Proclamadores sempiternos dos direitos do povo e da representação nacional, logo que o povo manifesta os seus desejos por aclamações espontâneas, tratam de o sufocar e sujeitar a seus caprichos. Logo que se cogita de reunir a legítima representação nacional, segundo as leis e usos da Monarquia, não há meio que não empreguem para obstar a esta reunião, como fizeram em 1820. Invocam hoje a Carta como naquele tempo invocaram as Côrtes, e afectaram [= fingiram] chorar a perda de nossas antigas instituições, porque lhes serviria de degrau para proclamarem amanhã a República, como então proclamaram a Soberania do Povo.
José Acúrsio das Neves em discurso proferido na qualidade de procurador letrado pela cidade de Lisboa na Junta dos Três Estados, 24 de Junho de 1828.
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