§ VIII
Erros acerca do Matrimónio Cristão
65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimónio à dignidade de Sacramento.
66º O Sacramento do matrimónio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão-somente na Bênção nupcial.
67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.
68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela qual os impedimentos existentes têm de ser tirados.
69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.
70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.
71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimónio.
72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no acto da ordenação, tornava nulo o matrimónio.
73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimónio; e é falso, ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.
74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.
§ IX
Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.
76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.
§ X
Erros que se referem ao Liberalismo Moderno
77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram, seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manifestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos, produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.
80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o Progresso, com o Liberalismo e com a Civilização Moderna.
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