Bula do Papa Alexandre III a Dom Afonso Henriques


Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo Filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei de Portugal, e a seus Herdeiros, in perpetuum.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e Príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua Mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente, em porfiados trabalhos e proezas militares, os inimigos do nome Cristão, e propagando diligentemente a Fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua Pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e Nossa, e concedemos e confirmamos por Autoridade Apostólica ao teu excelso domínio o Reino de Portugal com inteiras honras de Reino e a dignidade que aos Reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos Príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus Herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua Mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses, a dilatar a Fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido Reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos Nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a Nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua Pessoa, ou as dos teus Herdeiros, e bem assim o referido Reino, nem tirar o que a este pertence, ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica, ou secular, intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo Reino e do seu Rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano Juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen. Alexandre. (...)

Dada em Laterão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das Calendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano MCLXXIX da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III

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