O Integralismo Lusitano e o "Absolutismo"

D. Pedro III

E não se deixe de salientar que se o Integralismo considerava pseudo-monarquia a chamada Monarquia liberal, condenava ainda como desvio perigoso do rumo normal da Tradição, a denominada Monarquia absoluta, em que as Côrtes deixaram de ser ouvidas.
Quanto a nós, a Monarquia desapareceu, efectivamente, em 1820 (com breve reaparecimento no reinado de D. Miguel, 1828-1834) mas não sofreu o desvio perigoso com um chamado "absolutismo" caracterizado pela não reunião de Côrtes. As Côrtes eram convocadas por iniciativa do Rei, e que, durante largo tempo, não fossem convocadas, em nada alterava a constituição da Monarquia.

António José de Brito in «Comunicação ao I Congresso Nacionalista Português», 2001.


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