Esta falácia consiste em exigir o ónus da prova de inocência ao acusado sem prova. Esquema:
– Pessoa A acusa de X a Pessoa B.
– Pessoa B não aceita a acusação.
– Pessoa A exige-lhe prova de inocência.
Este tipo de raciocínio é falso e pode até ser um caso grave de injustiça. A presunção de inocência até ser provado o contrário, tem um princípio justo. Segundo a falácia da inversão do ónus da prova, a prova caberia ao acusado e não ao acusador.
1 comentário:
Isso se chama: o direito achado na rua.
Aos moldes Gramscianismo é claro.
Enviar um comentário