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17/10/2013

A dignidade que lhe é devida!


A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.

Artigo 2.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de Março.