Doutrina da Igreja sobre a Pena de Morte

Rei David

Evangelho segundo São João:
Disse-Lhe então Pilatos: Não me falas? Não sabes que tenho poder para Te soltar e poder para Te crucificar? Jesus respondeu: Nenhum poder terias sobre Mim se do Alto te não fosse dado.

Catecismo Romano ou Catecismo de Trento:
Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem o seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar.
Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia David: Desde o romper do dia, exterminava todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam a iniquidade.

Catecismo Maior de São Pio X:
É lícito matar o próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime grave; e finalmente, quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão.

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