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03/10/2019

As manhas dos Pedreiros


Proclamadores sempiternos dos direitos do povo e da representação nacional, logo que o povo manifesta os seus desejos por aclamações espontâneas, tratam de o sufocar e sujeitar a seus caprichos. Logo que se cogita de reunir a legítima representação nacional, segundo as leis e usos da Monarquia, não há meio que não empreguem para obstar a esta reunião, como fizeram em 1820. Invocam hoje a Carta como naquele tempo invocaram as Côrtes, e afectaram [= fingiram] chorar a perda de nossas antigas instituições, porque lhes serviria de degrau para proclamarem amanhã a República, como então proclamaram a Soberania do Povo.

José Acúrsio das Neves em discurso nas Côrtes de 24 de Junho de 1828.

16/09/2019

D. Pedro "IV"


O Rei D. João VI vê-se obrigado a regressar à Pátria em 1821, após 14 anos de ausência. No Brasil, deixa como regente o seu filho mais velho, D. Pedro, um jovem que se tinha formado nas fontes da ideologia revolucionária, que sonhava desempenhar o papel de um Bolívar e de impor à força, aos seus súbditos, as ideias liberais. Pouco tempo depois da partida do Rei D. João para a Pátria, o regente D. Pedro declara a independência do Brasil, sendo aclamado Imperador (12 de Outubro de 1822). A primeira ordem assinada pelo Imperador do Brasil é a reabertura da Loja do Grande Oriente. «D. Pedro não podia esquecer-se de que, segundo a expressão do Marechal, o acto de 12 de Outubro foi entièrement leur ouvrage» (Oliveira Lima). Com a perda do Brasil, o império português sofrerá o golpe mais duro da sua história. É pelo menos estranho que esse golpe tenha sido realizado pelo príncipe herdeiro...

Mircea Eliade in «Salazar e a Revolução em Portugal», 1942.

26/08/2019

A Moral tem de preceder a Política


A imoralidade frustrou esta regeneração, e se Deus não prometesse que nunca mais afogaria os homens, seriam tantos os dilúvios, como as tempestades; porque a Liberdade de que tanto se vangloria o ser humano, só lhe serve de pasto e de estímulo para aniquilar-se.

É portanto muito dificultosa uma regeneração política, não sendo precedida de uma regeneração moral, sustentada pela força, que é o que significa o auxílio de braço secular prometido à Igreja: não se ofende a liberdade quando se obriga o homem a fazer o que deve: este direito é o de Pai de famílias no estado primitivo, e bem se sabe que os sacrifícios eram os mesmos enquanto ao objecto, ou fossem bons, ou fossem maus os sacrificadores, donde se infere o poder paterno na direcção do culto ao Autor da Natureza.

Pe. José Agostinho de Macedo in jornal «O Escudo», Nº 1, 1823.

30/06/2019

Sílabo do Papa Pio IX (IV)



§ VIII

Erros acerca do Matrimónio Cristão

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimónio à dignidade de Sacramento.

66º O Sacramento do matrimónio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão-somente na Bênção nupcial.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela qual os impedimentos existentes têm de ser tirados.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimónio.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no acto da ordenação, tornava nulo o matrimónio.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimónio; e é falso, ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.

§ IX

Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano

75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.

76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.

§ X

Erros que se referem ao Liberalismo Moderno

77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.

78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram, seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.

79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manifestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos, produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.

80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o Progresso, com o Liberalismo e com a Civilização Moderna.

22/06/2019

O erro do Personalismo


A argumentação conciliar apoia-se num falso conceito personalista do bem comum, reduzido à soma dos interesses particulares, ou como se costuma dizer, ao respeito das pessoas em detrimento da obra comum, que se deve cumprir para maior glória de Deus e o bem de todos. Já João XXIII, em Pacem in Terris, tende a adoptar este ponto de vista parcial, e por conseguinte, falso. Ele escreve:
"Para o pensamento contemporâneo, o bem comum reside sobretudo na salvaguarda dos direitos e dos deveres da pessoa humana"
Certamente, Pio XII, enfrentando os totalitarismos contemporâneos, opôs-lhes legitimamente os direitos fundamentais da pessoa humana, o que não significa que a doutrina católica se limite a isto. Ao forçar a verdade num sentido personalista, acaba-se por entrar no jogo do individualismo que os liberais lograram introduzir na Igreja. Como destacaram Charles De Koninck (De la primauté du bien commun contre les personnalistes) e Jean Madiran (Le principe de totalité), não se luta contra o totalitarismo exaltando o indivíduo, mas recordando que o verdadeiro bem comum temporal está ordenado positivamente, mesmo se indirectamente, ao bem da Cidade de Deus, na Terra e no Céu. Não nos façamos cúmplices dos personalistas na sua secularização do Direito!

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar», 1987.

16/06/2019

Sílabo do Papa Pio IX (III)



§ VI

Erros da Sociedade Civil, tanto considerada em si, como nas suas relações com a Igreja.

39º O Estado, sendo origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.

40º A doutrina da Igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.

41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indirecto e negativo sobre as coisas sagradas: pertence-lhe não só o direito que se chama "exequatur", mas ainda o da apelação, que se chama "ab abusu".

42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.

43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convénios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.

44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direcção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.

45º A completa direcção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, exceptuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão-somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.

46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos, o método dos estudos deve-se sujeitar à autoridade civil.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores, estejam fora da acção de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objectos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principal, pode ser aprovado pelos católicos.

49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.

50º A autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido da Santa Sé a instituição canónica e as Cartas Apostólicas.

51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.

52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.

53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à protecção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam do padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.

54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos da jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.

55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.

§ VII

Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã.

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais, e as leis civis, podem e devem ser livres da influência da autoridade divina e eclesiástica.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.

59º O direito firma-se no facto material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as acções humanas têm força de direito.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.

61º Uma injustiça de facto, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer acção infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.

04/06/2019

Em defesa da verdade


Actualmente gostam de dizer que a verdade faz o seu caminho somente com a sua força intrínseca, e que para ela triunfar não necessita da protecção intempestiva e molesta do Estado e das suas leis. Se o Estado favorece a verdade, grita-se logo à injustiça, como se a justiça consistisse em manter equilibrada a balança entre o verdadeiro e o falso, entre a virtude e o vício... Errado! A justiça primeira consiste em favorecer o acesso das inteligências à verdade e preservá-las do erro. É também a caridade primeira: veritatem facientes in caritate. Na caridade façamos a verdade. O equilíbrio entre todas as opiniões, a tolerância de todos os comportamentos, o pluralismo moral ou religioso, são as características de uma sociedade em decomposição, que é a sociedade liberal pretendida pela maçonaria. Ora, foi contra o estabelecimento de uma tal sociedade que os Papas que citamos reagiram sem cessar, afirmando o contrário, que o Estado, o Estado católico em primeiro lugar, não tem o direito de dar tais liberdades, como a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa ou a liberdade de ensino.

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar», 1987.

29/05/2019

Sílabo do Papa Pio IX (II)



§ IV

Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais.

Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas na encíclica "Qui pluribus" de 9 de Novembro de 1846; na alocução "Quibus quantisque malis" de 20 de Abril de 1849; na encíclica "Nostis et nobiscum" de 8 de Dezembro de 1849; na alocução "Singulari quadam" de 9 de Dezembro de 1854; na encíclica "Quanto conficiamur moerore" de 10 de Agosto de 1863.

§ V

Erros sobre a Igreja e os seus direitos.

19º A Igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.

20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.

21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única religião verdadeira.

22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão-somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.

23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecuménicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.

24º A Igreja não tem poder de empregar a força, nem poder algum temporal, directo ou indirecto.

25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, conhecido, expressa ou tacitamente, pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.

26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.

27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.

28º Não é lícito aos Bispos, sem a licença do governo, publicar nem as próprias cartas apostólicas.

29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.

30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.

31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.

32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.

33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição eclesiástica dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.

34º A doutrina dos que comparam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.

35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja o Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.

36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pode exigir que as questões não progridam.

37º Podem ser instituídas Igrejas nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.

38º Os actos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.

22/05/2019

Sílabo do Papa Pio IX (I)


Sílabo – Contendo os principais erros da nossa época, notados nas alocuções consistoriais, encíclicas e outras cartas apostólicas do nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.

§ I

Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto.

1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, portanto, sujeito a mudanças, e Deus, na realidade, forma-se no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espírito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade, o bem que o mal, e a justiça que a injustiça.

2º Deve negar-se toda a acção de Deus sobre os homens e sobre o mundo.

3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e, pelas suas forças naturais, suficiente para alcançar o bem dos homens e dos povos.

4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso, a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer género que sejam.

5º A revelação divina é imperfeita e, portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.

6º A Fé de Cristo repugna à razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.

7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.

§ II

Racionalismo Moderado.

8º Como a razão humana se deve equiparar à religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.

9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objecto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da História, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objecto à mesma razão.

10º Como o filósofo é diverso da Filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a Filosofia não pode, nem deve, sujeitar-se a autoridade alguma.

11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a Filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.

12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.

13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia, não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.

14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma relação com a revelação sobrenatural.

§ III

Indiferentismo, Latitudinarismo.

15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.

16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.

17º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.

18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.

04/05/2019

Nacionalismo não é Patriotismo


Existe a tendência de confundir patriotismo com nacionalismo. Historicamente, o nacionalismo aparece com a "Nação" e esta constitui-se numa etapa recente da História (o último quartel do século XVIII com a Revolução Americana e a Revolução Francesa). A transformação dos Reinos em Estados-Nação e a substituição do vínculo de fidelidade para com o Rei, pela doutrina dos Direitos do Homem e do Cidadão, implicou incorporar no conceito de Nação, e do seu derivado Nacionalismo, uma carga ideológica que dependia precisamente do marco intelectual no qual se produziu a transformação dos Reinos em Estados-Nação: a ideologia liberal.
O nacionalismo está intimamente ligado a uma série de fenómenos históricos concretos: o advento da burguesia como classe hegemónica, a revolta do burguês e do comerciante contra as aristocracias guerreiras [Nobreza], a democracia como forma política, o capitalismo como sua tradução económica, e o individualismo como forma de conceber o mundo. Não há outro nacionalismo que o vinculado a todas estas tendências que aparecem num momento recente da História, perfeitamente identificável (a partir da Revolução Francesa, na Europa).

Ernesto Milà in «Identidade, Patriotismo e Enraizamento», 2011.

28/02/2019

Do amor à verdade


Quem ama a verdade detesta o erro. Isto está tão próximo da ingenuidade como do paradoxo. Mas essa detestação do erro é a pedra de toque à qual se reconhece o amor à verdade. Se você não ama a verdade, pode até certo ponto dizer que a ama e até mesmo fazer crer que sim: mas tenha a certeza de que nesse caso não terá horror pelo que é falso, e por esse sinal se reconhecerá que não ama a verdade.
Quando um homem, que amava a verdade, cessa de amá-la, não começa por declarar a sua defecção, começa por detestar menos o erro. É aqui que ele se trai.
As secretas complacências formam uma das partes mais ignoradas da história do mundo.
Quando um homem perde o amor pela doutrina, boa ou má, que professou, ele geralmente mantém o símbolo dessa doutrina: somente sente morrer em si toda a aversão pelas doutrinas contrárias.

Ernest Hello in «L'Homme», 1872.

08/02/2019

A Verdade primeiro e sempre


O patriota deve viver no plano ético ou no plano religioso; o liberal pode habitar no plano estético. Nesse plano, no plano da política pura (ou seja, impura), das "tácticas", das "combinações", do mal menor, dos maquiavelismos baratos e das mentiras estratégicas, o patriota encontra-se numa posição muito mais débil que os seus adversários, e é o mais infeliz de todos os homens; porque não terá êxito nem neste mundo nem no outro.

Pe. Leonardo Castellani in «El mal menor», 1958.

04/01/2019

A heresia do Americanismo


Chamou-se Americanismo ao movimento religioso de inspiração naturalista e liberal que surgiu em algumas dioceses dos E.U.A., em fins do séc. XIX. Este movimento, que tinha em vista facilitar as conversões à Fé, mediante uma conciliação entre a tradicional doutrina católica e as novas aspirações da religiosidade moderna, excitou várias reacções e polémicas, sobretudo na França, tendo sido finalmente condenado por Leão XIII, com a sua carta Testem benevolentiae, de 22.01.1899. As boas intenções dos promotores das novas doutrinas foram claramente demonstradas pela sua pronta e incondicional submissão ao Papa.
Principais pontos de doutrinas condenados:
1. A Igreja deve adaptar-se às exigências modernas, mitigando as suas fórmulas tanto disciplinares como dogmáticas.
2. Deve favorecer-se o espírito de liberdade individual, em assuntos tanto de moral como de fé.
3. As verdades naturais devem preferir-se às sobrenaturais; as virtudes activas, às passivas. A direcção espiritual e os votos religiosos, inconvenientes para o espírito moderno, não são requeridos para a perfeição cristã.

Fonte: «Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura».

16/10/2018

O mal menor


O princípio moral de que é lícito escolher um mal menor só vale em determinados casos, por exemplo o da legítima defesa, servato moderamine inculpatae tutelae, como dizem. Não vale sempre. No caso de consciência proposto pelo filme Seven Waves Away, por exemplo, o capitão do barco salva-vidas que dá directamente a morte a alguns náufragos para salvar o resto, procede imoralmente.
No caso do erro, não se pode escolher o "erro menor". Qual é o erro menor? Porventura o erro misturado com verdades? Esses geralmente são os mais perniciosos... O liberalismo é um erro. Posso escolher o liberalismo para afastar o comunismo? Não. Devo rejeitar ambos. O erro é o maior mal do homem. O liberalismo é pecado, escreveu Sardá y Salvany, um livrinho muito útil (...).
Se há uma discussão entre sete homens, um dos quais diz que dois mais dois são quatro, outros três dizem que dois mais dois são cinco, e os três restantes que dois mais dois são quatrocentos, deverá o primeiro pôr-se a favor dos que afirmam cinco porque é um erro menor?

Pe. Leonardo Castellani in «El mal menor», 1958.

08/08/2018

A Fé e a "fé"


Segundo a doutrina católica, a Fé é uma anuência, uma submissão da inteligência à autoridade de Deus que revela, sob o impulso da vontade livre movida pela Graça. Por um lado o acto de Fé deve ser livre, ou seja, deve escapar a toda a coacção exterior que tivesse por objecto ou por efeito directo obtê-lo contra a vontade da pessoa. Por outro lado, sendo o acto de Fé uma submissão à autoridade divina, nenhum poder ou terceira pessoa tem o direito de se opor à influência da Verdade primeira, que tem o direito inalienável de iluminar a inteligência do fiel. Disto se segue que o fiel tem direito à liberdade religiosa; ninguém tem o direito de o coagir, e ninguém tem o direito de impedi-lo de abraçar a Revelação divina ou de realizar com prudência os actos exteriores de culto.

Entretanto os liberais, esquecidos do carácter objectivo, completamente divino e sobrenatural do acto de Fé, e os modernistas que correm no seu rastro, fazem da Fé uma expressão da convicção subjectiva do sujeito no fim da sua procura pessoal, ao tentar responder às grandes interrogações que lhe apresenta o universo. A Igreja, que propõe o facto da Revelação divina exterior, dá lugar à invenção criadora do sujeito, ou pelo menos o sujeito deve esforçar-se para ir de encontro à fonte... Sendo assim, então a Fé divina é rebaixada ao nível das convicções religiosas dos não-cristãos, que pensam ter uma fé divina, quando não têm mais do que uma persuasão humana, pois o motivo para aderir à sua crença não é a autoridade divina, mas o livre julgamento do seu espírito. Aí está a sua inconsequência fundamental: os liberais pretendem manter para este acto de persuasão completamente humano, o carácter de inviolabilidade e isenção de toda a coacção que não pertence senão ao acto de Fé divina. Eles asseguram que, pelos actos das suas convicções religiosas, os adeptos de outras religiões põem-se em relação com Deus, e que a partir daí esta relação deve ficar livre de toda coacção que possa afectá-la. Eles dizem: «Qualquer fé religiosa é respeitável e intocável».

Mas estes últimos argumentos são visivelmente falsos, pois pelas suas convicções religiosas, os adeptos das outras religiões não fazem mais do que seguir invenções do seu próprio espírito, produções humanas que não têm em si nada de divino, nem em seu princípio, nem em seu objecto, nem no motivo pelo qual aderiram a elas.

Isto não quer dizer que não há nada de verdadeiro nas suas convicções, ou que não possam conservar sinais da Revelação primitiva ou posterior. Mas a presença destas semina Verbi, não bastam, por si, para fazer das suas convicções um acto de Fé divina. Principalmente porque se Deus quisesse suscitar este acto sobrenatural pela Sua Graça, na maioria dos casos ver-se-ia impedido pela presença de inúmeros erros e superstições aos quais estes homens continuam ligados.

Frente ao subjectivismo e ao naturalismo dos liberais, devemos reafirmar hoje o carácter objectivo e sobrenatural da Fé divina que é a Fé católica e cristã. Somente ela tem o direito absoluto e inviolável ao respeito e à liberdade religiosa.

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar», 1987.

03/08/2018

Individualismo


O Individualismo é a crença falsa em que o indivíduo não depende da verdade; é a superstição que faz do indivíduo humano a mais importante realidade, princípio e fim, base e fundamento de toda a ordem moral, política, social e jurídica.
Como descreveu o Padre Augustin Roussel: «O liberal é um fanático da independência, proclama-a em tudo e para tudo, chegando às raias do absurdo». E como filho do Liberalismo, o Individualismo caracteriza-se como o fanatismo da independência individual.
O Individualismo opõe-se, logicamente, à noção católica e clássica de que o menor se ordena ao maior, que o todo é maior do que a soma das partes, e que o bem comum é superior ao bem individual. Conforme expôs São Tomás de Aquino: «Pois a parte ordena-se ao todo, como o imperfeito ao perfeito, e, por isso, cada parte existe naturalmente para o todo.»

04/05/2018

O Punhal dos Corcundas Nº 20 (IV)

(continuação da Parte III)


Texto

Ainda depois do reinado de El-Rei D. José muitos homens sábios foram vítimas dele. Ainda em nossos tempos vimos sofrer muitos beneméritos deste país, antes da famosa septembrizada. (Do texto se conclui que temiam ver excitados novamente os que eles chamavam antigos furores do Tribunal, e por isso o queriam abolido a ponto de que, sendo possível, queimassem os próprios edifícios, e deitassem as cinzas e ruínas ao mar).

Censura e comentário

Eis que chego ao mais fino da questão; e serei mais claro do que nunca. Perseguiu a Inquisição o Lente José Anastácio no Reinado da Senhora D. Maria I... assim foi... mas vejamos se o Tribunal procedeu justa ou injustamente. Ninguém provará que a Inquisição entendesse com aquele Professor em assuntos de Faculdade de Matemática, e debalde quererão os adeptos fazer deste homem perseguido um novo Galileu (*). Podia ele se quisesse, e os seus talentos e forças alcançassem tanto, não só igualar, mas exceder o famoso Pedro Nunes, sem que lhe pusessem o menor impedimento; José Anastácio porém excedeu-se em matérias de que não era sabedor, e nas quais não podia ser juiz; dogmatizou contra os principais mistérios da nossa Fé, e para ser mais eficaz o veneno, temperou-o com todas as graças da Poesia, e como enfeitou de lábios dourados a taça em que propinava a mortal bebida aos incautos mancebos que o atendiam. Que devia fazer nestes lances o Tribunal do S. Ofício quando reinava uma Princesa verdadeiramente religiosa, e que não cedia em piedade, e zelo de manter a pureza do Cristianismo ao próprio Soberano que fez erigir o Tribunal da Fé? Muito embora chorassem as musas, as letras, e as ciências; mas foi de absoluta necessidade reprimir os males na sua origem, e só estranhará os aliás pequenos sofrimentos de José Anastácio quem desejar segui-lo na temeridade de escrever contra a fé e bons costumes. Oxalá que o S. Ofício já bastante agrilhoado nessas, e outras semelhantes causas, pudesse então bracejar e desenvolver-se na forma que tanto convinha aos interesses da Monarquia!!! Apenas conseguiu represar nas mãos de infames depositários as virulentas, ímpias, e blasfemas cartas de um Português, que em poucas páginas recolheu todo o veneno das Cartas Persanas, Índias, Cabalísticas, etc., etc., etc. Logo porém que o dia 24 de Agosto fez soltar os ventos, e as tempestades de envolta com o Dragão Infernal que estivera sopeado mais de seiscentos anos, foram impressas neste Reino!!! As cartas de José Anastácio, venderam-se descaradamente no Porto e em Coimbra, que em Lisboa já seriam velhas, e correram como se fossem novos catecismos da mocidade Portuguesa!! Em vão protestei na Gazeta Universal contra a aparição de mais este fenómeno de impiedade; uma voz fraca, e desconhecida mal se ouvia, quando os próprios que eram obrigados a falar em voz alta, pareciam estátuas!
No que pertence aos beneméritos que compareceram no Tribunal do S. Oficio, já toda a Nação conhece admiravelmente de que laia são estes beneméritos, e acompanha-me toda no sentimento de que, assim como levaram meigas e suaves repreensões, não ficassem aí detidos e clausurados! Pois que perdíamos com isso? Teríamos vivido em paz, e não teríamos visto as proezas maçónicas. Já agora que tenho adiantado este certame, convém leva-lo ao fim, propondo, e desfazendo as objecções dos adversários do S. Ofício.

Texto

Quem será tão desumano, que não se comova dos gritos de mil e quatrocentas vítimas que foram queimadas, e de mais de vinte mil que foram infamadas neste Reino por esse Tribunal povoado de canibais e antropófagos? Somente na Bélgica foram condenadas à morte oitenta mil pessoas, quando o feroz Duque de Alba dirigia as operações do Tribunal exterminador, e quem tomar o pincel vagaroso, mas seguro, de Domenichino, e o molhar no sangue que fez derramar em Espanha esse infame Torquemada (**) fará por certo o quadro mais espantoso e abominável.

Censura e comentário

Qual é o Tribunal humano, que não tenha abusado de seus poderes? Que não tenha excedido os limites de sua competência e de jurisdição? Se fora este um motivo suficiente de sua extinção, quantos deveriam ficar em pé? Tomando porém a coisa por outro lado, quantos ladrões e homicidas terão há duzentos anos a esta parte subido à forca nas duas cidades de Lisboa e Porto? Quem folheasse os registos das sentenças capitais deste Reino acharia mais de mil e quatrocentos, e será este um argumento, por que se devam extinguir desde já os Tribunais que impuseram a pena última? Ora esses mil e quatrocentos, número este que por ventura será exagerado, foram homens relapsos, dogmatizantes, e perturbadores da ordem pública, e por isso a autoridade civil deu as mãos à eclesiástica, para que do rebanho de Jesus Cristo fossem cortadas de uma vez essas ovelhas contagiadas, que o poderiam infeccionar todo, se lhe não acudissem a tempo. Os filósofos de hoje estão muito discordantes da sabedoria cristã, e por isso nem pode haver ajuste de princípios, nem as disputas acabam felizmente. Para eles tudo é políticos e temporal, e os negócios de Fé são os últimos... Concedem facilmente que uma desatenção, uma palavra injuriosa que se diga ao Rei da terra, é punível, e de bom grado subscreverão a pena de morte, se houver esperanças de mercê, de comenda, ou de título... porque enfim querem viver só para este mundo, e talvez não admitam, nem esperem outro... mas tratando-se de injúrias públicas e atrozes feitas ao Rei dos Céus e da Terra, humanizam-se, mudam de tom, e parecem-lhe delírios de cabeças estouvadas, que não contemplam nem sabem dar desconto ao fanatismo dos seus concidadãos; e muito embora se altere o sossego público, se corrompa a mocidade, pereçam almas aos centos, e milhares delas se precipitem no Inferno, basta para esses crimes um simples aviso correccional. Não é agora do meu intento defender a severidade das medidas que tomou o Duque de Alba, nem fazer encurtar o número das vítimas que se imputam ao Cardeal Torquemada; devo porém fazer uma advertência mui essencial neste ponto. Quando os Ateus e Pedreiros Livres governam, tudo é santo e justo; façam embora centos de pavorosas cenas como a decantada S. Barthélemy, assim era necessário para o bem da sociedade, que usou dos seus direitos, cortando ou expulsando de si os membros podres que a corrompiam e danificavam; quando porém governa Carlos IX de França ou Filipe II de Espanha, muito embora os Belgas e os Huguenotes sejam notoriamente uns vassalos rebeldes, uns aleivosos conspiradores, que levantando um Estado dentro do Estado queiram e possuam lugares de segurança e praças-fortes, donde renovem a seu salvo, quando houver mais forças, a guerra civil; tudo isto são jogos de crianças a que os Reis devem mostrar uma cara de riso, e subirem com ela ao patíbulo, que lhes anuncia já sem rebuço, e lhes prepara no silêncio das trevas a orgulhosa sabedoria moderna, empunhando a trolha, cingindo a cabeça de mitra, e rodeada de esquadrias, de triângulos, e outros emblemas de suas altíssimas concepções.

(a continuar)

(*) Já que vem a talho de foice, ou corte de punhal que vem a ser o mesmo, direi que este facto da perseguição de Galileu é um dos que andam mais desfigurados na História moderna; e se alguém me saísse ao caminho, que eu levo, então lhe mostraria por documentos de irrefragável crédito que nem a Inquisição de Roma foi cruel, nem o Astrónomo foi tão inocente como se diz vulgarmente, sem exame, e sem averiguação alguma. Tenho armado uns poucos de alçapões aos sábios destas eras, mas infelizmente não saem a campo, o que não admira, porque no seu S. Martinho, no seu bom tempo constitucional, não souberam responder a quem lhes argumentava na forma senão insultando, prendendo, e desterrando.
(**) Diário de Cortes – 1º ano – nº 42 pág. 356.

17/03/2018

Liberalismo e Nacionalismo


A ideia essencial dos doutrinadores da Revolução Francesa era a de que o indivíduo estava liberto de toda e qualquer ligação com o passado, que a sociedade era fruto de um contracto e que o homem podia modificá-lo à vontade, sempre que julgasse ter encontrado a ordem política ideal.
A Pátria cessa, pois, de ser território ocupado por homens da mesma etnia, unidos por tradições e interesses comuns, para identificar-se com uma ética.
A Pátria já não é o que somos, mas o que pensamos.
E como as ideias não têm fronteiras, a pátria revolucionária também não as tem, e os autores da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão declararam que querem «fazer uma declaração para todos os homens, para todos os tempos, para todos os países e que sirva de exemplo ao mundo».
Mas desde que fosse proposta aos indivíduos uma noção abstracta da pátria, cada cidadão podia forjar, por si, uma ideia particular dela. Nesse sentido, o Comunismo também nasce directamente das ideias de 1789. A pátria ideológica substituiu a pátria terrestre e do sangue.
Enquanto existiu a Monarquia tradicional, nunca se verificou a necessidade de definir a Nação. A nação não se definia; existia como uma família mais vasta do que a família de cada indivíduo. O pai era o Rei. Os súbditos só tinham que preocupar-se em executar o seu trabalho diário no quadro da sua profissão [e estado]. Nem se lhes pedia sequer que defendessem a Pátria. Bastavam os voluntários.
Quando os progressos da Revolução aboliram a Monarquia tradicional e entregaram o poder nas mãos dos povos, estes tiverem que definir os seus limites e as suas concepções políticas. Assim nasceram o princípio das nacionalidades [Nacionalismo] e os partidos políticos.
O princípio das nacionalidades procurava definir os contornos da Nação herdeira da Coroa; os partidos procuravam definir a organização política que substituíra o poder Real.
A evolução era lógica. Constitui a história do século XIX.

Jacques Ploncard d'Assac in jornal «A Voz», 19 de Outubro de 1953.

§

Nota: Muitas vezes o termo "Nacionalismo" é confundido com "Patriotismo" e usado no sentido de "amar, honrar e defender a Pátria". Contudo, o sentido próprio de Nacionalismo é aquele que advém do Liberalismo no século XIX – soberania nacional (popular), ou independência da Nação (Povo) em relação ao seu Soberano.

03/03/2018

Veritas liberabit vos


Prefácio à reedição do livro «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social: Jesus Cristo, Mestre e Rei» do Padre Philippe C.SS.R.:

Nestes tempos de grande e universal apostasia, bem-aventurados são aqueles que se interessam em conhecer a sua fonte envenenada para viver só da Fé em Nosso Senhor Jesus Cristo e para reencontrar n'Ele todos os efeitos da Redenção e da Sua graça para a santificação das pessoas, das famílias e das sociedades.
O veneno de todas as perversões do espírito moderno é o Liberalismo, tantas vezes apontado pelos Papas, tantas vezes condenado por eles nos mais vigorosos termos.
Aqueles que desejam expurgar o seu espírito e preservar-se deste ambiente, deveriam ler atentamente obras boas, como esta em que se respira o ar salutar do Cristianismo.
Deveriam também ler as encíclicas dos Papas dos séculos XIX e XX até João XXIII exclusivamente – e os livros que se inspiram neste ensinamento, bem como aqueles livros recomendados na bibliografia do livro do Padre Roussel intitulado «Liberalismo e Catolicismo», e especialmente:
Louis Veuillot: «A Ilusão Liberal».
Padre Barbier: «História do Catolicismo Liberal».
Monsenhor Delassus.
Monsenhor Sarda y Salvany: «O Liberalismo é Pecado».
Cardeal Billot: De Ecclesia, IIª parte.
Padre Roussel: «Liberalismo e Catolicismo».
Padre Raoul: «A Igreja Católica e o Direito Comum».
E este «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social» do Padre Philippe.
Todos estes deveriam ser conservados preciosamente nas bibliotecas e difundidos largamente, uma vez reeditados.
Apenas posso encorajar neste propósito a leitura dos livros das edições de Chiré-en-Montreuil do Sr. Auguy.
A inconcebível situação da Igreja, ocorrida na altura do Vaticano II e depois do Vaticano II, não se pode entender sem termos o conhecimento dos ensinamentos da Igreja sobre o Liberalismo antes do Vaticano II.
Veritas liberabit vos – "A Verdade vos proporcionará a Liberdade". Há entre as duas noções uma relação transcendental. Separá-las é arruinar ambas.

Marcel Lefebvre
Libreville, 3 de Março de 1986.

10/02/2018

O Punhal dos Corcundas Nº 20 (III)

(continuação da Parte II)


Texto

O primeiro que teve a desgraça de ser Inquisidor Geral foi um irmão de El-Rei, foi o Cardeal Henrique.

Censura e comentário

Mente e comete um erro de palmatória... E são estes os que profundavam as matérias e levavam o recadinho estudado!!! O primeiro Inquisidor-geral foi D. Fr. Diogo da Silva, Bispo de Septa ou Ceuta, o confessor d'El-Rei, como se vê na bula de instituição, que vem na pág. 713 do tomo 2º das Provas da História Genealógica, e só passado bons três anos é que entrou para Inquisidor-geral o Cardeal Infante D. Henrique, por ter passado para Arcebispo de Braga o primeiro Inquisidor-mor, que assim lhe chamavam nesse tempo.

Texto

Era lícito a toda a pessoa, por mais perversa que fosse, ser denunciante ou acusador, e as acusações eram recebidas apesar da incoerência das testemunhas.

Censura e comentário

Já notei que o último Regimento do Tribunal é cheio de circunspecção e cautelas a este propósito, e como tal merece os forçados elogios da própria sabedoria do século. Não tenho à mão a celebérrima narrativa da perseguição, ou o quer que é, do Irmão Hipólito José da Costa, onde se lêem por inteiro os dois últimos Regimentos; só me foi possível examinar o que foi dado pelo Inquisidor-geral D. Pedro de Castilho, o que é tanto melhor para o meu intento, por ser o tachado na própria sessão de Código horrível, Código de sangue, etc. No capítulo 9º fol. 8 v. lemo o seguinte: "Por uma só testemunha se não procederá a prisão ordinariamente, salvo quando parecer aos Inquisidores que é caso para isso, e a testemunha é de crédito, e que fala verdade...". Já no capítulo 3º fol. 8 se tinha advertido que não se procedesse fogosa e precipitadamente; e no capítulo 5º se recomendava o seguinte: "Assim mesmo se olhará muito a qualidade do caso e da pessoa, e os Inquisidores farão diligência sobre o crédito que devem dar às testemunhas, antes que procedam à prisão, como em negócio de tanta importância se quer, e o mesmo farão em todas as mais testemunhas que perguntarem", etc.
Ora este Regimento foi impresso em 1613, e já nesse tempo era fácil destruir as objecções do homem do carro.

Texto

Jazia o preso num espaço menor que aquele onde se põem os mortos. (Aqui entraram de chusma as polés, cavaletes, ferros em brasa, etc., etc., etc.)

Censura e comentário

Já o apanhei onde o queria ver, para o zurzir à minha vontade. As prisões do Santo Ofício eram mais escuras que apertadas, e se havia lá segredos, calabouços e prisões subterrâneas, imitava nessa parte o que ainda não reprovaram os Tribunais civis quando se trata de crimes de traição ou lesa-Majestade humana... prisões mais estreitas que o jazigo dos mortos, ah! que bem cabiam neste rasgo de eloquência Cicerónica essas lágrimas de pura sensibilidade, com que outro ainda mais conspícuo arengador devia molhar daí a poucos minutos o sagrado recinto!!! Eu não tive a curiosidade de ver os cárceres do Santo Ofício de Coimbra, antes me escandalizei muito de que várias pessoas, e nomeadamente alguns Sacerdotes seculares e regulares, acudissem a uma revista ou exame, que era um dos principais triunfos da Pedreirada; mas sei de pessoas que examinaram os cárceres sem prevenção, e que os não viram pelo microscópio da libertinagem e da impiedade, que eles nem ao longe se parecem com o termo de comparação, que lhes assinou o valente orador que vou refutando... No que toca aos horrorosos tratos de polés e cavaletes, etc., etc., serei um pouco mais extenso... A moderação, e quase extinção de tortura, deveu-se em tempos mais antigos à em tudo benfazeja influência do Cristianismo, e o que se tem escrito de melhor neste assunto foi roubado das obras de Santo Agostinhos, sem que até agora tenham confessado a obrigação em que está o Género humano ao eruditíssimo autor dos livros imortais De Civitate Dei. Apesar disto, ficou pertencendo esta glória ao Marquês de Beccaria, apregoado em todos os cantos da Europa, e levado até às nuvens por ter feito acabar esses opróbrios da humanidade... Deu-me agora na vontade referir certas anedotas sobre o livro e o carácter do tal Marquês, para vermos a coerência com que procedem em tudo os Filósofos modernos...
Depois da condenação do réu Calas, que deu tamanho brado na França e na Europa, lembraram-se os Enciclopedistas que era uma boa ocasião de assoalhar alguns princípios que ainda se ensinavam às ocultas, e para este fim escreveram a um Frade Barnabita de Milão, que era Matemático e sócio da irmandade, pedindo-lhe que fizesse disparar a artilharia grossa Italiana sobre o rigor das penas, e sobre a tolerância, que em bom Português quer dizer guerra ao Trono, guerra ao Altar, e que os irmão de Paris teriam cuidado de sustentar o crédito da Obrinha, e fazê-la voar até aos últimos confins da terra... A carta era de Mr. Condorcet (Que herói!!!), e foi lida perante os sócios da Assembleia denominada do Café... id est. Loja – Fortaleza, Loja – Regeneração, ou como outras da mesma farinha. Todos encolheram os ombros, e ninguém aceitava a comissão filosófica, que estava em perigo de falhar, quando um Filósofo medíocre, o Marquês de Beccaria, com grande pasmo do auditório, que o reconhecia por incapaz de tamanha empresa, disse que a aceitava. Compôs o livro dos Delitos e penas, mandou-o à Confraria Parisiense, onde era esperado com ânsia... porém Mr. de Alembert enojou-se tanto de o ler, que o não pôde levar ao fim. Assentou-se que convinha refundi-lo e ataviá-lo à francesa, e foi o Abade Morellet quem se encarregou do novo trabalho, que apenas saiu a lume, foi comentado por Voltaire, premiado extraordinariamente pela Academia de Berne, chamado o Suplemento do Espírito das Leis, e a quinta-essência da Jurisprudência criminal, quando o melhor que ele contém foi apanhado da Utopia de Tomás Moro, e do próprio Montesquieu, que já fizera a mesma colheita nas obras de João Bodin. Disse pois o que basta e sobeja quanto ao livro; pintarei uma palavra no tocante ao Autor. Adoeceu-lhe a Marquesa sua mulher em Turano, nas terras do Conde Calderari, amigo do Marquês, que lhe mandou para a verem o Doutor Moscati, e o Médico D. Félix Mainoni, os quais, ao passarem no vale Marignano, foram investidos e saqueados por três salteadores, cujo capitão se chamava Sartorello... Requereram os tais Doutores ao Marquês uma indemnização desta perda, e conseguintemente o Marquês pôs toda a diligência para serem presos os criminosos, e com efeitos o capitão Sartorello caiu nas mãos da justiça, mas negava tudo a pé junto, e as testemunhas não estavam certas das feições dos salteadores, o que punha os Juízes em grande hesitação, sem atinarem o modo de satisfazerem o Marquês... Foi ele próprio que sugeriu o expediente para os desenredar daquela perplexidade. E qual seria? Nada menos que a tortura!!! O que é tanto mais para estranhar, quanto é certo que na Lombardia só em casos extraordinários a infligiam!! Segue-se pois de duas uma, ou Mr. Beccaria, Professor de direito humano, obrou mal quando impugnava a tortura, ou fez ainda pior quando a inculcou aos Juízes no sobredito caso. Enfim nada é tão ordinário nesta casta de gente, como vermos um Frederico II curando nos seus soldados a mania do suicídio pela assistência às leituras do Evangelho, um Voltaire tirando cartas de excomunhão do Cura da sua freguesia para empecer a destruição das árvores da sua mata de Ferney, e um Dufriche-Valazé (se bem me lembro) votando de morte na causa de Luís XVI, depois de ter defendido nas suas obras que a pena de morte era um atentado contra os direitos do homem, etc., etc., etc. A Inquisição, tornando agora ao ponto essencial, há muito que não usava de polés, nem cavaletes, que só existiam mais para incutirem susto do que para se usarem; e um dos tais Preopinantes, que podia falar com sobejo conhecimento de causa, não duvidou afirmar que a Inquisição se tinha amoldado às opiniões do século, e já não era tão rigorosa como dantes: logo para que era temer sevícias já inteiramente desusadas, para que era aborrecer uma instituição que nas matérias penais caminhava a par das luzes do século? Responda.

(continuação, Parte IV)