Mostrar mensagens com a etiqueta Paróquia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Paróquia. Mostrar todas as mensagens

17/03/2019

Párocos e Fregueses: obrigações do 4º Mandamento


P. Que obrigações têm os Fregueses a respeito dos seus Párocos?
R. Muitas; porque devem honrá-los, como tendo o lugar de Deus: devem ouvir com respeito as suas instruções e advertências; devem obedecer-lhes no que lhes pertence, como a Jesus Cristo; e devem contribuir ao seu sustento com o que for de costume.
P. E que obrigações têm os Párocos a respeito dos Fregueses?
R. Também são muitas.
P. Quais são?
R. Devem instruí-los; devem dar-lhes bom exemplo; devem socorrê-los nas suas necessidades, e devem orar a Deus por eles.
P. E se os Párocos não instruírem os seus Fregueses, porque chamando-os eles, os Fregueses não acodem às instruções, quem é que faz o pecado?
R. Os Fregueses, que devem buscar e aproveitar as instruções que os Párocos lhes oferecem.

Fonte: «Catecismo da Doutrina Cristã», 1791.


19/02/2018

Da natureza da Freguesia


FREGUESIA
DIR. Portugal. Agregado de famílias que, dentro do território municipal, desenvolve uma acção comum por intermédio de órgãos próprios. A freguesia é uma pessoa moral de direito público. Há freguesias urbanas e freguesias rurais. Os órgãos da administração paroquial são as famílias, representadas pelos seus chefes, e a junta de freguesia. Em cada freguesia há um regedor, que representa a autoridade municipal e depende directamente do presidente da câmara. São atribuições paroquiais a organização e revisão anual dos recenseamentos dos chefes de família e dos pobres e indigentes, e a administração dos cemitérios existentes fora da sede do concelho. Tem particular importância, nas atribuições paroquiais, a administração dos bens comuns – como baldios e águas públicas.
REL. Ou paróquia. Segundo o direito canónico, é cada uma das partes em que se divide o território de uma diocese e que possui uma igreja própria, com povo determinado, tendo à frente um pastor (pároco, cura, abade) devidamente comissionado (cânone 216).

Fonte: «Focus: Enciclopédia Internacional», Volume II, 1965/1970.