Beatificação da Princesa Santa Joana


No mesmo dia [4 de Abril], ano de 1693, aprovou solenemente o Sumo Pontífice Inocêncio XII os cultos imemoriais, que a Monarquia Portuguesa tributava à Princesa Dona Joana, filha dos Reis Dom Afonso V e Dona Isabel, e concedeu, que no mesmo Reino, e seu domínio, se pudesse rezar desta candidíssima Virgem, e pudessem ser veneradas as suas Imagens, e invocar a sua protecção, como de bem-aventurada, a rogos d'el-Rei Dom Pedro II e de todos os Prelados e Magistrados do Reino.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

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