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18/07/2015

Doutrina católica sobre as greves

Grevistas

Embora a Igreja não condene formalmente as greves – apesar de condenar formalmente o Socialismo – o Magistério não deixa de reprovar esse método de "luta social", por considerar que põe em risco a paz pública e o interesse colectivo dos povos. Eis o que diz a famosa encíclica Rerum Novarum:

Impedir as greves
O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves. É preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão-de nascer os conflitos entre os operários e os patrões.
Papa Leão XIII in «Rerum Novarum», 1891.

14/11/2012

Sobre as greves


Somos excessivamente pobres para nos permitirmos a esse luxo. Tanto mais que quando se reconhece o direito à greve admite-se que há uma incompatibilidade absoluta entre o interesse patronal e o interesse dos trabalhadores, e que a questão não poderá ser resolvida senão pelo recurso à força. É evidente que ganhará o mais forte, o que não significa que triunfe a justiça. Tanto que se rejeita o direito à greve deve admitir-se que os interesses patronais e os interesses dos trabalhadores são, no fim de contas, concordantes e não contraditórios; que deve ser também considerado um terceiro interesse que é o interesse social; e que uma organização deve ser erigida para permitir aos interesses divergentes definirem-se e conciliarem-se, reconhecendo-se o Estado como árbitro supremo. Nestas condições, o direito à greve pode, sem riscos, e com vantagens, deixar de ser reconhecido.

António de Oliveira Salazar in jornal «Le Figaro», Setembro de 1958.