O Direito moderno e o Direito católico


O Direito moderno baseia-se no Homem. O Direito católico coloca-se na perspectiva do fim supremo e último do Homem.
O Direito moderno coloca-se na perspectiva do Homem, a sua finalidade por si mesmo. O Direito católico começa por tomar conta da dependência absoluta de toda a criatura em relação a Deus, e especialmente da dependência, em relação a Ele, de toda a sociedade e de todos os Estados.
O Direito moderno constitui a união das vontades que funda a sociedade nas vontades de cada um dos associados, independentemente de toda a vontade divina. O Direito católico é o estabelecimento, em virtude do Direito, do Reino de Deus no indivíduo e nas sociedades.
O Direito moderno é a negação prática da verdade católica e de toda a verdade divina. É o estabelecimento oficial, e consagrado pelo "Direito", do laicismo, do ateísmo, e mesmo de todos os outros erros.
Em poucas palavras, o Direito católico é o Direito, é a autoridade e a potência que resultam do Direito colocado ao serviço da verdade católica, que é a única capaz de salvar os indivíduos e os povos. O Direito moderno é a autoridade e o poder colocados ao serviço do Homem para baixar juridicamente – logo, legalmente – as inteligências e as vontades, as sociedades e os Estados, ao nível do Homem deificado, isto é, considerado o princípio e o fim de todas as coisas.

Pe. Philippe C.SS.R. in «Catecismo dos Direitos Divinos na Ordem Social», 1926.

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