Autoria: Santo Zelo.
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03/01/2018
04/01/2017
Verdadeiro e Falso Tradicionalismo
Grande número de modernos, seguindo as pegadas daqueles que, no século passado, se deram o nome de filósofos ["seita dos filósofos" = maçonaria], declaram que todo o poder vem do povo; que em consequência aqueles que exercem o poder na sociedade não a exercem como sua própria autoridade, mas como uma autoridade a eles delegada pelo povo e sob a condição de poder ser revogada pela vontade do povo, de quem eles a têm. Inteiramente contrário é o pensamento dos católicos, que fazem derivar de Deus o direito de mandar, como de seu princípio natural e necessário.
Papa Leão XIII in «Diuturnum Illud», 1881.
§
Esta citação do Papa Leão XIII não é uma opinião. Ela representa aquilo que é, sempre foi, e sempre será o pensamento tradicional católico, é Magistério Ordinário da Igreja. Contudo, em dado grupo recente auto-intitulado "tradicionalista", estão a ser difundidas ideias contra-tradicionalistas... Nem todos os seus membros pensam assim, mas alguns deles, mais bem colocados no grupo, tinham já sido confrontados com a correcção a este e a outros erros. Porém a "democratice" volta sempre à tona. Eles avançam e teimam... Tal como já referi noutra ocasião: parece haver nisto uma mão escura, que promove a criação de "meios-termos", infunde-os de activismo e de visibilidade, e assim intercepta e capta aquelas almas que se iriam dirigir a um tradicionalismo autêntico.
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14/11/2016
Delírios de monárquicos pseudo-tradicionalistas
Sem fazer referência a nomes de autores, digo apenas que a
pessoa que escreveu o texto da primeira imagem foi a mesma pessoa que escreveu o texto da segunda imagem.
Não tecendo comentários, recordo apenas uma passagem da Carta de Alfredo Pimenta a Caetano Beirão:
Um dos mais lúcidos tratadistas portugueses, Francisco Coelho de Sousa e São Paio, definiu assim a nossa Monarquia: «O Império Português é Monárquico e Pleno, sem outra norma que os preceitos naturais, deduzido da natureza da Monarquia, e o fim da Sociação; isto é, a conservação do Estado, e a felicidade do seu Povo» (Prelecções de Direito Pátrio Público e Particular, § 26).
O eminente António Caetano do Amaral ensina que o nosso governo é «puramente Monárquico» (Memória V, cap. 2).
O grande Pascoal José de Melo Freire escreve: «Os nossos Príncipes não devem a sua autoridade ao Povo nem dele receberam o grande Poder que hoje e sempre exercitaram». (Resposta que deu Pascoal José de Mello Freire às censuras que fez e apresentou o Dr. António Ribeiro dos Santos, in António Ribeiro, Notas ao Plano do Novo Código de Direito Público do Dr. Pascoal José de Mello Freire, pág. 65).
E o insuspeito Coelho da Rocha, negando que o governo tivesse sido «puramente Monárquico ou Absoluto», acrescenta: «ainda que se não possa assentir à opinião de alguns modernos que inexactamente chegam quase a confundi-lo com o constitucional» (Ensaio sobre a História do Governo e Legislação de Portugal, § 63).
Coelho da Rocha falava assim, porque defendia a tese de que as Cortes eram deliberativas. Hoje, depois dos estudos dos textos, não há duas opiniões: as Cortes, em Portugal, foram sempre consultivas.
O insigne medievista Sánchez-Albornoz ensina: «aunque no puede decirse que residiese en ella la facultad de hacer las leyes, si podemos afirmar que rara vez se elaboraron sin su dictamen» (La Curia Regia portuguesa, pág. 69). Note-se que Sánchez-Albornoz é espírito de formação revolucionária. São os factos que lhe impõem aquele parecer.
De facto, as Cortes não reúnem por direito próprio; o Rei convoca-as, quando quer; ouve-as, como entende; segue-as, se concorda com elas; decide contra elas, se assim o entender.
O Poder, a Soberania estava no Rei; nas Cortes estava o conselho, e não a deliberação.
Como adenda, recomendo ainda a leitura de Absoluto e Absolutismo e O Rei e as Cortes.
29/08/2016
Soberania divida é soberania perdida
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| Estandarte do século XIX. |
Não sei que raiva é esta contra os Reis, que é o mesmo que
dizer contra a unidade e concentração de todos os poderes em um sujeito; ao
mesmo passo que as lições da experiência e da história depõem altamente contra
esta pretensão maçónica de fazer ou retalhar em diferentes quinhões o Poder
Soberano!
Como se fundaria a Monarquia Portuguesa, se os das Cortes de
Lamego fossem todos Soberanos, e só deferissem o poder supremo a El-Rei D.
Afonso Henriques nos lances de apertos, para lho tirarem, apenas se
restabelecesse a boa ordem e a segurança pública? Qual dos Reis desta Monarquia
terá sido um verdadeiro tirano? Ainda que o fossem; estou pelo dito judicioso
do grande Padre Vieira: antes sofrer um ladrão, do que um cento deles; porém a
verdade histórica nos afiança que nenhum dos nossos Príncipes se inclinou para
a tirania.
Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.
§
As
palavras de Dom Frei Fortunato – Lente de Coimbra e Arcebispo de Évora – valem
não apenas como autor e homem culto do Clero, mas sobretudo como testemunho
presente de todos os acontecimentos que levaram à derrocada material da
Monarquia Portuguesa. Dom Frei Fortunato não só conheceu a verdadeira Monarquia
Tradicional, como foi contemporâneo do surgimento da Maçonaria em Portugal
(1802), da Revolução Liberal do Porto (1820), da primeira Constituição escrita
(1822) e da Guerra Liberal (1828-1834), mas sobretudo conheceu em primeira mão
a demagogia das ideias liberais. No entanto, aparecem agora auto-proclamados "monárquicos
tradicionalistas", com associação já montada e tudo, a difundir ideias bastante
parecidas com as dos liberais do século XIX. Curioso, não?! Quase até parece
uma vingança do liberalismo maçónico: para abafar o tradicionalismo autêntico e
evitar que verdadeiros tradicionalistas se levantem, criaram um falso
tradicionalismo monárquico.
03/04/2016
Contra o mito do absolutismo
Voltando ao tema do absolutismo, tomemos o exemplo de França:
Como bem o mostraram os trabalhos de Fustel de Coulanges, o poder de Clóvis e de todos os seus sucessores, era de facto tão absoluto como o dos reis depois de Luís XIV. Este rei, na pessoa do qual se encarna o absolutismo, não destruiu em parte alguma os estados provinciais, os quais a monarquia costumava respeitar, quando tinham bastante vitalidade.
José Pequito Rebelo in jornal «Monarquia», Junho de 1917.
Tal como hoje em dia a esquerda acusa de "fascismo" qualquer oposição à sua direita, os liberais do século XVIII e XIX acusavam os reis de "absolutismo" como forma de os tornar odiosos aos olhos de todos, para assim melhor passar a sua mensagem
revolucionária (maçónica, democrática, republicana). Foram portanto os liberais
quem inventou a tese do "absolutismo", segundo a qual a monarquia do período
barroco seria uma degeneração totalitária da monarquia medieval, que segundo
eles era democrática. Mas como demonstrou Fustel de Coulanges, entre outros
autores, não existia diferenças no poder real entre o período medieval e
barroco. Fica assim mais uma vez desfeita a teoria segundo a qual estávamos
perante dois tipos diferentes de monarquia. Pelo contrário, a natureza e as
leias da monarquia sempre foram as mesmas, até que vieram os revolucionários e
introduziram o veneno do constitucionalismo, usurpando a soberania do Rei.
Contudo, o pior disto tudo é verificar que existem alguns monárquicos que se
auto-intitulam como tradicionalistas, mas que seguem a mesma tese maçónica. Ora,
com esses pseudo-tradicionalistas há que ter muita cautela, para que o seu erro
não leve os incautos. Que ninguém se engane, numa monarquia católica, seja em
França ou Portugal, sempre a soberania residiu no Rei, responsável pela
governação, e cujo poder e legitimidade vinha de Deus, não do povo por meio das
Cortes.
09/05/2015
A bandeira de guerra de Dom Miguel
Os falsos tradicionalistas monárquicos, portadores de uma tradição que só existe nas suas próprias mentes, costumam apresentar uma bandeira bipartida de azul e vermelho, como sendo o estandarte militar de Dom Miguel. Porém, importa esclarecer que tal bandeira nunca existiu. O que não deixa de ser irónico: os tais que apresentam uma falsa monarquia tradicional, são os mesmos que apresentam uma falsa bandeira miguelista... Mas, então, como seria a bandeira de guerra de Dom Miguel? As fontes da época mostram-nos que as bandeiras militares seriam partidas, não em duas, mas em várias partes de azul e vermelho, como mostram as imagens:
A primeira imagem é de um estandarte militar do período das Invasões Francesas (Dona Maria) e a segunda é de um estandarte militar do período da Guerra Civil (Dom Miguel). Fica assim a devida correcção histórica, à qual junto um novo aviso aos leitores do blogue, para que não se deixem enganar por falsos tradicionalismos monárquicos, de falsas éticas e falsas estéticas. A Monarquia Portuguesa – de São Mamede a Évora Monte – foi só uma, e nunca conheceu doutrinas como as defendidas por tais monárquicos!
22/04/2015
O Rei e as Cortes
Um grupo de pretensos tradicionalistas monárquicos – actuando sobretudo na rede social facebook – tem vindo a divulgar uma inovação doutrinária, na qual o Rei estaria sujeito à vigilância das Cortes. Mas tal doutrina não tem qualquer paralelo na nossa Tradição. Em Portugal, de D. Afonso Henriques a D. Miguel, sempre as Cortes tiveram um papel meramente consultivo – excepto em raríssimos casos pontuais – e sempre o Rei foi absoluto Soberano pela graça de Deus, nunca pela "graça" das Cortes.
Aqui deixo mais um contributo que contraria essa inovação:
Cortes. – Definidas pelo Pe. Bluteau, são um Ajuntamento geral dos que têm voto nas matérias concernentes ao bem-comum do Reino, e particular do Rei. O seu compendiador e adicionador Morais, sem contrair o defluxo que lhe podiam trazer facilmente os ares da América Inglesa, juntou a devida explicação de que era voto consultivo, e não decisivo, de maneira que as Cortes foram instituídas para aconselhar e propor, e não para governar e decidir. Assim o provam uma infinidade de documentos históricos, desde as primeiras Cortes em Lamego, no século XII, até às últimas em Lisboa, no século XVII. (...) Eu tenho lido as cópias fiéis de muitas em diferentes reinados, e agora mesmo eu tenho sobre a mesa onde escrevo, os transuntos das celebradas pelos Senhores D. Afonso IV e D. Pedro I, e examinando o que se passou nelas desde o princípio até ao fim, nenhuns visos encontro de outra soberania, que não seja a d'El-Rei. Queixam-se os povos de Lisboa, do Porto, de Évora, e de outras Cidades, ou Vilas notáveis, e El-Rei defere como lhe parece melhor, e tudo se acaba na paz do Senhor, sem gritarias, nem usurpações da autoridade real. (...) Tenho observado que os Mações trazem muito na boca as primeiras Cortes, e as primeiras do reinado do Senhor D. João IV. (...) Ora pois vamos por partes – Que era o Senhor D. Afonso Henriques antes da batalha do Campo de Ourique? Um Príncipe Soberano, e absoluto do que então se chamou o Condado de Portugal; e um cento de monumentos daquelas eras, assim o mostram clarissimamente... Ora pois o Exército aclamando-o Rei, não lhe deu a Soberania, que já era de seu Pai, e lhe foi transmitida por herança. Logo o Exército nem se quer sonhou, que lhe tirava as suas prerrogativas, antes lhas engrandeceria se necessário fosse... Porém os grandes, os Prelados, e os Representantes da nação, parecem coartar-lhe os seus poderes com aquele – Queremos, ou não queremos – Ah pobre gente Maçónica, que pelo que eu vejo tens de andar sempre às escuras! Quem chamou estas Cortes foi El-Rei, quem as presidio foi El-Rei, e tudo quanto nelas se tratou de mais importante, foi em pró de El-Rei. Tratou ele de segurar a Coroa nos seus descendentes, de impedir que ela passasse nunca a um Príncipe Estrangeiro; e de obstar aos desejos ambiciosos de algum Príncipe natural destes reinos, onde facilmente se podia renovar as cenas lastimosas, em que fora envolvido um D. Garcia, Rei de Portugal, e fez adoptar por aquele Congresso todas as medidas que ele traçara de antemão, e que ora fazia executar na Cidade de Lamego.
Frei Fortunato de São Boaventura in «O Mastigoforo», 1824.
Fica assim novamente demonstrado que a doutrina defendida por tais monárquicos não tem qualquer razão de ser na tradição monárquica portuguesa, e lembra, em certa medida, a heresia conciliarista que afirma que um Concílio Ecuménico é superior ao Papa.
17/04/2015
Constituição não escrita da Monarquia Portuguesa
Vejamos por esta Constituição que é indestrutível na essência da nossa Sociedade Civil o que é, foi e será o nosso Rei, e quais suas inditas atribuições. Os nossos Reis têm o poder Legislativo; deles imediatamente emana e se deriva toda e qualquer jurisdição. Tiveram sempre o poder de fazer Justiça e de a mandar fazer por seus Ministros. Tiveram sempre o direito de perdoar, de conceder privilégios e recompensas, de dispor dos Ofícios, de conferir Nobreza, de convocar e dissolver as Cortes da Nação, conforme seu poder, prudência e sabedoria lhes dissessem que hão mister de fazer a paz e a guerra, de formar e de reformar os Exércitos. Os nossos Reis como Legisladores supremos, ainda no meio das Cortes que eles convocam e despedem, falaram sempre afirmativamente quando publicaram as Leis que temos escritas.
Pe. José Agostinho de Macedo in «Refutação Metódica das chamadas Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa», 1824.
20/07/2014
A convocação de Cortes não era obrigatória
As palavras que se seguem são de um liberal, mas valem pela verdade que contêm:
Embora decorresse o longo espaço de cento e trinta anos sem serem convocadas; à necessidade, à razão de Estado, à Revolução Francesa, e talvez mesmo ao abuso, deva Portugal esta fatal suspensão das suas liberdades; mas esta suspensão não equivaleu jamais, nem pode equivaler a uma revogação. São por sua natureza imprescritíveis semelhantes Leis; convocavam-se Cortes, quando o Soberano o julgava preciso, e o exigia o bem do Estado. Nunca houve Lei, que determinasse a sua convocação periodicamente. D. Dinis convocou-as cinco vezes, D. Afonso IV seis, D. Fernando cinco, D. João I vinte e cinco vezes, D. Afonso V dezoito vezes.
D. José Sebastião de Saldanha Oliveira Daun in «Quadro Histórico-Político dos Acontecimentos mais Memoráveis da História de Portugal», 1829.
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