O Papa não pode canonizar a quem quiser, mas somente a quem estiver nas três condições aqui indicadas:
Ter uma doutrina recta.
Ter uma doutrina recta.
Ter praticado as virtudes de modo heróico.
Ter feito, pelo menos, três milagres, depois da morte, e tudo isso deve ser averiguado e provado autenticamente, por testemunhas, escritos, ou outros documentos.
O Papa é, pois, o INSTRUMENTO da canonização, proclamando uma santidade já manifestada por Deus, pelos milagres.
Pe. Júlio Maria de Lombaerde in «O Cristo, o Papa e a Igreja», 1940.
2 comentários:
Pois claro!
Apenas esclareço que o Papa não faz santos, mas sim canoniza santos. Canonizar é fazer "modelo" ("canon").
Um não santo só pode ser canonizado por uma "igreja não santa"! ... Enfim...
Não havendo objecto da canonização, a "canonização" é inexistente e não passou de aparência exterior, um equívoco! O mesmo acontece com muitas outras coisas, como é o caso do Missal de Paulo VI, que na verdade nunca foi promulgado por não ser coisa promulgável (visto que não procede da Tradição da Igreja, mas sim de uma elaboração de gabinete, e não é portanto a legada Divina Liturgia).
Grato pelo oportuno e sábio esclarecimento.
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