Das proposições dos modernistas condenadas pela Igreja
3 de Julho de 1907
Com êxitos verdadeiramente lamentáveis, a nossa época, inimiga de todo o freio, de tal modo segue não poucas vezes as novidades na investigação das supremas razões das coisas, que, deixando o que poderíamos chamar de herança da linhagem humana, incorre em gravíssimos erros. Os quais são muitíssimo mais perniciosos quando se trata de ensinamentos sagrados, da interpretação da Sagrada Escritura e dos principais mistérios da Fé. Sobretudo, é deplorável encontrar, até entre os católicos, não poucos escritores que, ultrapassando os limites estabelecidos pelos Santos Padres e pela própria Igreja, se dedicam, sob o pretexto de alta crítica e sob o título de razão histórica, a procurar um suposto progresso de dogma, que não é, na verdade, mais do que a sua deformação.
Mas a fim de que semelhantes erros, que se espalham todos os dias entre os fiéis, não se arreiguem no seu espírito e não alterem a pureza da sua fé, pareceu bem a Sua Santidade Pio X, Papa pela divina Providência, fazer notar e reprovar os principais de entre eles, por meio deste tribunal da Santa, Romana e Universal Inquisição.
Em consequência, após um exame diligentíssimo e com o prévio parecer dos reverendos consultores, os Excelentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, inquisidores-gerais em matéria de Fé e de Moral, julgaram que devem ser reprovadas e proscritas as seguintes proposições, como são reprovadas e proscritas pelo presente decreto-geral.
Erros sobre a autoridade das decisões doutrinais da Igreja
1. A lei eclesiástica, que manda submeter à censura prévia os livros que se referem às divinas Escrituras, não se estende aos cultivadores da crítica ou exegese científica dos livros do Antigo e Novo Testamento.
2. A interpretação dos livros sagrados feita pela Igreja, não é certamente de desprezar, mas está submetida ao juízo mais apurado e à correcção dos exegetas.
3. Pelos juízos e censuras eclesiásticas contra a livre e mais elevada exegese, pode concluir-se que a fé proposta pela Igreja está em contradição com a História, e que os dogmas católicos não se conciliam realmente com as verdadeiras origens da religião cristã.
4. O magistério da Igreja não pode determinar o sentido genuíno das Sagradas Escrituras, nem mesmo por meio de definições dogmáticas.
5. Contendo-se no depósito da fé somente as verdades reveladas, sob nenhuma condição compete à Igreja julgar as asserções das ciências humanas.
6. Na definição das verdades, de tal modo colaboram a Igreja discente e docente, que nada mais resta à Igreja docente senão sancionar as opiniões comuns da discente.
7. A Igreja, ao proscrever erros, não pode exigir que os fiéis adiram com consenso interno aos juízos por ela proferidos.
8. Devem ser considerados imunes de toda culpa os que não atenderem às condenações proferidas pela Sagrada Congregação do Índex, ou por outras Sagradas Congregações Romanas.
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