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23/07/2019

Falácia da falsa analogia


Chama-se falácia da falsa analogia ao erro que consiste em concluir de um objecto para outro, sem ter em conta a diferença que existe entre eles, atendendo apenas a algumas semelhanças. Esquema:

Objecto A apresenta característica X.
Objecto B apresenta característica X.
– Logo, A é o mesmo que B.

As falácias podem errar pela matéria ou pela forma. A falácia da falsa analogia erra pela matéria, porque apesar de seguir as regras formais do raciocínio lógico, não tem em conta a matéria do mesmo. É por isso uma falácia do tipo material.

03/07/2019

Falácia ad hominem


Ad hominem significa contra o homem. Esta falácia ocorre sempre que se tenta invalidar um argumento através da desqualificação de quem o pronuncia. Esquema:

Pessoa A afirma assunto X.
Pessoa A possui uma característica considerada negativa.
– Logo, assunto X é falso.

As falácias ad hominem são as mais conhecidas e também as mais usadas. Este recurso falacioso desvia o foco da mensagem para o mensageiro e usa alguma característica negativa do mensageiro (real ou imaginária) para "invalidar" o seu argumento.

18/06/2019

Falácia de apelo à emoção


A falácia de apelo à emoção ocorre quando alguém manipula as emoções alheias como forma de levar os outros a aceitar algo como bom e verdadeiro. Esquema:

Pessoa A associa emoção favorável à posição X.
– Logo, posição X é verdadeira.

Aquilo que o interlocutor faz é associar um bom sentimento a uma posição e em seguida desloca o foco da posição para o sentimento inculcado, de forma a "validar" a posição. Este tipo recurso falacioso é muito comum nos dias de hoje, sobretudo na política e na publicidade, em que se procura influenciar o comportamento do público através da emoção e do sentimento, afastando a razão.

Exemplo: Miguel Duarte: Salvar vidas não é um crime. O sujeito diz que foi constituído arguido por "salvar vidas", quando na verdade foi constituído arguido por crime de auxílio à imigração ilegal.

02/06/2019

Falácia de apelo à autoridade


Chama-se falácia de apelo à autoridade ao erro lógico que invoca a autoridade de alguém, ou própria, a fim de validar um argumento. Esquema:

Pessoa A é, ou alega ser, uma autoridade no assunto X.
Pessoa A faz uma afirmação sobre assunto X.
– Logo, a afirmação de Pessoa A é verdadeira.

Este raciocínio é falacioso, uma vez que a autoridade da pessoa é independente da validade das suas afirmações, que tanto podem ser verdadeiras como falsas.

Logicamente exceptua-se aqui o caso da Revelação Divina e do Magistério Infalível, pois Deus não se engana nem pode enganar (ou não seria Deus), ao que a Sua Palavra é suficiente para validar uma afirmação.

01/06/2019

Falácia genética


Chama-se falácia genética ao erro lógico que consiste em aprovar, ou desaprovar, algo, baseando-se unicamente na sua origem. Esquema:

Pessoa A apresenta argumento X.
Pessoa B diz que argumento X é falso porque teve origem em Y.

Este tipo de raciocínio é falacioso, uma vez que não avalia a verdade ou a falsidade do que é apresentado, mas rejeita, ou aprova, apenas por algo que é acidental ao argumento.

03/01/2019

A tolerância e o círculo quadrado


JORGE GUILHERME – A tolerância não é o respeito de todas as convicções, crenças, etc.?

JOÃO TIAGO – Por certo.

JORGE GUILHERME – Então, a tolerância tem de ser tolerância da intolerância, das convicções e crenças intolerantes. Se não o for, a tolerância repele certas crenças e convicções, logo, a tolerância transforma-se em intolerância. E uma tolerância intolerante é um paradoxo grotesco. Mas se a tolerância for a tolerância da intolerância, é a aceitação do que a nega, o que é axiologicamente uma auto-contradição.

JOÃO TIAGO – Não é certo, porém, que julgas indigno que a tolerância elimine os intolerantes que a negam, embora seja perfeitamente correcto para ti que os intolerantes neguem a tolerância em nome dos nossos princípios. Posição cómoda, na verdade, mas racionalmente insustentável.

JORGE GUILHERME – Estou muito satisfeito por abordares um problema que desejava tratar com certa largueza. É certo que o argumento que usas é velho. Já foi brandido contra Veuillot. Só que acontece que a idade respeitável não lhe dá verdade nenhuma.

JOÃO TIAGO – E porque não é verdadeiro?

JORGE GUILHERME – Porque não reclamamos tolerância em nome dos vossos princípios. Decerto pretendemos que as nossas doutrinas tenham livre difusão e expansão; simplesmente nunca em nome de uma regra geral de tolerância, antes em nome da verdade intrínseca que as caracteriza. Isto em nada contende com o não reconhecimento de iguais direitos para as doutrinas opostas, precisamente porque nelas vemos o erro.

António José de Brito in «Diálogos de Doutrina Anti-Democrática», 1975.

29/11/2017

Paradoxos dos "Direitos do Homem"


Afastando estes tópicos, perguntemos porque é que o homem possui direitos inalienáveis enquanto homem, unicamente por ser homem?
A resposta assemelha-se simples. Exactamente porque o homem é um sujeito com consciência de si e, sobretudo, com uma natureza racional.
Simplesmente, uma dificuldade surge aqui. Se por natureza se entende essência, como o faz S. Tomás de Aquino [cf. Suma Teológica], torna-se patente que a essência do homem não é a racionalidade. Porventura será o homem só razão? Se assim fosse, o homem não poderia enganar-se, nem praticar o mal. Tudo quanto o homem fizesse seria verdadeiro e, então, seria verdade que o homem não tem dignidade nenhuma e meritório tratá-lo como um desvalor sem direitos.
Mas, observar-se-á, o homem não será só razão, por certo. No entanto, para além de Deus e dos anjos, é o único ente dotado de razão. E isso não bastará para lhe dar dignidade e direitos intrínsecos? Obviamente não, porque a razão é apenas um atributo do homem entre outros, existindo, ao lado dela, a capacidade de errar, de se abandonar ao que é vil e extremamente mesquinho, de agir irracionalmente, em suma. Onde estarão, nessa altura, a sua dignidade e direitos intrínsecos?
Sublinhar-se-á, a seguir, que é ele o único ente (além dos anjos e Deus) que pode praticar o Bem, coisa que não está na alçada dos gatinhos ou das pedras. Mas em contrapartida, também pode praticar infâmias, o que não acontece com os gatinhos ou as pedras.
Sem dúvida o homem, ontologicamente, é diferente dos animais e dos minerais; todavia, tal situação não equivale a ter dignidade e direitos enquanto homem, porque dignidade e direitos são categorias éticas, que não se confundem tout court com as categorias ontológicas.
Anotar-se-á que os homens, e apenas os homens, podem conseguir a Salvação e atingir a beatitude? Bem! Já que estamos, agora, numa perspectiva teológica, replicar-se-á que os homens também podem ir para o Inferno, que é o contrário da beatitude.
De resto, se há homens perfeita e cabalmente indignos, como nos dizem e repetem, em especial a propósito da guerra de 1939-1945, de que forma sustentar que o homem tem uma dignidade e direitos intrínsecos só por ser homem?
E examinemos outro problema. Qual o limite dos direitos inalienáveis de cada homem, uma vez que, tratando-se de elementos de uma multiplicidade, – cada homem – não se concebe como ilimitado?
Se utilizarmos um critério objectivo, superior ao próprio homem, para fixação daquele limite, estamos perante uma ambiguidade patente. Os direitos do homem serão delimitados por algo de extrínseco ao homem que, porventura, praticamente os reduzirá a nada.
Os direitos do homem, portanto, só poderão ser fixados pelos próprios homens. Mas isso não levantará conflitos entre estes? Talvez se responda que não, porque os homens, sendo finitos por definição, têm limites que não ultrapassam.
Simplesmente, até onde vão esses limites? A sua simples existência não impede eventuais conflitos. Um ente finito pode, indiscutivelmente, visar a eliminação de outro ente finito sem perder a sua finitude.
É preciso encontrar um critério de delimitação recíproca dos direitos do homem que não seja função de nada de exterior ao próprio homem. O problema parece difícil de resolver, mas em realidade não o é.
Basta considerar que cada um estabelecerá os direitos que lhe aprouver, desde que não viole os iguais direitos dos outros.
A fórmula, aliás, é antiga. Encontra-se no artigo IV da Déclaration des droits de l'homme et du citoyen, de 1789. "L'exercice des droits naturels de chaque homme n'a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société la jouissance de ces mêmes droits".
À primeira vista, isto parece o mais claro possível. Os direitos do homem põem-se a si mesmos, juntamente com os seus próprios limites. Cada homem tem todos os direitos concebíveis, só não deve ir além do ponto em que se situam os direitos dos restantes.
Estamos perante uma concepção que representa a mais sólida razoabilidade e que, sem recorrer a nada de extrínseco, consegue pôr as barreiras necessárias aos direitos de cada um.
Contudo de Cila passamos a Caríbdis.
Com efeito, se o direito de A só é limitado pelo direito de B e o direito de B só é limitado pelo direito de A, para conhecermos até onde vai o direito de A – isto é, para conhecermos o direito de A – temos de conhecer, previamente, até onde vai o direito de B – isto é, temos de conhecer o direito de B. Mas, em contrapartida, para conhecermos o direito de B, temos de conhecer já o direito de A, que vimos depender do conhecimento do direito de B e assim sucessivamente.
Estamos num círculo vicioso ou dialelo nítido.
A fim de se saber até onde pode ir a vontade de A, é preciso saber até onde pode ir a vontade de B, e para saber até onde pode ir a vontade de B, é preciso saber até onde pode ir a vontade de A.
Anotar-se-á que isso é plenamente descabido. Basta esclarecer, inicialmente, o direito de A e de B, cada um de per si.
Todavia, estabelecer o direito de A é defini-lo, e definir, consoante a palavra indica, é marcar os fins, os contornos, logo, os limites. Não é possível uma definição anterior à delimitação, acontecendo que, neste caso, a única regra que se apresenta para a delimitação é uma devolução recíproca.
Não tem, pois, consistência a observação que nos fizeram e o círculo vicioso mantém-se.

António José de Brito in «Alguns paradoxos das doutrinas sobre os direitos dos homens», 2002.

16/09/2017

Falácia de inversão do ónus da prova


Esta falácia consiste em exigir o ónus da prova de inocência ao acusado sem prova. Esquema:

Pessoa A acusa de X a Pessoa B.
Pessoa B não aceita a acusação.
Pessoa A exige-lhe prova de inocência.

Este tipo de raciocínio é falso e pode até ser um caso grave de injustiça. A presunção de inocência até ser provado o contrário, tem um princípio justo. Segundo a falácia da inversão do ónus da prova, a prova caberia ao acusado e não a quem acusa.

07/07/2017

A falácia do envenenamento do poço


Na sequência da falácia do espantalho parece útil apresentar outras; quem sabe uma pequena colecção delas. Estas falácias são muito usadas, mas pouco conhecidas como tal.

A "falácia do envenenamento do poço" é o errado recurso retórico que consiste na comunicação adversa (ou condicionante) a respeito de pessoa-alvo (declarada ou encoberta), de forma a descredibilizar ou ridicularizar a(s) intervenção(ões) que esta pessoa-alvo venha a fazer. Assim, por meio de falácias, e perante o público, coloca-se a pessoa-alvo limitada na sua apresentação, ou mesmo impossibilitada de intervir. É uma variante do argumento ad hominem.

Esquema:
Pessoa A comunica ao público mentiras ou verdades prejudiciais a Pessoa B (ou a pessoa incógnita).
Pessoa B ao falar ao público é identificada como a pessoa incógnita, ou mesmo como a Pessoa B.
Pessoa B fica vista com descrédito, e qualquer afirmação que faça será apenas vista no quadro de descredibilidade que lhe tinha sido previamente preparado por Pessoa A.

Quem usa este tipo de falácia espera que a informação prejudicial contamine os ouvintes, de modo que, quanto mais a pessoa-alvo afirme, mais se agrava. Como sabemos, a mera apresentação de informações negativas sobre alguém (mesmo que sejam verídicas) não têm poder para tornar uma declaração falsa, nem um testemunho inválido. Qualquer declaração ou testemunho tem o seu valor objectivo, que não depende da pessoa que pronuncia.

27/06/2017

A falácia do espantalho


A chamada falácia do espantalho ocorre quando alguém, para atacar uma determinada ideia, cria uma falsa ideia, coloca-a no lugar da original, e depois ataca essa ideia falsa como se ela fosse a original.
Esta falácia descreve o seguinte padrão:

Pessoa A tem posição X.
Pessoa B apresenta a posição X mas corrompida (chamemos-lhe Y).
Pessoa B disserta contra a posição Y rebatendo-a, mas sempre fazendo parecer que rebateu X.

Este tipo de raciocínio é obviamente falacioso, porque atacar uma versão falsificada de uma posição, não constitui um ataque à posição.