resposta assemelha-se simples. Exactamente porque o homem é um sujeito com consciência de si e, sobretudo, com uma natureza racional.

Simplesmente, uma dificuldade surge aqui. Se por natureza se entende essência, como o faz S. Tomás de Aquino [cf. Suma Teológica], torna-se patente que a essência do homem não é a racionalidade. Porventura será o homem só razão? Se assim fosse, o homem não poderia enganar-se, nem praticar o mal. Tudo quanto o homem fizesse seria verdadeiro e, então, seria verdade que o homem não tem dignidade nenhuma e meritório tratá-lo como um desvalor sem direitos.

Mas, observar-se-á, o homem não será só razão, por certo. No entanto, para além de Deus e dos anjos, é o único ente dotado de razão. E isso não bastará para lhe dar dignidade e direitos intrínsecos? Obviamente não, porque a razão é apenas um atributo do homem entre outros, existindo, ao lado dela, a capacidade de errar, de se abandonar ao que é vil e extremamente mesquinho, de agir irracionalmente, em suma. Onde estarão, nessa altura, a sua dignidade e direitos intrínsecos?

Sublinhar-se-á, a seguir, que é ele o único ente (além dos anjos e Deus) que pode praticar o Bem, coisa que não está na alçada dos gatinhos ou das pedras. Mas em contrapartida, também pode praticar infâmias, o que não acontece com os gatinhos ou as pedras.

Sem dúvida o homem, ontologicamente, é diferente dos animais e dos minerais; todavia, tal situação não equivale a ter dignidade e direitos enquanto homem, porque dignidade e direitos são categorias éticas, que não se confundem tout court com as categorias ontológicas.

Anotar-se-á que os homens, e apenas os homens, podem conseguir a Salvação e atingir a beatitude? Bem! Já que estamos, agora, numa perspectiva teológica, replicar-se-á que os homens também podem ir para o Inferno, que é o contrário da beatitude.

De resto, se há homens perfeita e cabalmente indignos, como nos dizem e repetem, em especial a propósito da guerra de 1939-1945, de que forma sustentar que o homem tem uma dignidade e direitos intrínsecos só por ser homem?

E examinemos outro problema. Qual o limite dos direitos inalienáveis de cada homem, uma vez que, tratando-se de elementos de uma multiplicidade, – cada homem – não se concebe como ilimitado?

Se utilizarmos um critério objectivo, superior ao próprio homem, para fixação daquele limite, estamos perante uma ambiguidade patente. Os direitos do homem serão delimitados por algo de extrínseco ao homem que, porventura, praticamente os reduzirá a nada.

Os direitos do homem, portanto, só poderão ser fixados pelos próprios homens. Mas isso não levantará conflitos entre estes? Talvez se responda que não, porque os homens, sendo finitos por definição, têm limites que não ultrapassam.

Simplesmente, até onde vão esses limites? A sua simples existência não impede eventuais conflitos. Um ente finito pode, indiscutivelmente, visar a eliminação de outro ente finito sem perder a sua finitude.

É preciso encontrar um critério de delimitação recíproca dos direitos do homem que não seja função de nada de exterior ao próprio homem. O problema parece difícil de resolver, mas em realidade não o é.

Basta considerar que cada um estabelecerá os direitos que lhe aprouver, desde que não viole os iguais direitos dos outros.

A fórmula, aliás, é antiga. Encontra-se no artigo IV da Déclaration des droits de l'homme et du citoyen, de 1789. "L'exercice des droits naturels de chaque homme n'a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société la jouissance de ces mêmes droits".

À primeira vista, isto parece o mais claro possível. Os direitos do homem põem-se a si mesmos, juntamente com os seus próprios limites. Cada homem tem todos os direitos concebíveis, só não deve ir além do ponto em que se situam os direitos dos restantes.

Estamos perante uma concepção que representa a mais sólida razoabilidade e que, sem recorrer a nada de extrínseco, consegue pôr as barreiras necessárias aos direitos de cada um.

Contudo de Cila passamos a Caríbdis.

Com efeito, se o direito de A só é limitado pelo direito de B e o direito de B só é limitado pelo direito de A, para conhecermos até onde vai o direito de A – isto é, para conhecermos o direito de A – temos de conhecer, previamente, até onde vai o direito de B – isto é, temos de conhecer o direito de B. Mas, em contrapartida, para conhecermos o direito de B, temos de conhecer já o direito de A, que vimos depender do conhecimento do direito de B e assim sucessivamente.

Estamos num círculo vicioso ou dialelo nítido.

A fim de se saber até onde pode ir a vontade de A, é preciso saber até onde pode ir a vontade de B, e para saber até onde pode ir a vontade de B, é preciso saber até onde pode ir a vontade de A.

Anotar-se-á que isso é plenamente descabido. Basta esclarecer, inicialmente, o direito de A e de B, cada um de per si.

Todavia, estabelecer o direito de A é defini-lo, e definir, consoante a palavra indica, é marcar os fins, os contornos, logo, os limites. Não é possível uma definição anterior à delimitação, acontecendo que, neste caso, a única regra que se apresenta para a delimitação é uma devolução recíproca.

Não tem, pois, consistência a observação que nos fizeram e o círculo vicioso mantém-se.


António José de Brito in «Alguns paradoxos das doutrinas sobre os direitos dos homens».

05/10/2017

A Monarquia caiu antes de 5 de Outubro de 1910


JOÃO TIAGO – Vejo, com certo espanto, que julgas perfeitamente legítimos governos, ou regimes, que não tenham a adesão da generalidade dos governados.

JORGE GUILHERME – Não percebo porque te admiras. Se a adesão dos governados na generalidade fosse o fundamento da legitimidade, toda a revolução tornaria ipso facto ilegítimo um regime. E até o regime que aceite tal fundamento, também, por seu turno, se tornaria ilegítimo se contra ele se erguessem alguns cidadãos. Seria o absurdo e o caos sem tirar nem pôr. O que já é pitoresco é que tão estranha doutrina também tenha sido defendida hoje em dia por cavalheiros que se proclamam monárquicos, isto é, adeptos de uma forma de governo em que a vontade dos governados não entra em nada para a designação dos governantes. A serem lógicos, o rei poderia ser deposto a cada instante, desde que a ele não aderissem os súbditos na sua generalidade. Claro que, então, a monarquia passaria a república e o rei a presidente. Enfim, sintomas de degenerescência intelectual que confrangem.

António José de Brito in «Diálogos de Doutrina Anti-Democrática», 1975.

06/12/2016

Estado Novo não combina com República


Ser-se republicano [no Estado Novo] era quase tão despiciente como ser-se filiado nacional [?], só provocava chacota. E alguns sinceros e muitos respeitáveis republicanos de então, apoiantes do sistema, quando confessavam o seu republicanismo, confessavam-no brincalhonamente, para não escandalizar o possível monarquismo dos interlocutores. Dar um "viva a República" num comício do Estado Novo era tão extraordinário como dar um "viva o Comunismo".

António José de Brito em entrevista a Riccardo Marchi, Dezembro de 2009.

§

Nota: Este excerto foi transcrito a partir de áudio, daí que tenham surgido dúvidas a respeito da exactidão de uma determinada palavra.

03/05/2015

Do Integralismo ao anti-Integralismo


Análise crítica para a compreensão do Integralismo Lusitano:

Assim surgiu o Integralismo Lusitano com Sardinha, Pequito Rebelo, Hipólito Raposo, Almeida Braga, João do Ameal, Alberto Monsaraz, Rolão Preto, etc. Começaram eles por publicar uma revista a Nação Portuguesa, constituir um movimento e ter um jornal denominado Monarquia. No primeiro número da Nação Portuguesa, apareceu um texto célebre "O que nós queremos". Aí se traça a concepção de uma monarquia de poder pessoal como condição sine qua non da sobrevivência da Portugalidade.
Mas o que os integralistas dessa época expunham era bastante mais do que esse texto dizia.
Eles desenvolviam um nacionalismo claro, corporizado, verbi gratia, nas palavras de Sardinha "pondo a nacionalidade como razão e fim de nós próprios, concluímos na necessidade do Rei como elemento do seu prestígio e da sua existência".
E não esqueçamos que, na obra de maior fundo teorético do Integralismo – Pela Dedução à Monarquia de Pequito Rebelo – este, depois de traçar a hierarquia ontológica-axiológica dos seres – "matéria-força, organismo vivo, pessoa humana e sociedade", não hesitava em escrever que "a pessoa humana, constituindo parte da sociedade, é menos complexa que a sociedade", continuando mais adiante "o mal reside até, não directa e essencialmente na personalidade, mas na actualização de uma possibilidade da personalidade que é exactamente a possibilidade que tem a personalidade de persistir em si mesma não se integrando nas leis sociais".
Como se vê, o Integralismo tomava posição universalista na questão básica "indivíduo-sociedade". Dela é que decorria a sua atitude monárquica. E nem vale a pena exibir as páginas, tão numerosas elas são, em que a partir das suas concepções iniciais, deduzia uma série de negações firmes como o repúdio do liberalismo e da democracia e do período constitucional.
(...)
Anote-se que o Integralismo inicial foi acompanhado, desde 1915, por um escritor que jamais aderiu formalmente a ele, mas com cuja doutrina declarava estar de acordo por inteiro. Refiro-me a Alfredo Pimenta, um dos mais coerentes, mais eruditos e mais desassombrados dos pensadores monárquicos portugueses.
E não se deixe de salientar que se o Integralismo considerava pseudo-monarquia a chamada monarquia liberal, condenava ainda como desvio perigoso do rumo normal da tradição, a denominada monarquia absoluta, em que as Cortes deixaram de ser ouvidas.
Quanto a nós, a monarquia desapareceu, efectivamente, em 1820 (com breve reaparecimento, no reinado de D. Miguel) mas não sofreu o desvio perigoso com um chamado absolutismo caracterizado pela não reunião de Cortes. As Cortes eram convocadas por iniciativa do Rei e que, durante largo tempo, não fossem convocadas, em nada alterava a constituição da Monarquia.
Não vou aqui deter-me longamente nas vicissitudes do Integralismo. Ele, de início, aceitou a realeza de D. Manuel II, sem embargo deste, em 1914, data do aparecimento da Nação Portuguesa, não ter renegado a Carta e não ter dado sinais de se aproximar da genuína realeza.
Em Janeiro de 1919, teve lugar a Monarquia do Norte, assim chamada porque durante cerca de um mês a norte do Douro, a bandeira azul e branca substituiu aí a verde e vermelha. D. Manuel, partidário entusiasta dos meios legalitários e, aliás, pouco informado, permaneceu alheio à revolta.
O Integralismo, depois da vitória do regime republicano escolheu o momento para formular um Ultimato ao Rei exigindo que repudiasse a Carta e adoptasse a doutrina tradicionalista. Como aquele não aceitasse a exigência, os integralistas desligaram-se da obediência a quem, até então, acatavam como soberano e aclamaram rei o descendente de D. Miguel, D. Duarte Nuno de Bragança (a seguir a várias abdicações), uma criança ainda que ficou sob tutela da Infanta D. Aldegundes.
Monárquicos houve que, aderindo aos princípios integralistas, achavam descabida a imposição feita a D. Manuel. Por exemplo, Alfredo Pimenta.
Em 1922, celebrou-se o Pacto de Paris, entre o ramo miguelista e o ramo manuelista. D. Aldegundes em nome do Sr. D. Duarte, reconhecia a realeza de D. Manuel. E estabeleceu-se que a futura constituição seria da competência das Cortes.
Os integralistas repudiaram o Pacto considerando-o, e bem, uma pura expressão de parlamentarismo, usando até António Sardinha a dura expressão "atraiçoados por uma infanta de Portugal".
Nessa altura, o Integralismo Lusitano dissolveu-se enquanto organização política, apenas ressurgindo quando o Pacto foi denunciado por D. Aldegundes, em 1925. Já então morrera Sardinha.
Entretanto, após algumas tentativas infrutíferas, os integralistas manuelistas estruturaram-se num grupo sólido, que foi a Acção Realista Portuguesa, em que Alfredo Pimenta era vulto destacado e onde se salientaram Caetano Beirão, João Ameal, Fernando de Campos, António Cabral, Luís Chaves, Ernesto Gonçalves e outros.
Depois do 28 de Maio, um dos fundadores do Integralismo, exilado no Brasil, a seguir a 1919 – João do Amaral –, regressou e fundou a Liga de Acção Integralista, a que aderiram a Acção Realista e uma série de Integralistas da nova geração. Nesse período agitado, em que as tentativas de golpe abundavam, uma série de oficiais, ligados à referida Liga, falharam na imposição das suas directrizes, arrastando-a na débacle. Permaneceram a Acção Realista, tal como os velhos integralistas.
(...)
Em 1939, foram numerosas as defecções. Alguns exemplos. (...)
Hipólito Raposo que em 1936 asseverava "se não fossem as reacções salvadoras da Itália e da Alemanha... a Europa teria abdicado do seu título de mãe da civilização cristã", em 1940, no prefácio do livro Amar e Servir alude aos "totalitarismos em seus exageros criminosos, desprezadores da moral e dos direitos das gentes, negadores da personalidade humana". E o velho lutador contra a monarquia constitucional, que equiparava à república, ei-lo que desponta a elogiar a pseudo-monarquia inglesa bradando "na Grã-Bretanha reina uma monarquia que ainda há pouco deu prova da sua vitalidade, uma nobreza com função social e uma câmara dos Lordes com pares hereditários", monarquia, nobreza e Câmara dos Lordes que não passavam, naquela época, na Grã-Bretanha, de presenças decorativas.
E, depois, Hipólito investe contra o Estado Novo que corporiza numa imaginária República da Ilusitânia a qual "fica situada à maior latitude do Arbítrio Pessoal e na maior longitude da Razão política".
"Convertendo ou pervertendo os meios em fins na Ilusitânia deixou de haver escala e medida nos sacrifícios impostos pelo estatismo puro a benefício de quem lá governa e administra". Salazar e Carmona a encherem os bolsos como hoje os abrilinos. Enfim! E, perdido todo o bom senso, Hipólito proclama que "a mendicidade aberta ou descoberta é o meio de vida de metade da população" de Lisboa. Embora muito jovem, vivi nessa época e encolho os ombros.
Quanto a Pequito Rebelo, em 1942, numa conferência proclama "a doutrina da personalidade, um indicador da tendência da evolução" achando que "o integralismo se mostrou mais pró-personalista que anti-individualista", numa auto-interpretação assaz discutível. Depois, aponta à segunda geração integralista a missão de "combater a pseudo-nação" que era como designava o Estado Novo. Isto no momento em que no nosso país a anti-nação erguia de novo a cabeça. Mas combater a pseudo-nação de que ponto de vista? Pelo que tinha de transigente, de vestígios de democracia, de não rigorosamente autoritária? Nada disso. Interessava-lhe como um dos pontos básicos a "salvaguarda da dignidade e dos direitos da pessoa humana".
E na altura em que a Inglaterra era a campeã da democracia lá vinha dedicar um volume assaz fantasista "O Aspecto Espiritual da Aliança Inglesa".
Por seu turno Almeida Braga, em 1944, no prefácio a livro de um militar heróico, que se mostrou insensato líder político (diga-se entre parêntesis que por exemplo em 37 ele achava que "o nosso libelo contra o liberalismo não visa as alegadas finalidades de liberdade e fraternidade que são justas e cristãs e como tais dignas de franca aprovação, mas sim apenas as suas fórmulas de realização prática") Almeida Braga, repetimos, exalta "a liberdade política", condena "a rigidez molesta da censura" e lembrado, por certo, dos elogios que, na revista Integralismo Lusitano – Estudos Portugueses, vol. II, fascículo IV, Julho de 1933, p. 242 e fascículo VI, Agosto de 1933, pp. 327-328, sob os títulos, respectivamente, "Itália gloriosa" e "Giovinezza, Giovinezza", quando já tinha sido formulada por Mussolini (e Gentile) o que pitorescamente classifica de "doutrina satânica", dedicara ao Fascismo, adverte "já pode dizer-se" (o é uma delícia) que "o fascismo foi um erro político".
Alberto de Monsaraz, em 1945, em plena ofensiva do MUD contra o Estado Novo, em que anti-nação parecia prestes a triunfar, lá veio com um opúsculo Altura Solar, exalçando "as múltiplas liberdades individuais com que se dignifica a personalidade humana" e apontando "o alto exemplo da Inglaterra monárquica, derradeiro baluarte de liberdades".
O mal que estes desvios doutrinários produziram nos ambientes nacionalistas, que veneravam os autores mencionados como mestres, foi incalculável.
No momento em que parecia que se ia voltar ao caos anterior ao 28 de Maio e o nacionalismo seria varrido da terra, os mais respeitados dos seus fundadores resolviam alinhar com os erros triunfantes, trazendo a maior das desorientações a velhos e novos.
Felizmente, houve Alfredo Pimenta que se manteve impávido face à onda de desvario, apegado às antigas verdades, recusando-se sempre a pactuar com o liberalismo, a democracia, os direitos do homem, a eminente dignidade da pessoa humana e quejandas tolices.
Por circunstâncias ligadas à guerra fria, o Estado Novo de Salazar pôde ir sobrevivendo, mas já enfraquecido, forçado a relações perigosas e privado do que poderia ser, no plano doutrinário, uma crítica positiva de extrema-direita, visando a monarquia integral.
Ao invés, em 1947, apareceu uma gazeta dita monárquica Diário Nacional, patrocinado pelos ex-integralistas que referimos, um dos quais – Alberto de Monsaraz – resolveu considerar as denominadas quatro liberdades de Roosevelt – a que chamava Carta do Atlântico – como pilares da Realeza. Essa gazeta era entusiasta da monarquia democrática, ou seja, do círculo quadrado. Alfredo Pimenta combateu energicamente o triste papel, que não durou muito tempo. Ai de nós, deixou semente. Nas várias campanhas eleitorais lá iam aparecendo listas que se proclamavam monárquicas e o que eram realmente é demo-liberais.
Em 1950, Hipólito Raposo, Pequito Rebelo, Almeida Braga deram à luz, creio que na pequena revista Gil Vicente um manifesto, republicado na Cidade Nova, IIª série, n.º 6, de 1951, em que além da habitual reivindicação da liberdade de imprensa propunham que as Cortes tivessem funções deliberativas na votação e alteração da Lei Fundamental.
Precisamente um dos pontos que os fez repudiar o Pacto de Paris em 1922. Onde tínhamos chegado!

António José de Brito in «Comunicação ao I Congresso Nacionalista Português», Outubro de 2001.

04/10/2014

Comemorar a República a 5 de Outubro?


Se república quer dizer não-monarquia, em Portugal a república data de Évora Monte. O último Rei de Portugal foi Dom Miguel e não Dom Manuel, como é corrente ensinar-se. Comemorar o advento da república em 2010 não passa de uma dispendiosa (cem milhões, ao que parece) fantasia.

António José de Brito in «Revista Nova Águia», nº 6, 2010.

26/09/2014

Fascismo e Catolicismo


No terreno da política religiosa, o Fascismo assinou o Pacto de Latrão em que a Questão Romana ficou definitivamente resolvida e em que se regularam as relações entre a Igreja e o Estado. O Catolicismo foi reconhecido como religião oficial, passando a ser obrigatória a educação cristã na escola. No seio do Partido, cada legião de balillas tem um capelão, sendo obrigatória a missa aos domingos, antes de qualquer outra ocupação.
Existe até uma oração especial dos balillas pelo Duce do Fascismo, composta pelo Bispo de Bréscia, nos termos seguintes:
«Escuta, oh Deus! o pedido que Te dirigem os rapazes da Itália, glorioso senhor dos povos que governas com mão benigna e poderosa. Pedimos-Te que o nosso Duce possa sempre conduzir a Pátria ao cumprimento da missão que a Providência lhe marcou no mundo. Bendiz os seus planos e coroa os seus constantes esforços para conseguir que a Itália seja sempre digna de conservar a sua condição de grande povo católico e o seu posto de honra como centro da cristandade católica».
No terreno dos costumes, as medidas enérgicas contra os adultérios, abortos, propaganda licenciosa, a defesa da família, a dignificação do trabalho contribuíram imenso para a elevação do nível moral da população.

António José de Brito in «A Nação» de 19 de Outubro de 1946.

05/06/2014

O poder corrompe?


João Tiago – Esqueces que, consoante ensinou Lord Acton, o poder por si corrompe. Portanto, não é possível recorrer ao poder para obstacular à corrupção política. Só quando depara com um obstáculo fiscalizador que, é precisamente a opinião pública, será detido na sua tendência para a imoralidade.
Jorge Guilherme – É tão arbitrário afirmar que o poder corrompe como sustentar que o poder ilumina e esclarece. Tudo depende do poder que se trata. Quando o seu titular estiver, graças a uma posição institucional, intrínseca, como que pessoalmente interessado em bem governar, porque carga de água há-de o poder corromper? Além disso, a opinião livre só conseguirá fiscalizar o poder se for ela mesma um poder. E a acreditar-se que o poder corrompe, é preciso novo poder para fiscalizar o poder da opinião pública e assim até ao infinito.

António José de Brito in «Diálogos de Doutrina Anti-Democrática».

21/09/2013

António José de Brito – Presente!


António José Aguiar Alves de Brito
(22 de Novembro de 1927 – 21 de Setembro de 2013)

Requiescat in pace.

09/03/2013

António José de Brito em entrevista

Entrevista de Dezembro de 2009 com o Professor António José de Brito para o projecto Direitas Radicais em Portugal:








27/10/2012

Que fazer?


Que se há-de fazer? Proclamar a excelência dos princípios perante a carência das pessoas, defender a herança contra o herdeiro, conforme ensinava o Mestre da Action Française. E esperar que o tempo das trevas se dissipe, porque há uma coisa que os democratas, descendentes de dinastias outrora gloriosas, não nos podem roubar – é a esperança.

António José de Brito in «Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário».

15/02/2012

Democracia Cristã

A Democracia Cristã acredita no sufrágio universal que Pio IX chamava de «mentira universal», acredita que os incapazes de governar têm competência para escolher os que hão-de governar; a Democracia Cristã acredita na separação dos poderes que coloca o Estado numa situação absurda tirando-lhe toda e qualquer unidade de acção, a ele que deve ser o centro dirigente da vida nacional; a Democracia Cristã é republicana, desejando, pois, que o poder dependa do arbítrio da multidão ignara; a Democracia Cristã defende a existência dos partidos políticos, factores de dissolução nacional, que transformam os países em autênticos campos de guerra civil, guerra civil de que só vêm a aproveitar os arrivistas, os videirinhos de toda a espécie.
A Democracia Cristã tenta encarnar no nosso século os princípios da Revolução satânica que, pela voz de alguns dos seus corifeus, já ousa afirmar ser de raiz católica, embora desviada e transformada, tenta encarnar os princípios da destruição e da morte.
Partido dos tímidos e dos resignados, ao serviço duma ideologia mortífera, envolvida em ténues véus de conservantismo e de moderação, é bem um resíduo vetusto do estúpido século destinado a desaparecer, quando renascerem «para ventura dos povos e tranquilidade do mundo» os princípios eternos da vitoriosa Contra-Revolução.

António José de Brito in jornal «A Nação» n.º 24 de 3 de Agosto de 1946.


Nota do Autor: Sempre que empregamos a expressão Democracia Cristã, não queremos de forma alguma referir-nos ao sentido que Leão XIII por exemplo lhe atribuía. Com efeito, o Pontífice ensinava que «seria injusto que o termo de Democracia Cristã fosse desvirtuado para um sentido político... só se deve empregá-lo tirando-lhe todo o sentido político e não lhe ligando outra significação a não ser uma acção beneficiente e cristã para com o povo» (Encíclica Graves de communi). Ora nós, evidentemente, queremos apenas fazer menção aos partidos políticos que tomam tal designação.

06/02/2012

O que é uma opinião?

É claro que, nesta altura, os nossos inimigos gritarão indignados: – e a liberdade de opinião, a possibilidade de exprimir à vontade o que se pensa?
Simplesmente, o que é uma opinião? O Sr. Jean-Paul Sartre abriu o caminho, decretando que o anti-semitismo não é uma opinião. E, nos nossos dias, não são opiniões a apologia do Fascismo, o aplauso ao Princípio do Chefe, o Colonialismo, o Fundamentalismo, etc., etc.
Penas graves incidem sobre quem perfilhar tais concepções. E até nesse grande baluarte do pensamento livre, que é a Áustria alemã, a velhíssima tese "a utilidade comum acima da utilidade particular" levou à extinção de um partidozinho que buscava estruturar-se.
Em nome da liberdade de opinião numerosas opiniões são banidas, sob o pretexto que não são opiniões. O monolitismo doutrinário instala-se sob a égide da luta contra o monolitismo doutrinário. Risum teneatis.
No entanto, objectar-se-á: a liberdade não tem o direito de defender-se contra os que a atacam?
Só que a liberdade ou é para todos ou não é liberdade, passando a ser imposição de umas vontades a outras. E se é imposição, adeus liberdade.
Acresce que se esta for valor a acatar com reverência por quem quer que seja, estamos caídos no império de uma ideia única.

António José de Brito in posfácio a Discursos da Revolução.

16/01/2012

Sardinha, hoje

Com a morte, em 1925, do autor de «Ao Princípio era o Verbo», perdeu, sem dúvida, o nacionalismo português um dos seus mais altos representantes e um dos seus mais ardorosos doutrinadores.
Educado no culto dos Direitos do Homem e na admiração entusiástica dos Imortais Princípios, António Sardinha, perante o espectáculo irrisório do Constitucionalismo, foi republicano e revolucionário. A falência catastrófica e anárquica do regime implantado a 5 de Outubro veio, porém, destruir as suas ilusões e quimeras. Tinha chegado a hora angustiosa da crise interior.
Diante das realidades ele, como tantos outros jovens da sua geração, fez o seu exame de consciência. Qual o valor dos ideais até então professados? Quais as causas de desordem? Como salvar Portugal? Que caminho seguir? A essas perguntas perplexas, Sardinha não tardou a dar resposta. Maurras, Barrès, Daudet, Taine, Renan, Agostinho de Macedo, Gama e Castro, o Marquês de Penalva, ensinaram-lhe a crítica à Democracia, ao Liberalismo, o apreço às elites, o amor à realidade. Gama Barros, Alberto Sampaio, os eruditos da Portugália, o estudo das crónicas, de velhas memórias, trouxeram-lhe uma nova visão da história, uma nova compreensão da origem e do destino do país. Tendo encontrado a Verdade, Sardinha não hesitou um momento. Na companhia do grupo ardente de rapazes que constituía então o Integralismo, lançou-se, através das páginas da «Nação Portuguesa», no mais aceso combate.
À oposição clássica: Liberdade ou Autoridade, respondia que a Liberdade sem a Autoridade era um absurdo pois a primeira, proclamando-se um valor, implicitamente estava atribuindo a si mesma Autoridade. E, contra o Individualismo, traçava o esboço da síntese entre estes dois falsos contrários, por meio da noção viva e criadora da Ordem que atribui a cada coisa o seu lugar; da Ordem realizada na Monarquia integral com o Rei ao alto federando e unindo energias, com os municípios, as províncias e as corporações autónomas na sua esfera, toda esta grandiosa hierarquia desenvolvendo-se, fluindo e formando, na inseparabilidade do soberano com os diversos agregados, o formidável todo que é a Pátria.
Às calúnias e deturpações dos escritores liberais, discípulos dilectos da Maçonaria, respondia, triunfalmente com as provas na mão, lançando abaixo do pedestal o falso mártir Gomes Freire, combatendo a nefasta acção do Marquês de Pombal, reabilitando a memória dos nossos reis, de D. João IV, D. Miguel I, D. João V, D. Sebastião, D. Fernando, atacando a obra da Carta Constitucional, provando quão de falso havia na lenda de uma suposta tirania existente até ao radioso ano de 1820, demonstrando como não tinham fundamento as acusações injuriosas e difamantes que pesavam sobre a Inquisição e os Jesuítas, etc.
Aos tímidos conservadores, que se insurgiam contra os extremismos, quer das esquerdas quer das direitas, aos defensores puros do existente, aos monárquicos que se limitavam a combater a República comparando o valor dos estadistas de antes de 1910 com o mérito dos de depois de 1910, aos que repeliam a doutrina como luxo ou a reduziam a palavras vagas, a esses todos fazia a apologia de Sorel e da violência, proclamava o direito do pensamento dirigir a acção, afirmava a existência de princípios objectivos a defender e a exaltar. E com a energia para repelir os apelos escandalizados da burguesia exclamava: «O nosso movimento é fundamentalmente um movimento de guerra».
Aos que apelavam para as memórias gloriosas dos eminentes espíritos do século dezanove, ele, sem hesitação, repelindo preconceitos extraía o sentido contra-revolucionário subjacente nas obras de Herculano, Garrett, Oliveira Martins, Antero, Ramalho, Eça, e, sem os erros, por vezes graves, de tão grandes vultos, enquadrava-os no momento histórico que lhes cabia, explicando o significado dos seus ataques e das suas ironias, significado bem mais alto que o atribuído pelo fácil jacobinismo da época.
Aos defensores sentimentais ou interessados do Judaísmo ele mostrava, com Sorel e Sombart, a nefasta influência exercida pelo espírito talmúdico na economia europeia, a responsabilidade que lhe competia no desenvolvimento e na frutificação da Plutocracia, da agiotagem, da avidez desenfreada de lucro. E assim, de cara descoberta, ele combateu os mitos sem transigir, sem pactuar com uma glória ou um comodismo tranquilo.
Não nos deixou uma vasta obra sistemática; não nos deixou uma doutrina de cânones estabelecidos; mas, se não compôs tratados no remanso dum gabinete, legou-nos a lição incessante dum combate sem tréguas de nacionalista desinteressado. Com o auxílio dos seus companheiros do Integralismo, com Mariotte e com o inquebrantável e enérgico Alfredo Pimenta, conseguiu Sardinha levar a cabo uma das mais notáveis revoluções espirituais do nosso tempo. Por isso, enquanto houver portugueses, jamais será olvidado o seu apostolado, expressão clara, manifestação gloriosa da vitalidade perene do Génio da Raça.
Por isso o invocamos hoje, nós os que lutamos pela mesma eterna verdade da Pátria e do Rei, certos de que não faltará à chamada e de que o seu espírito nos acompanhará.

António José de Brito in «O Diabo», 27 de Dezembro de 2011.

09/12/2011

Os Paradoxos da Democracia

Três paradoxos fundamentais, além de alguns outros de menor importância, viciam o chamado ideal democrático.
O primeiro é o seguinte: a democracia exalta, duma forma especial, a liberdade. À liberdade são dirigidos os mais frenéticos ditirambos e manifestados sentimentos de uma devoção extraordinária. Houve até quem aludisse (Croce) à religião da liberdade como algo em extremo meritório e de aplaudir.
Ora bem! Se a liberdade é um valor, que a ninguém é lícito negar, então a liberdade surge como um imperativo que não suporta contestações. E é isso admissível? A liberdade, nesta altura, constitui qualquer coisa que se sobrepõe às vontades dos homens. Simplesmente, que cada homem faça o que quer não é o que define a liberdade?
Quer dizer: a liberdade, tomada qual norma obrigatória, nega afinal o que é a sua essência.
Admitamos, agora, que a liberdade não é obrigatória, não pretende que todos a respeitem. Eis, então, que é lícito destruir a liberdade. Esta, para não se transformar em regra coercitiva (recordamos o lema não há liberdade contra a liberdade, lema que é flagrante contradição nos próprios termos), passa a dar por legítimo o seu aniquilamento. E eis que também se nega a si própria, porque aceita, qual direito, o combate (acaso vitorioso) contra a liberdade.
Por conseguinte, em qualquer das duas hipóteses (e não há outras) que formulamos, a liberdade auto-aniquila-se. Ela é, portanto, encarada como valor, um erro.
O segundo paradoxo democrático reside no chamado respeito pela eminente dignidade da pessoa humana. Esta é considerada um fim em si, que ninguém tem o direito de desrespeitar. Mas quem é capaz de desrespeitar a pessoa humana? Obviamente, as pessoas humanas e só elas. Os animais ferozes podem ferir de morte a pessoa humana, a natureza pode esmagá-la, mas desrespeitar implica uma tomada de posição ética, que, unicamente, é possível seja assumida por pessoas humanas.
Quem não vê, contudo, que chegamos a um nítido paralogismo? Faz-se da pessoa um objecto de respeito, quando a pessoa é o único ente que desrespeita tal objecto.
Claro que talvez se invoque a tese de que é obrigatório, para as pessoas, o respeito da pessoa. Em tal conjuntura passa-se algo de análogo ao que se passa com a liberdade. O respeito da pessoa, sendo um imperativo irrecusável, para subsistir leva ao desrespeito pelas pessoas pois que as força a aceitar o que elas porventura querem repelir (exactamente o respeito pela pessoa).
Donde se segue, que numa ou noutra eventualidade, a tese do respeito conduz à sua própria eliminação.
O terceiro paradoxo da democracia está no governo do povo pelo povo. Conexiona-se ele, patentemente, com a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Sustenta-se que quem se não governar a si não é livre, não sendo respeitada a sua dignidade pessoal.
Segue-se, daí, que a liberdade e a dignidade da pessoa exigem o auto-governo dos homens, logo, colectivamente, o governo do povo pelo povo. Acontece, todavia, que o governo do povo pelo povo é concepção insustentável.
Se o povo governa não há governados. E se não há governados, de que modo falar em governo?
Objectar-se-á, porventura, que em democracia, não é o povo quem directamente governa, mas os seus representantes.
Admitamo-lo. Esses representantes devem ser quem melhor expressa a vontade do povo e para isso, diz-se, é que são por ele escolhidos.
Só que para o povo escolher os melhores precisa de ter mais competência do que aqueles que escolhe (o maior jamais deriva do menor). E nessa altura os escolhidos nunca serão os melhores, ao invés do que se pretende.
E se se sustentar que ao povo não interessa escolher os melhores? Nessa altura, é ele sempre mal representado.
Num ou noutro, pelo mecanismo da eleição, a vontade popular não conseguirá ser adequadamente manifestada. E resta então voltar ao governo directo do povo, que é, insustentável.
De tudo quanto dissemos, uma conclusão se extrai. O chamado ideal democrático é o mais aberto e declarado absurdo.

António José de Brito in O Diabo, nº 1823, 6 de Dezembro de 2011.