A dignidade que lhe é devida!


A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.

Artigo 2.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de Março.

1 comentário:

Anónimo disse...

bandeira esquisita. deve ser a versão mexicana.

Bem..., mas ela também nunca foi bonita. As côres são-nos estranhas.

Cheiram a Maçonaria.

Joaquim Costa