Tradição. Doutrina, ou outra coisa que se sabe de pais em filhos e foi comunicada de viva voz, ou por escrito, como são algumas leis, histórias e outras notícias sucessivas, que passam de Era em Era. Na Lei Evangélica temos três sortes de Tradições, a saber: Tradição Divina, Apostólica e Eclesiástica. Tradição Divina externa é aquela doutrina de Fé que Cristo, Senhor nosso, revelou exteriormente com viva voz aos Apóstolos e passou aos Fiéis, sem ser escrita por Autor Hagiógrafo ou Escritor sagrado. Desta qualidade é a doutrina que temos da matéria, forma e ministro de alguns Sacramentos, e do número deles, do Baptismo das crianças, etc. Tradição Divina interna é a doutrina da Fé, interiormente ditada pelo Espírito Santo aos Apóstolos, que depois a comunicaram vocalmente aos Fiéis, sem escritura de Autor Hagiógrafo. A esta sorte de Tradição pertence a doutrina da invocação dos Santos, do culto das sagradas Imagens, da perpétua virgindade de nossa Senhora, etc. Destas duas castas de Tradições diz o Apóstolo: Cum accepissetis à nobis verbum auditus Dei, accepistis illud, non ut verbum hominum, sed, sicut est verè, verbum Dei (1 Tess. 2). Tradição Apostólica é uma observância, ou sagrada, ou salutífera, que os Apóstolos passaram de viva voz aos Fiéis, em ordem a ritos de Religião e bons costumes, como são as cerimónias da Missa e dos Sacramentos, o guardar o Domingo, a Quaresma, etc. Tradição Eclesiástica é uma saudável observância que pouco a pouco teve força de lei ou de costume voluntário. A observância do jejum das quatro Têmporas, das festas dos Santos, da abstinência das carnes, ovos, lacticínios, etc. introduzidas pelos antigos Prelados da Igreja e admitida do povo Cristão. Tem força de lei: o sinal da Cruz, a água benta, a cerimónia da cinza, e outras são de espontâneo e louvável costume.
Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VIII, 1721.
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