Mostrar mensagens com a etiqueta Pe. Philippe C.SS.R.. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Pe. Philippe C.SS.R.. Mostrar todas as mensagens

06/08/2017

Os falsos princípios do Direito moderno


É uma consequência do liberalismo exprimida por Leão XIII nestes termos: "É incalculável o número de almas que se perdem por causa das condições criadas aos povos pelos princípios do direito moderno". Examinai, por exemplo, o mal produzido pela liberdade de imprensa. Quantas almas corrompidas pela leitura dos maus jornais, as produções imorais e ímpias que abundam em todos os países. Quantas almas estão perdidas para sempre por causa desta protecção conferida de direito a todas estas edições literárias, científicas e outras. Quantas almas estão condenadas neste momento, que não o seriam, se esta maldita liberdade de imprensa não existisse. O mesmo acontece com a liberdade de ensino. O que permite aos fautores da desordem de ensinar as suas doutrinas e corromper os espíritos, senão esta liberdade absoluta que lhes foi benevolamente outorgada?

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social», 1926.

02/07/2017

O Direito moderno e o Direito católico


O Direito moderno baseia-se no Homem. O Direito católico coloca-se na perspectiva do fim supremo e último do Homem.
O Direito moderno coloca-se na perspectiva do Homem, a sua finalidade por si mesmo. O Direito católico começa por tomar conta da dependência absoluta de toda a criatura em relação a Deus, e especialmente da dependência, em relação a Ele, de toda a sociedade e de todos os Estados.
O Direito moderno constitui a união das vontades que funda a sociedade nas vontades de cada um dos associados, independentemente de toda a vontade divina. O Direito católico é o estabelecimento, em virtude do Direito, do Reino de Deus no indivíduo e nas sociedades.
O Direito moderno é a negação prática da verdade católica e de toda a verdade divina. É o estabelecimento oficial, e consagrado pelo "Direito", do laicismo, do ateísmo, e mesmo de todos os outros erros.
Em poucas palavras, o Direito católico é o Direito, é a autoridade e a potência que resultam do Direito colocado ao serviço da verdade católica, que é a única capaz de salvar os indivíduos e os povos. O Direito moderno é a autoridade e o poder colocados ao serviço do Homem para baixar juridicamente – logo, legalmente – as inteligências e as vontades, as sociedades e os Estados, ao nível do Homem deificado, isto é, considerado o princípio e o fim de todas as coisas.

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social».

19/04/2017

O Erro não tem direitos


O nada não tem direito nenhum, visto que não existe. É impossível, aquilo que não existe, ter direitos. Atribuir direitos ao nada é portanto uma injustiça. Ora, o que se faz quando se atribui direito ao erro? Atribui-se direito ao nada. Basta tomar consciência do que são a verdade e o erro para entender. A verdade encontra-se na inteligência, na medida em que a inteligência reproduz exactamente uma realidade existente. Quando a inteligência produz intelectualmente uma coisa que não é, então há erro. Ora, o que acontece em caso similar? Tenho na minha mente a ideia de uma coisa como se fosse. Atribuo-lhe o direito de ser na minha mente como se existisse. Na realidade não é. Visto que não é, ela é uma criação do meu próprio espírito, sem fundamento nenhum. Como posso dar como base à minha vida, à minha actividade, uma realidade que não existe? O que deve resultar de uma tal aberração? O que resulta necessariamente em todo o prédio que se constrói sem fundamento. Dou como base à minha vida e à minha actividade uma ideia a que não corresponde nada de objectivo e de real, necessariamente todo o edifício intelectual e social, que se ergue assente nesta ideia, está destinado a ruir. Para uma vida e uma acção não pode haver outro fundamento senão uma realidade verdadeira. E por isso, só a verdade tem, na ordem individual e social, o direito à existência. Sob nenhum ponto de vista, o erro pode reivindicar este direito. Quando o erro se instala numa inteligência, ou nas multidões, usurpa os direitos que não lhe pertencem; é injusto.

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social».

24/03/2017

Os castigos sociais


Os indivíduos que cometeram faltas podem expiá-las neste mundo. Se não as expiarem neste mundo, expiá-las-ão no outro. Os indivíduos serão portanto castigados em proporção dos pecados cometidos, quer no Purgatório, expiando-os, quer no Inferno, sofrendo os suplícios eternamente. As sociedades, como tal, não entram na eternidade. Se se tornarem culpadas, apenas podem ser castigadas neste mundo. Ora, o seu crime é um pecado contra a Justiça, que exige reparação. Então, os países que abandonaram Nosso Senhor devem expiar e reparar neste mundo, e compete à Sabedoria de Deus infligir aos povos os castigos conforme os Seus desígnios eternos.
(...)
Por castigo social, Deus quer tocar as almas e atraí-las até Ele. É por isso que não é fácil sondar os desígnios eternos nos castigos com que Deus fere os países. O que devemos considerar é que Deus pode castigar, que castiga efectivamente, e que para evitar estes castigos, é necessário que toda a ordem social se submeta a Ele.
(...)
Todas as calamidades que podem levar os povos à reflexão servem os desígnios de Deus. As guerras, as doenças, as catástrofes de toda a espécie, e acima de tudo as calamidades de ordem intelectual e moral podem atingi-los e levá-los a corrigir-se.
Nosso Senhor fala-nos de todos estes flagelos, fala sobretudo da grande desventura da cegueira. Dirigindo-se aos judeus: "Este povo não entenderá, porque não pode compreender, e não pode compreender, porque não quer compreender". É no sentido de um castigo social que é necessário entender estas palavras. Nada de mais terrível que ser para si mesmo a causa da sua própria infelicidade em consequência de incompreensão. (...) Assim é também nas sociedades modernas de hoje. Para salvar a ordem social e os povos, estes devem começar por entender que só Jesus Cristo é a salvação. Ora, não querem entender que assim seja. Deus então conforma-se à sua vontade obstinada. Não compreendem, não vêem, e já não podem ver em Jesus Cristo unicamente a sua salvação: é o seu castigo.
A este ponto de vista geral, juntam-se muitos outros de ordem mais especial. Não compreendem que é necessário suprimir da ordem social os princípios do direito moderno, as grandes liberdades modernas. Não querem entender que é preciso recusar a cada um a sua liberdade de opinião. Não compreendem que é mister, apesar de tudo, opor-se à invasão dos princípios perversos e que é preciso favorecer a única verdade católica. Há uma quantidade de coisas que não entendem. Tudo isso leva o carácter e a marca do castigo que fere os países e os leva à ruína.

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social».

18/08/2015

O erro fundamental dos dias de hoje


Incontestavelmente, o erro simultaneamente mais pernicioso e mais irredutível é aquele em virtude do qual não há e não pode haver, nem para os indivíduos, nem para as sociedades, verdades impostas, isto é, objectivamente existentes. Portanto, em direito e em facto, não há e não pode haver, nem verdade, nem erro. A consequência estritamente lógica é que não há, nem bem, nem mal, nem direito, nem justiça. Todos os direitos são atribuídos no mesmo título, ao erro e à verdade, ao bem e ao mal.

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social».

30/07/2015

Os "direitos" contra o Direito

Os vícios não são direitos!

Esta evidência, como aliás todas as evidências, necessita em certa medida de ser demonstrada, para uso de todos aqueles a quem a evolução do direito na época moderna, que transita desde o objectivo e real, rumo ao subjectivismo e imaginário, ainda não cegou de todo. Tal não será fácil. O homem moderno já não sabe que o direito é o justo: jus est quod justum est; para o homem moderno, o direito é aquilo que ele deseja, o que ele quer, o que ele exige em seu favor, ou em favor do grupo a que ele pertence, e que multiplica as suas reivindicações individuais. Somente aqueles que se emanciparem desse subjectivismo, mediante um esforço de inteligência, poderão sobreviver ao imenso naufrágio da humanidade, que se prepara na "alegria e na esperança" como profetizaram com grande clamor os autores da Constituição "Gaudium et Spes", no Concílio Vaticano II, demonstrando uma incurável cegueira.

Marcel de Corte in anexo ao «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social» do Pe. Philippe C.SS.R.