6 de Dezembro: Venerável D. Afonso Henriques

D. Afonso Henriques funda a Igreja da Alcáçova, Santarém.

Tendo-se sempre desejado neste Reino a Canonização do seu primeiro Rei, o Senhor D. Afonso Henriques, na consideração das suas muitas e relevantes virtudes, se têm feito para isso várias diligências. No Reinado do Senhor Rei D. João III se fez o costumado processo sobre suas virtudes [D. Afonso Henriques foi declarado Venerável]. Nas Cortes, que se celebraram em Lisboa em 1641, pediram os Povos ao Senhor Rei D. João IV mandasse tratar deste negócio na Cúria Romana. José Pinto Pereira, Doutor em Teologia e em Direito Canónico, estando expedicionário Régio em Roma, aí escreveu Apparatus Historicus decem continens argumenta, sive non obscura sanctitatis indicia Religiosissimi Principis D. Alfonsi Henrici, Primi Portugaliae Regis, impresso em Roma em 1728, um Tomo de quarto; é dedicado ao Papa Benedito XIII, e juntamente ao Senhor Rei D. João V; o seu assunto é mostrar em Discursos a Santidade do Senhor D. Afonso Henriques, primeiro Rei deste Reino. A prova do primeiro Discurso é a aparição de Cristo Nosso Senhor ao dito Soberano, e declarar-lhe a vitória, que havia de obter dos Mouros, e o desígnio da Fundação de um Império nele para Si. A prova do segundo é ser impetrado, por meio de votos e orações, depois de uma longa enfermidade de seus Pais. A prova do terceiro é a maravilha da sanidade dos defeitos, com que nascera, das pernas pegadas uma por detrás da outra, obtida pela protecção da Virgem Mãe de Deus. A do quarto, a aparição também da mesma Senhora, e dos Anjos, prestando-lhe auxílio em diversas Batalhas. A do quinto, o grande zelo que tinha pela Fé. A do sexto, o objecto da instituição das duas Ordens Militares, de Avis e da Ala, ou Asa. A do sétimo, a piedosa fundação de cento e cinquenta Conventos, ou mais, além de vários Mosteiros, para culto e honra de Deus. A do oitavo, a oferta generosa que de si, e do Reino, fez ao Apóstolo S. Pedro e a Santa Maria do Claraval. A do nono, a grande piedade e reverência com que tratava os Vigários de Cristo, e a pia afeição com que ouvia os Varões justos e Santos. A do décimo, as virtudes que em sua vida praticou; os benefícios que nela lhe fez Deus; os prodígios que obrou depois da sua morte; a inteireza e fragrância do corpo; e a fama póstuma de Santo. Além de tudo isto, mandou o Senhor Rei D. José I principiar outro Processo para a sua canonização, cujas Ordens, Procurações e outros papéis conducentes ao mesmo respeito, foram lidos no Real Mosteiro de Santa Cruz, junto ao sepulcro do mesmo Rei, na presença de toda a sua numerosa Comunidade, no dia 6 de Junho, em que o mesmo Senhor cumpria os seus anos, e se apresentaram ao Bispo Conde, que logo destinou o dia 11 de Julho, oitava da Festa da Gloriosa Rainha Santa Isabel, para se fazer a primeira Sessão, como efectivamente se fez, com assistência das Comunidades Religiosas, Lentes e Doutores da Universidade, e de toda a Nobreza de Coimbra, com universal contentamento de todos. Repicaram-se os sinos da Catedral, da Universidade, e de todos os Conventos, Colégios e Freguesias: com a mesma solenidade se fizeram as mais seguintes Sessões. Tais têm sido os desejos e diligências dos Portugueses, com o fim de verem colocado sobre os Sagrados Altares, um Príncipe, que pelo seu valor e zelo da Fé, livrou grande parte deste Reino do jugo Maometano, e deixou estabelecido o Trono para os seus gloriosos descendentes.

Fr. Cláudio da Conceição in «Gabinete Histórico», Tomo XII, 1828.

1 comentário:

Diogo disse...

Realmente D. Afonso Henriques foi um grande rei ! Na minha opinião, o processo de canonização devia ter começado imediatamente a seguir à morte de D. Afonso Henriques, no reinado de D. Sancho I, e não séculos depois, como aconteceu.

Diogo