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26/08/2019

A Moral tem de preceder a Política


A imoralidade frustrou esta regeneração, e se Deus não prometesse que nunca mais afogaria os homens, seriam tantos os dilúvios, como as tempestades; porque a Liberdade de que tanto se vangloria o ser humano, só lhe serve de pasto e de estímulo para aniquilar-se.

É portanto muito dificultosa uma regeneração política, não sendo precedida de uma regeneração moral, sustentada pela força, que é o que significa o auxílio de braço secular prometido à Igreja: não se ofende a liberdade quando se obriga o homem a fazer o que deve: este direito é o de Pai de famílias no estado primitivo, e bem se sabe que os sacrifícios eram os mesmos enquanto ao objecto, ou fossem bons, ou fossem maus os sacrificadores, donde se infere o poder paterno na direcção do culto ao Autor da Natureza.

Pe. José Agostinho de Macedo in jornal «O Escudo», Nº 1, 1823.

05/07/2019

Sobre a supressão dos Jesuítas em 1759


Alguns difamadores de Portugal costumam apresentar a supressão dos Jesuítas como a grande prova de como Portugal estava totalmente dominado pela Maçonaria e era a maior desgraça do mundo. No entanto, longe de ser caso único, a Companhia de Jesus foi igualmente expulsa da católica França, da católica Espanha, da católica Áustria, da católica Nápoles, da católica Parma e da católica Malta, tendo sido universalmente extinta pelo Papa Clemente XIV, em 1773. À bula de extinção papal, resistiram os Jesuítas da protestante Prússia, da cismática Rússia e da liberal América do Norte. Mas vejamos a opinião do Padre José Agostinho de Macedo:
Foi legal a extinção dos Jesuítas pela repugnância com que obedeciam ao seu Soberano, muito bem provada na teima arrogante com que o seu Prelado se atreveu a instar ao Marquês de Pombal, para não ter efeito o Real Decreto que mandou passar revista da fazenda que lhes vinha das conquistas e Reinos estrangeiros, ameaçando ao dito Marquês com estas palavras: «Advirta Vossa Excelência que a Companhia é uma bola». Ao que tornou aquele Ministro: «Entendo perfeitamente a vossa Reverendíssima e convenho em que a Companhia é uma bola, mas desfalcada não anda, amesenda». 
Ainda instava aquele Reverendíssimo para se lhe restituir o privilégio exclusivo: mas aquele imortal Ministro o despediu bruscamente, dizendo-lhe que era contra o serviço de Sua Majestade continuar a ouvi-lo. Este erro indesculpável e muitas opiniões suspeitosas de alguns membros daquela sociedade: e mais que tudo as cartas que ditou o grande génio de Mr. Pascal, aprovadas por toda a Europa: assim como a ilustração e Santidade de Clemente XIV, são o processo justo e irresistível daquela sociedade. 
Mas como os bens da mesma sociedade haviam sido doados para o culto Divino, não aproveitaram aos possuidores, nem aos que lhe sucederam: tal é a natureza daquele sagrado depósito, que sempre envenena aos que indignamente o comem; à imitação do pomo proibido, cujo apetite e uso corrompeu todo o género humano: é vulgar e muito antigo o dito que os bens alheios não chegam a terceiro possuidor.
Pe. José Agostinho de Macedo in jornal «O Escudo», Nº 4, 1823.

19/07/2017

Mais livros recomendados


Tenho o prazer de anunciar aos leitores, que acrescentei na coluna da esquerda do blogue mais quatro obras de leitura. São elas:

Cartas de um Português aos seus Concidadãos de José Acúrsio das Neves.
Defesa de Portugal do Padre Alvito Buela Pereira de Miranda.
O Mastigóforo de Frei Fortunato de São Boaventura.
Refutação dos Princípios Metafísicos e Morais dos Pedreiros Livres Iluminados do Padre José Agostinho de Macedo.

Estas obras são de grande valor, indispensáveis a qualquer patriota e tradicionalista autêntico. Os seus autores, não foram meros escritores de realidades passadas, foram sim testemunhos dos avanços liberais contra os quais lutaram e de quem foram vítimas. Eles, melhor do que ninguém, conheceram e combateram a infiltração maçónico-liberal, dando-nos assim todas as munições necessárias contras os erros modernos, incluindo os que hoje se fazem passar por tradicionalistas. Por isso, aproveitem.

20/01/2017

Quem te manda a ti, sapateiro...


Sapateiro, dizia Apeles, não te adiantes além dos sapatos. Louca presunção, da qual nem os maiores nomes vão isentos! "Eu sou grande Físico, grande Geómetra, grande Político, grande Orador, grande Poeta; logo como sou isto, também sou grande Teólogo". E porque não dizem também grande músico, e grande pintor, e para concluir ainda melhor, grande ridículo? Com efeito, este grande Teólogo me dirá, o que já me disseram os Pedreiros, que as controvérsias entre Cirilo e Nestório, entre Atanásio e Ário, eram controvérsias, ou questões de puro nome. Invenção aguda, e nova! Logo, é uma questão de nome, ou uma inépcia, deixar, ou tirar a ambiguidade, debaixo de cujos véus se esconde o erro!

Pe. José Agostinho de Macedo in «Refutação dos Princípios Metafísicos, e Morais dos Pedreiros Livres Iluminados», 1816.

05/10/2016

Rei sem Soberania não é Rei

D. Miguel, o último Soberano

Os que julgaram e até escreveram, que na Monarquia Constitucional a Soberania era exercida colectivamente pelo Rei e pelas Câmaras, ou Câmara, enganaram-se e sinceramente se iludiram. A Soberania é uma, e nestes papéis o tenho dito, é uma e indivisível, e deve sempre encontrar-se e existir em um só ponto. Só o poder que decide definitivamente uma questão é o verdadeiro Soberano. No caso de uma oposição entre o Rei e a Câmara dos Deputados, as Fórmulas chamadas Constitucionais, colocam naturalmente a Soberania na Câmara, porque a Câmara tem o poder legal de rejeitar tudo sem apelação. O Rei que quiser conservar o Poder Soberano, não tem outro recurso mais do que a força que destrua ou suspenda a Constituição.

Pe. José Agostinho de Macedo in «O Desengano», Nº 14, 1831.

17/04/2015

Constituição não escrita da Monarquia Portuguesa


Vejamos por esta Constituição que é indestrutível na essência da nossa Sociedade Civil o que é, foi e será o nosso Rei, e quais suas inditas atribuições. Os nossos Reis têm o poder Legislativo; deles imediatamente emana e se deriva toda e qualquer jurisdição. Tiveram sempre o poder de fazer Justiça e de a mandar fazer por seus Ministros. Tiveram sempre o direito de perdoar, de conceder privilégios e recompensas, de dispor dos Ofícios, de conferir Nobreza, de convocar e dissolver as Cortes da Nação, conforme seu poder, prudência e sabedoria lhes dissessem que hão mister de fazer a paz e a guerra, de formar e de reformar os Exércitos. Os nossos Reis como Legisladores supremos, ainda no meio das Cortes que eles convocam e despedem, falaram sempre afirmativamente quando publicaram as Leis que temos escritas.

Pe. José Agostinho de Macedo in «Refutação Metódica das chamadas Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa», 1824.