A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.
Artigo 2.º, n.º 2, Decreto-Lei n.º 150/87 de 30 de Março.
1 comentário:
Anónimo
disse...
bandeira esquisita. deve ser a versão mexicana.
Bem..., mas ela também nunca foi bonita. As côres são-nos estranhas.
1 comentário:
bandeira esquisita. deve ser a versão mexicana.
Bem..., mas ela também nunca foi bonita. As côres são-nos estranhas.
Cheiram a Maçonaria.
Joaquim Costa
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