Mostrar mensagens com a etiqueta Monarquismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Monarquismo. Mostrar todas as mensagens

06/05/2017

A monarquia é o regime mais natural


O mais bem ordenado é o natural; pois, em cada coisa, opera a natureza o melhor. E todo o regime natural é de um só. Assim, na multidão dos membros, há um primeiro que move, isto é, o coração; e nas partes da alma, preside uma faculdade principal, que é a razão. Têm as abelhas um só rei [rainha], e em todo o universo há um só Deus, criador e governador de tudo. E isto é razoável. De facto, toda a multidão deriva de um só. Por onde, se as coisas de arte imitam as da natureza, e tanto melhor é a obra de arte quanto mais busca a semelhança do que é da natureza, importa seja o melhor, na multidão humana, o governar-se por um só.

São Tomás de Aquino in «Do Reino ou Do Governo dos Príncipes ao Rei do Chipre».

16/03/2017

As "Luzes" que escureceram


Respeito tanto as luzes do século no que toca aos conhecimentos físicos, quanto as abomino pelo que pertence à Religião e ao Governo. Neste sentido são elas mesmas a própria revolução pura, e sem máscara, que na sua marcha, umas vezes rápida, outras vezes lenta, mas sempre progressiva, vai destruindo tudo o que encontra. O grande número dos chefes é funesto, dizia Ulisses aos Gregos na Ilíada, não tenhamos senão um chefe, senão um Rei, aquele a quem o prudente filho de Saturno confia o ceptro, e as leis para nos governar a todos. Esta máxima, que se lê no mais antigo dos livros profanos bem conhecidos, ao menos cá dos da Europa, é a mesma dos Provérbios de Salomão: Por mim governam os Reis. Vede como já era conhecida naqueles tempos primitivos, e como a respeito dela estavam de acordo os Escritores sagrados e os profanos: hoje é perseguida, porque as luzes do século a condenam; mas onde irão parar os homens com estas luzes do século, que tanto os tem feito retrogradar nas ideias religiosas e políticas.

José Acúrsio das Neves in «Cartas de um Português aos seus Concidadãos», 1822.

14/11/2016

Delírios de monárquicos pseudo-tradicionalistas

Sem fazer referência a nomes de autores, digo apenas que a pessoa que escreveu o texto da primeira imagem foi a mesma pessoa que escreveu o texto da segunda imagem.


Não tecendo comentários, recordo apenas uma passagem da Carta de Alfredo Pimenta a Caetano Beirão:

Um dos mais lúcidos tratadistas portugueses, Francisco Coelho de Sousa e São Paio, definiu assim a nossa Monarquia: «O Império Português é Monárquico e Pleno, sem outra norma que os preceitos naturais, deduzido da natureza da Monarquia, e o fim da Sociação; isto é, a conservação do Estado, e a felicidade do seu Povo» (Prelecções de Direito Pátrio Público e Particular, § 26). 
O eminente António Caetano do Amaral ensina que o nosso governo é «puramente Monárquico» (Memória V, cap. 2).
O grande Pascoal José de Melo Freire escreve: «Os nossos Príncipes não devem a sua autoridade ao Povo nem dele receberam o grande Poder que hoje e sempre exercitaram». (Resposta que deu Pascoal José de Mello Freire às censuras que fez e apresentou o Dr. António Ribeiro dos Santos, in António Ribeiro, Notas ao Plano do Novo Código de Direito Público do Dr. Pascoal José de Mello Freire, pág. 65).
E o insuspeito Coelho da Rocha, negando que o governo tivesse sido «puramente Monárquico ou Absoluto», acrescenta: «ainda que se não possa assentir à opinião de alguns modernos que inexactamente chegam quase a confundi-lo com o constitucional» (Ensaio sobre a História do Governo e Legislação de Portugal, § 63).
Coelho da Rocha falava assim, porque defendia a tese de que as Cortes eram deliberativas. Hoje, depois dos estudos dos textos, não há duas opiniões: as Cortes, em Portugal, foram sempre consultivas. 
O insigne medievista Sánchez-Albornoz ensina: «aunque no puede decirse que residiese en ella la facultad de hacer las leyes, si podemos afirmar que rara vez se elaboraron sin su dictamen» (La Curia Regia portuguesa, pág. 69). Note-se que Sánchez-Albornoz é espírito de formação revolucionária. São os factos que lhe impõem aquele parecer.
De facto, as Cortes não reúnem por direito próprio; o Rei convoca-as, quando quer; ouve-as, como entende; segue-as, se concorda com elas; decide contra elas, se assim o entender.
O Poder, a Soberania estava no Rei; nas Cortes estava o conselho, e não a deliberação.

Como adenda, recomendo ainda a leitura de Absoluto e Absolutismo e O Rei e as Cortes.

29/10/2016

Os Reis como ministros de Deus


Os Reis sabiam bem que os Reinos não se lhes encontravam à frente, senão para os dirigir em bondade e em direitura. Tudo se resume, afinal, com a mais vigorosa das simplicidades, nas últimas palavras de D. Fernando sobre o leito de morte, segundo o texto de Fernão Lopes: "Tudo isso creio como fiel cristão, e logo creio mais que Ele [Deus] me deu estes Reinos para os manter em direito e justiça; e eu por meus pecados o fiz de tal guisa, que lhe darei deles muito mau conto: e em dizendo isto, chorava com muita vontade, rogando a Deus que lhe perdoasse". À Realeza anda assim ligado um património espiritual de que não pode abdicar, sem abdicar da sua íntima razão de ser.

António Sardinha in «Ao Ritmo da Ampulheta», 1925.

09/10/2016

Carta de Alfredo Pimenta a Caetano Beirão


Meu caro Caetano:
Como te disse na carta anterior, a Monarquia que deve tomar conta dos destinos da Nação, se algum dia soar a hora desse acontecimento transcendente, é a Monarquia tradicional, aquela que nasceu com Portugal, em 1128, e expirou, de facto, que nunca de direito, em 1834, às mãos do estrangeiro.
Mas a Monarquia tradicional, a nossa Monarquia tradicional é uma. Não é a minha, nem a tua; a deste ou a daquele; a que o teu vizinho da direita giza ou parafusa, ou a que o teu vizinho da esquerda congemina ou trauteia.
A Monarquia tradicional portuguesa é uma, e não se mascara disto ou daquilo, não se disfarça em dominó azul ou vermelho, cinzento ou furta-cores; essa Monarquia não entra no terreno adversário, para nele caçar – por esta simples e decisiva razão de que para ela não há adversários, pois só conhece e reconhece portugueses; não usa anzóis com isca, para conquistar amigos; não finge, não engana; não desce à baixeza de se degradar ou vender, para colher aplausos ou elogios suspeitos.
A sua linguagem é a que falou sempre até 1820, até esse nefasto e abominável 24 de Agosto, e voltou a falar desde 1828 a 1834. Linguagem portuguesa, castiça e clara que todos, de alto a baixo, entenderam, e não precisará de intérpretes de inglês, francês ou... russo.
Era a Monarquia de um só nome – portuguesa; de uma só fonte – Portugal; de um só direito – português; de um só propósito – servir Portugal.
A Monarquia portuguesa foi sempre uma Monarquia Pura, Perfeita, sem limitações de espécie alguma, senão as do amor a Deus, as dos princípios da Moral católica, e as do Interesse dos Povos. Quer dizer: autoritária. Mas autoritária não significa capricho, leviandade, tirania ou arbítrio; significa independência responsável. Ninguém melhor a compreendeu e definiu do que uma Rainha, D. Maria Ana de Áustria: «Os Reis são os executores e os mais ilustres Vassalos das Leis do Reino».
O Rei de Portugal nunca foi chancela inerte, nem ventoinha à mercê das aragens. Se algumas vezes a pessoa do Rei não esteve à altura da função real, a culpa foi da pessoa, não foi do Princípio. E tão manifestamente excepcionais foram esses casos, que bem posso, sem que me arguam de parcial, dá-los como não existentes.
Andam por aí, agora, umas vozes agoirentas, inspiradas não sei por que propósitos, a espalhar entre os Monárquicos que a Monarquia portuguesa foi sempre democrática e que democrática terá que ser. Chegou-se mesmo ao cúmulo de se escrever que só a Monarquia «pode garantir a verdadeira Democracia»! E acrescentou-se que a «Monarquia portuguesa tem fundas, seculares raízes, na sã Democracia»! Querer-se-á dizer «Sã Democracia» por «Santa Democracia»?!
Verdadeira Democracia... Sã Democracia...
E se estes cavaleiros da Má-Aventura deixassem tranquila a Causa do Rei, e no seu lugar a Doutrina monárquica, e quietos, os monárquicos, não fariam melhor?
Quando tudo aconselha a uma dignidade altiva, no meio da desordem que nos ameaça, surgem-nos certos doutrinadores a lançar a confusão geral, a semente da intriga doutrinária, a poeira dos mitos revolucionários, falsificando a História, e preparando-se para vestir à Monarquia ou a camisa-de-onze-varas das suas trapalhices, ou a mortalha com que há-de entrar na sepultura.
Não, meu caro Caetano; repito-te o que já fiz saber a quem, pelos vistos, não compreende o que se lhe diz: «Basta!».
Não há falsa Democracia a combater, nem a Democracia doente a evitar ou a curar. O que há é a Democracia, – aquilo a que, segundo o texto de Herodoto (Histórias, III, 80), os Persas chamavam Isonomia, e Otánes queria estabelecer entre eles, sem o conseguir.
A Democracia é o conceito fechado, exarado em textos canónicos, e aplicado nas orgânicas de alguns povos.
Se na Monarquia a Soberania está em um só, e na Aristocracia está em alguns, na Democracia a Soberania está em todos, pelo que lhe chamam, desde tempos imemoriais, o governo do «grande número». De duas, uma: ou, na verdade, a Soberania está na multidão, e é uma Soberania em migalhas, e portanto inoperante; ou, na verdade, a Soberania deixa de estar na multidão, para ser apanágio de grupos ou de um só – e não há Democracia. A falsa Democracia não é Democracia. Como o soneto, porque tem catorze versos, deixa de o ser se lhe atribuírem treze ou quinze versos. Como um quilo de qualquer coisa, com um infinitésimo de grama a menos ou mais, deixa de ser um quilo.
Monarquia democrática é um destes espantalhos que só cabe em crânios ocos ou em charlatães sem pudor.
Porque se a Monarquia é o governo de um, e a Democracia é o governo de todos – Monarquia democrática vem a ser o governo em que a Soberania não existe, por fictícia: não existe em um, porque, por ser democrática, existe em todos; não existe em todos, porque por ser Monarquia, existe só em um.
É claro que não me admiro de que aquele disparate saia da pena de quem já invocou, como garantia dos seus dislates, a autoridade do Sr. Jaime Cortesão. Efectivamente, para nos definir a Monarquia portuguesa, ninguém melhor do que um doutrinador republicano! É como quem quisesse definir a Igreja católica, através dos pareceres do Luteranismo e do Ateísmo. Mas há melhor: os mesmos patuscos sacodem aos olhos dos leitores um documento recordado em determinada Conferência, e em que se dá a notícia de que Afonso I se confessa súbdito de seus vassalos, porque nos conta que foram eles que o colocaram no trono! Calcula-se...
O documento é falso como Judas. Data do séc. XVI; ou é obra de Fr. Bernardo de Brito, ou alguém o impingiu à sua fácil credulidade. O seu editor actual teve a audácia de garantir que tal documento «nos merece fé»!
A nossa Monarquia nunca foi electiva. D. Afonso I armou-se cavaleiro por suas próprias mãos, porque o Poder real herdou-o do Pai, e não o recebeu dos vassalos.
Monarquia democrática – a Monarquia de Portugal?
Um dos mais lúcidos tratadistas portugueses, Francisco Coelho de Sousa e São Paio, definiu assim a nossa Monarquia: «O Império Português é Monárquico e Pleno, sem outra norma que os preceitos naturais, deduzido da natureza da Monarquia, e o fim da Sociação; isto é, a conservação do Estado, e a felicidade do seu Povo» (Prelecções de Direito Pátrio Público e Particular, § 26).
O eminente António Caetano do Amaral ensina que o nosso governo é «puramente Monárquico» (Memória V, cap. 2).
O grande Pascoal José de Melo Freire escreve: «Os nossos Príncipes não devem a sua autoridade ao Povo nem dele receberam o grande Poder que hoje e sempre exercitaram». (Resposta que deu Pascoal José de Mello Freire às censuras que fez e apresentou o Dr. António Ribeiro dos Santos, in António Ribeiro, Notas ao Plano do Novo Código de Direito Público do Dr. Pascoal José de Mello Freire, pág. 65).
E o insuspeito Coelho da Rocha, negando que o governo tivesse sido «puramente Monárquico ou Absoluto», acrescenta: «ainda que se não possa assentir à opinião de alguns modernos que inexactamente chegam quase a confundi-lo com o constitucional» (Ensaio sobre a História do Governo e Legislação de Portugal, § 63).
Coelho da Rocha falava assim, porque defendia a tese de que as Cortes eram deliberativas. Hoje, depois dos estudos dos textos, não há duas opiniões: as Cortes, em Portugal, foram sempre consultivas.
O insigne medievista Sánchez-Albornoz ensina: «aunque no puede decirse que residiese en ella la facultad de hacer las leyes, si podemos afirmar que rara vez se elaboraron sin su dictamen» (La Curia Regia portuguesa, pág. 69). Note-se que Sánchez-Albornoz é espírito de formação revolucionária. São os factos que lhe impõem aquele parecer.
De facto, as Cortes não reúnem por direito próprio; o Rei convoca-as, quando quer; ouve-as, como entende; segue-as, se concorda com elas; decide contra elas, se assim o entender.
O Poder, a Soberania estava no Rei; nas Cortes estava o conselho, e não a deliberação.
Mas, meu caro Caetano, que queres tu? Para os novos doutrinadores da Monarquia, que se fizeram, logo de início, apologistas da Suzana, os publicistas Sousa e São Paio, Caetano do Amaral, Melo Freire e Coelho da Rocha, não valem absolutamente nada, se os compararmos com o grande doutrinador monárquico Jaime Cortesão; e os seus estudos profundos que marcaram época pela erudição, e serão pelos tempos fora, honra da ciência portuguesa, pulveriza-os o documento falso, reeditado em nossos dias, na tal conferência que fica por fiadora da confiança que merece!
É com estas autoridades que os novos doutrinadores monárquicos que o são apenas porque lhes puseram ao alcance das mãos oito páginas de papel diárias, pois lhes faltam saber, competência e dignidade mental, é com estas autoridades, a de Jaime Cortesão, e a do documento falso, que esses novos doutrinadores tocam todos os dias a sineta rachada da Monarquia portuguesa democrática!
A Monarquia portuguesa foi sempre Pura, Perfeita, Hereditária – até 1834, não se falando no período nefasto de 1820 a 1828. Sempre! Os nossos Reis nunca foram eleitos, escolhidos, partidários, plebiscitados, frutos de facções, filhos do Sufrágio Universal ou restrito. O próprio D. João I foi Rei, por direito hereditário, pelo melhor direito. Demonstrou-o, nas Cortes de Coimbra, João das Regras. A sua exposição é toda histórica e jurídica. O único que prescindiu da história e do Direito, e quis apelar para a força simplista, foi, se Fernão Lopes não mente, Nun'Álvares. Mas os factos históricos e as alegações jurídicas que o jurisconsulto desfiou, impuseram-se à Assembleia política, e ela não votou: aclamou.
No caso único de 1640, não foi o Sufrágio que fez Rei o Duque de Bragança, nem a Revolução. Esta afastou do Poder o intruso, eliminou o obstáculo que desde 1580 embaraçava o acesso ao Rei natural e legítimo. E o Duque de Bragança ocupou o lugar vago, pela força do seu direito hereditário, e não pela maioria do número dos eleitores.
Quando D. João VI morre, o Rei legítimo era sem contestação o Infante D. Miguel. D. Pedro deixara de ser português. Mercê das cabalas maçónicas e revolucionárias, ele, o estrangeiro, porque abdicara a sua qualidade de português, repudiara a sua Pátria de origem, e se constituíra Réu de alta traição de passes absurdos, intitulou-se Rei de Portugal, que nunca podia ser, transmitiu à filha um direito que não tinha, e mandou-nos uma Constituição, sem competência nem autoridade para o fazer. A Força consagrou tudo isto. E se essa Constituição, na sua letra, não estabelece a Monarquia democrática, os factos não ultrapassaram a letra da Constituição, e conduziram à consagração prática da Soberania Popular, em 5 de Outubro de 1910.
Compreendia-se que os monárquicos liberais, democráticos, se prendessem à Monarquia constitucional, e procurassem afastar ou retardar o advento da República, sob o pretexto de que o Povo não estava preparado para ela.
Hoje, ao fim de trinta e sete anos de experiência republicana, as monarquias democráticas e liberais são uma aberrante monstruosidade.
A Monarquia democrática é uma instituição transitória, ponte de passagem para a República comunizante. Já a tivemos. Tudo se opõe a que tal Monarquia ressuscite. Gozámos, durante dezoito anos, a República comunizante que a República autoritária substituiu.
Quem pede, aconselha, preconiza, propaga e exalta a Monarquia democrática é instrumento do regresso à República comunizante, e está a servir os intentos e os interesses desta.
A Monarquia democrática é a Monarquia do Sufrágio Universal, da Soberania Popular, dos partidos políticos, dos Ministérios relâmpagos, quer dizer, é a negação da Monarquia, o suicídio da Monarquia, o descrédito da Monarquia. A Monarquia democrática é a República que se não confessa, mas se prepara e avança. Será tudo o que quiserem – mas não é a Monarquia portuguesa que fez o Estado português, que fundou a Nação portuguesa, que deu ao Povo português a consciência da sua missão histórica e civilizadora, que o levou aos descobrimentos de novos mundos, e à conquista, para a Fé católica, de novas terras e novas gentes. A Monarquia democrática pode dizer-se cristã, mas nunca se dirá católica. A Monarquia democrática não é a Monarquia de D. Afonso I e de D. Dinis, de D. Fernando e de D. João I, de D. Afonso V e de D. João II, de D. Manuel e de D. João III, de D. Sebastião e de D. João IV, de D. João V e de D. Maria I, de D. João VI e de D. Miguel. Não é aquela Monarquia em que houve erros e quedas – a despeito dela; é a Monarquia em que houve grandezas e glórias, apesar dela, e que ela não soube aproveitar, valorizar e respeitar, – e tanto que veio a cair na miséria de 1910, em que a Maçonaria e a Carbonária arrastaram a Nação inteira para o abismo sem fundo.
Mas esta vai longa, meu caro Caetano. Conversaremos ainda outra vez.

Alfredo Pimenta, Lisboa, 27 de Março de 1947.

29/08/2016

Soberania divida é soberania perdida

Estandarte do século XIX.

Não sei que raiva é esta contra os Reis, que é o mesmo que dizer contra a unidade e concentração de todos os poderes em um sujeito; ao mesmo passo que as lições da experiência e da história depõem altamente contra esta pretensão maçónica de fazer ou retalhar em diferentes quinhões o Poder Soberano!
Como se fundaria a Monarquia Portuguesa, se os das Cortes de Lamego fossem todos Soberanos, e só deferissem o poder supremo a El-Rei D. Afonso Henriques nos lances de apertos, para lho tirarem, apenas se restabelecesse a boa ordem e a segurança pública? Qual dos Reis desta Monarquia terá sido um verdadeiro tirano? Ainda que o fossem; estou pelo dito judicioso do grande Padre Vieira: antes sofrer um ladrão, do que um cento deles; porém a verdade histórica nos afiança que nenhum dos nossos Príncipes se inclinou para a tirania.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

§

As palavras de Dom Frei Fortunato – Lente de Coimbra e Arcebispo de Évora – valem não apenas como autor e homem culto do Clero, mas sobretudo como testemunho presente de todos os acontecimentos que levaram à derrocada material da Monarquia Portuguesa. Dom Frei Fortunato não só conheceu a verdadeira Monarquia Tradicional, como foi contemporâneo do surgimento da Maçonaria em Portugal (1802), da Revolução Liberal do Porto (1820), da primeira Constituição escrita (1822) e da Guerra Liberal (1828-1834), mas sobretudo conheceu em primeira mão a demagogia das ideias liberais. No entanto, aparecem agora auto-proclamados "monárquicos tradicionalistas", com associação já montada e tudo, a difundir ideias bastante parecidas com as dos liberais do século XIX. Curioso, não?! Quase até parece uma vingança do liberalismo maçónico: para abafar o tradicionalismo autêntico e evitar que verdadeiros tradicionalistas se levantem, criaram um falso tradicionalismo monárquico.

03/04/2016

Contra o mito do absolutismo


Voltando ao tema do absolutismo, tomemos o exemplo de França:

Como bem o mostraram os trabalhos de Fustel de Coulanges, o poder de Clóvis e de todos os seus sucessores, era de facto tão absoluto como o dos reis depois de Luís XIV. Este rei, na pessoa do qual se encarna o absolutismo, não destruiu em parte alguma os estados provinciais, os quais a monarquia costumava respeitar, quando tinham bastante vitalidade.
José Pequito Rebelo in jornal «Monarquia», Junho de 1917.

Tal como hoje em dia a esquerda acusa de "fascismo" qualquer oposição à sua direita, os liberais do século XVIII e XIX acusavam os reis de "absolutismo" como forma de os tornar odiosos aos olhos de todos, para assim melhor passar a sua mensagem revolucionária (maçónica, democrática, republicana). Foram portanto os liberais quem inventou a tese do "absolutismo", segundo a qual a monarquia do período barroco seria uma degeneração totalitária da monarquia medieval, que segundo eles era democrática. Mas como demonstrou Fustel de Coulanges, entre outros autores, não existia diferenças no poder real entre o período medieval e barroco. Fica assim mais uma vez desfeita a teoria segundo a qual estávamos perante dois tipos diferentes de monarquia. Pelo contrário, a natureza e as leias da monarquia sempre foram as mesmas, até que vieram os revolucionários e introduziram o veneno do constitucionalismo, usurpando a soberania do Rei. Contudo, o pior disto tudo é verificar que existem alguns monárquicos que se auto-intitulam como tradicionalistas, mas que seguem a mesma tese maçónica. Ora, com esses pseudo-tradicionalistas há que ter muita cautela, para que o seu erro não leve os incautos. Que ninguém se engane, numa monarquia católica, seja em França ou Portugal, sempre a soberania residiu no Rei, responsável pela governação, e cujo poder e legitimidade vinha de Deus, não do povo por meio das Cortes.

01/10/2015

A Monarquia tradicional é absoluta


A Monarquia Portuguesa desde a sua instituição, quando o nosso primeiro Afonso foi aclamado, até os nossos dias, é uma prova de facto de tudo quanto tenho dito em favor desta casta de governo; e para que as provas ainda favoreçam mais a minha opinião, sucede que os nossos Reis são os mais legítimos e absolutos Senhores de seus Reinos. Espero que o meu Leitor suponha qual seja o sentido em que devem tomar-se estas palavras: a legitimidade dos nossos Soberanos consiste na justiça do seu domínio, e o seu absoluto poder, não quer dizer um poder despótico, que ofende a razão, e que eles mesmos recusariam, entende-se este absoluto poder pela extensão e independência da sua jurisdição verdadeiramente Real.

Marquês de Penalva in «Dissertação a Favor da Monarquia», 1799.

20/07/2015

Absoluto e Absolutismo

D. Miguel

Absoluto e Absolutismo – A primeira destas palavras é antiga, porém a outra é de novo cunho, e foi trazida para subsídio da primeira, tanto que lhe fecharam o seu novo sentido. Vem de longe a transformação do sentido inocente da expressão – Rei absoluto. Já houve quem arguisse os Publicistas Ingleses de terem feito o absoluto sinónimo de despótico, e os Mações incorrem na mesma censura. Rei absoluto quer dizer: um Rei como sempre foram os nossos, que fundaram, restauraram e ampliaram a monarquia... Foi Rei absoluto o Senhor D. Afonso Henriques... Foi Rei absoluto o Senhor D. João I, foi Rei absoluto o Senhor D. Manuel, e foi Rei absoluto o Senhor D. João III. Rei absoluto é um Rei que governa o seu Reino sem conhecer por seu superior senão o mesmo Deus... O poder dos Reis é absoluto, porque não é responsável a nenhuma jurisdição humana, do que fizer ou determinar, porque se houvesse jurisdição de inquirir do seu procedimento, seguia-se que este se devia chamar propriamente Soberano, e o Soberano seria ao mesmo tempo inferior e dependente, o que repugna segundo a hipótese! De mais nestas ideias de Soberania, ou se estabelece um progresso até infinito, porque há medida que formos subindo aparecerá sempre um Soberano que esteja nas mesmas circunstâncias do Rei e que seja necessário fazer responsável a um superior, ou se introduz apelação para o Povo e se vem a degenerar (pelo menos nos grandes Estados) numa perpétua confusão e anarquia.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

15/05/2015

Monarquia liberal ou absoluta: o que desejava o povo?


Querem um Rei sem alcunha, como tenho ouvido a alguns dos nossos rústicos das províncias, designando por alcunha o título de constitucional. Querem um Rei que tenha uma existência própria, um princípio activo, que sem dependência de outrem anime e vivifique o Estado; que não reparta com outrem os atributos essenciais da Soberania, nem por outrem possa ser embaraçado de fazer todo o bem possível aos seus vassalos; um Rei que seja o órgão da Divindade e não o das facções.

José Acúrsio das Neves in «Cartas de um Português aos seus Concidadãos», 1822.

09/05/2015

A bandeira de guerra de Dom Miguel

Os falsos tradicionalistas monárquicos, portadores de uma tradição que só existe nas suas próprias mentes, costumam apresentar uma bandeira bipartida de azul e vermelho, como sendo o estandarte militar de Dom Miguel. Porém, importa esclarecer que tal bandeira nunca existiu. O que não deixa de ser irónico: os tais que apresentam uma falsa monarquia tradicional, são os mesmos que apresentam uma falsa bandeira miguelista... Mas, então, como seria a bandeira de guerra de Dom Miguel? As fontes da época mostram-nos que as bandeiras militares seriam partidas, não em duas, mas em várias partes de azul e vermelho, como mostram as imagens:



A primeira imagem é de um estandarte militar do período das Invasões Francesas (Dona Maria) e a segunda é de um estandarte militar do período da Guerra Civil (Dom Miguel). Fica assim a devida correcção histórica, à qual junto um novo aviso aos leitores do blogue, para que não se deixem enganar por falsos tradicionalismos monárquicos, de falsas éticas e falsas estéticas. A Monarquia Portuguesa – de São Mamede a Évora Monte – foi só uma, e nunca conheceu doutrinas como as defendidas por tais monárquicos!

22/04/2015

O Rei e as Cortes


Um grupo de pretensos tradicionalistas monárquicos – actuando sobretudo na rede social facebook – tem vindo a divulgar uma inovação doutrinária, na qual o Rei estaria sujeito à vigilância das Cortes. Mas tal doutrina não tem qualquer paralelo na nossa Tradição. Em Portugal, de D. Afonso Henriques a D. Miguel, sempre as Cortes tiveram um papel meramente consultivo – excepto em raríssimos casos pontuais – e sempre o Rei foi absoluto Soberano pela graça de Deus, nunca pela "graça" das Cortes.
Aqui deixo mais um contributo que contraria essa inovação:

Cortes. – Definidas pelo Pe. Bluteau, são um Ajuntamento geral dos que têm voto nas matérias concernentes ao bem-comum do Reino, e particular do Rei. O seu compendiador e adicionador Morais, sem contrair o defluxo que lhe podiam trazer facilmente os ares da América Inglesa, juntou a devida explicação de que era voto consultivo, e não decisivo, de maneira que as Cortes foram instituídas para aconselhar e propor, e não para governar e decidir. Assim o provam uma infinidade de documentos históricos, desde as primeiras Cortes em Lamego, no século XII, até às últimas em Lisboa, no século XVII. (...) Eu tenho lido as cópias fiéis de muitas em diferentes reinados, e agora mesmo eu tenho sobre a mesa onde escrevo, os transuntos das celebradas pelos Senhores D. Afonso IV e D. Pedro I, e examinando o que se passou nelas desde o princípio até ao fim, nenhuns visos encontro de outra soberania, que não seja a d'El-Rei. Queixam-se os povos de Lisboa, do Porto, de Évora, e de outras Cidades, ou Vilas notáveis, e El-Rei defere como lhe parece melhor, e tudo se acaba na paz do Senhor, sem gritarias, nem usurpações da autoridade real. (...) Tenho observado que os Mações trazem muito na boca as primeiras Cortes, e as primeiras do reinado do Senhor D. João IV. (...) Ora pois vamos por partes – Que era o Senhor D. Afonso Henriques antes da batalha do Campo de Ourique? Um Príncipe Soberano, e absoluto do que então se chamou o Condado de Portugal; e um cento de monumentos daquelas eras, assim o mostram clarissimamente... Ora pois o Exército aclamando-o Rei, não lhe deu a Soberania, que já era de seu Pai, e lhe foi transmitida por herança. Logo o Exército nem se quer sonhou, que lhe tirava as suas prerrogativas, antes lhas engrandeceria se necessário fosse... Porém os grandes, os Prelados, e os Representantes da nação, parecem coartar-lhe os seus poderes com aquele – Queremos, ou não queremos – Ah pobre gente Maçónica, que pelo que eu vejo tens de andar sempre às escuras! Quem chamou estas Cortes foi El-Rei, quem as presidio foi El-Rei, e tudo quanto nelas se tratou de mais importante, foi em pró de El-Rei. Tratou ele de segurar a Coroa nos seus descendentes, de impedir que ela passasse nunca a um Príncipe Estrangeiro; e de obstar aos desejos ambiciosos de algum Príncipe natural destes reinos, onde facilmente se podia renovar as cenas lastimosas, em que fora envolvido um D. Garcia, Rei de Portugal, e fez adoptar por aquele Congresso todas as medidas que ele traçara de antemão, e que ora fazia executar na Cidade de Lamego.
Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.

Fica assim novamente demonstrado que a doutrina defendida por tais monárquicos não tem qualquer razão de ser na tradição monárquica portuguesa, e lembra, em certa medida, a heresia conciliarista que afirma que um Concílio Ecuménico é superior ao Papa.

17/04/2015

Constituição não escrita da Monarquia Portuguesa


Vejamos por esta Constituição que é indestrutível na essência da nossa Sociedade Civil o que é, foi e será o nosso Rei, e quais suas inditas atribuições. Os nossos Reis têm o poder Legislativo; deles imediatamente emana e se deriva toda e qualquer jurisdição. Tiveram sempre o poder de fazer Justiça e de a mandar fazer por seus Ministros. Tiveram sempre o direito de perdoar, de conceder privilégios e recompensas, de dispor dos Ofícios, de conferir Nobreza, de convocar e dissolver as Cortes da Nação, conforme seu poder, prudência e sabedoria lhes dissessem que hão mister de fazer a paz e a guerra, de formar e de reformar os Exércitos. Os nossos Reis como Legisladores supremos, ainda no meio das Cortes que eles convocam e despedem, falaram sempre afirmativamente quando publicaram as Leis que temos escritas.

Pe. José Agostinho de Macedo in «Refutação Metódica das chamadas Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa», 1824.

21/01/2015

Monsenhor Lefebvre e a Monarquia Francesa

D. Luís XVI de França

Vocês compreenderão assim que o meu pensamento político pessoal sobre o regime que melhor convém, por exemplo para a França, não tem muita importância. Os factos falam por si mesmos: a monarquia francesa nunca conseguiu realizar o que conseguiu a democracia: cinco revoluções sangrentas (1789, 1830, 1848, 1870, 1945), quatro invasões estrangeiras (1815, 1870, 1914, 1940), duas desapropriações dos bens da Igreja, expulsões de ordens religiosas, supressão de escolas católicas, laicizações de instituições (1789, 1901), etc. No entanto, dirão alguns, o Papa Leão XIII pediu o "ralliement" dos católicos franceses ao regime republicano (que provocou uma catástrofe política e religiosa). Outros criticam esta atitude de Leão XIII, classificando-a e ao seu autor, de liberal. Não creio que ele fosse um liberal e muito menos um democrata. Acreditou apenas suscitar uma boa combinação para o bem da Religião em França; mas vê-se claramente que esquecia a origem da constituição irremediavelmente liberal, maçónica e anti-católica da democracia francesa.

Mons. Marcel Lefebvre in «Do Liberalismo à Apostasia: A Tragédia Conciliar».

16/09/2014

A Soberania reside no Rei


A questão que mais vezes me tem feito dar voltas ao juízo é a da Soberania do povo. Havia sete séculos que se dizia que a Soberania estava no Rei. Em todo este espaço Portugal formou-se em Reino, ganhou poder, caiu, levantou-se, e sempre se engrandeceu. Quem notando estes acontecimentos não via que a Soberania posta em El-Rei está muito bem posta? Todavia depois de 24 de Agosto [de 1820] começou a dizer-se que a Soberania residia essencialmente na nação, isto é, que a nação não é nação sem ser Soberana! Confesso que ouvindo esta doutrina senti em mim certa comoção estranha, e tal qual se sente pela aparição de fenómenos imprevistos, espantosos e anteriormente ignorados.

Frei Fortunato de São Boaventura in «O Punhal dos Corcundas», 1823.

10/09/2014

O primado do Espírito e a função da Realeza


Acreditais, então, que o sofrimento se suprime por meio de leis e de instituições? Não se suprime nem se diminui, porque o Homem, à medida que se melhora a sua condição material, encontra novas formas de sofrer. O verdadeiro fim da Realeza consiste em manter uma hierarquia mandada por Deus, pela qual subsiste a Ordem, que é o primeiro bem dos povos, e se deixe cada um no seu lugar, obedecendo e dedicando-se, trabalhar, por si próprio, para a sua salvação eterna.

Jules Lemaître in «Les Rois», 1893.

20/07/2014

A convocação de Cortes não era obrigatória


As palavras que se seguem são de um liberal, mas valem pela verdade que contêm:

Embora decorresse o longo espaço de cento e trinta anos sem serem convocadas; à necessidade, à razão de Estado, à Revolução Francesa, e talvez mesmo ao abuso, deva Portugal esta fatal suspensão das suas liberdades; mas esta suspensão não equivaleu jamais, nem pode equivaler a uma revogação. São por sua natureza imprescritíveis semelhantes Leis; convocavam-se Cortes, quando o Soberano o julgava preciso, e o exigia o bem do Estado. Nunca houve Lei, que determinasse a sua convocação periodicamente. D. Dinis convocou-as cinco vezes, D. Afonso IV seis, D. Fernando cinco, D. João I vinte e cinco vezes, D. Afonso V dezoito vezes.

D. José Sebastião de Saldanha Oliveira Daun in «Quadro Histórico-Político dos Acontecimentos mais Memoráveis da História de Portugal», 1829.

12/02/2014

Poder secular e poder eclesiástico


Fechai vossos ouvidos a essas vozes de sedução e do erro e também as vozes da irreligião e consultando seus oráculos achareis – que dois poderes foram estabelecidos para governar os homens: autoridade sagrada dos Pontífices e dos Reis. Uma e outra vêm imediatamente de Deus, de quem emana todo o poder. Cada poder tem seu fim particular, ao qual se dirige. O poder secular tem por objecto a felicidade dos homens no século presente; o poder eclesiástico tem por objecto a vida futura: dois objectos preciosos à humanidade.
Eis, caríssimos irmãos, os princípios sólidos da moral e da natureza.

22/01/2014

A Monarquia cristã

Rei David

A Realeza antiga encarnava fundamentalmente o tipo patriarcal de sociedade. Ressurgido através da família, é esse tipo que persiste na formação das monarquias medievais. Com estas vinha, porém, fecundar-lhe a obra a lei moral que faltara às instituições do paganismo.
A consciência cristã, traçando limites ao poder, fazia dos Reis, não tiranos ao modo clássico, mas magistrados, conforme aos Juízes de Israel.

António Sardinha in «Ao Princípio era o Verbo».

15/01/2014

Absolutismo não é Despotismo


Quando os povos proclamaram: Viva o nosso Rei Absoluto, não quiseram dizer outra coisa, senão um Rei como os que sempre tivemos, sem restrições que lhe limitassem o uso das suas Faculdades Reais. Absoluto vem como contraposto de constitucional; porém os revolucionários, que para fazerem os Reis odiosos os confundem sempre com os déspotas, e que na sua terminologia demagógica inventaram também a palavra absolutismo como um sinónimo de despotismo, interpretam Rei absoluto, como se se dissesse Rei despótico.

§

Mas que é o despotismo? Não confundamos ideias, que é necessário distinguir. O despotismo, segundo as noções dos Publicistas, é aquela monstruosa espécie de Governo, onde um só, sem lei e sem regra, move tudo pela sua vontade, e neste sentido as suas raias estão em contacto com as do Governo monárquico absoluto, onde o Príncipe reúne os três poderes: legislativo, executivo e judicial. No sentido vulgar porém o Governo despótico ou tirânico, que se toma pela mesma coisa, é todo aquele que não reconhece outro princípio senão a vontade de quem governa, ou seja um só, ou sejam muitos, porque o distintivo consiste na natureza do mesmo Governo, e não no número das pessoas que o exercitam. A Aristocracia Veneziana não era menos despótica com os seus procedimentos inquisitoriais, do que qualquer das Monarquias absolutas da Europa; e a Democracia Francesa imolou mais vítimas com o aparato legal, e sempre em nome da liberdade e dos direitos do homem, do que todos os Tiranos do Bósforo nos seus frenesins sanguinários.

José Acúrsio das Neves in «Cartas de um Português aos seus Concidadãos», 1822.