Decreto contra o Comunismo


Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:

1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira? 
2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a acção dos comunistas, ou escrever neles? 
3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos? 
4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?

Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da Fé e da Moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de Junho de 1949, e responderam decretando:

Quanto a 1.: Não, o comunismo é de facto materialista e anticristão, embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina, quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2.: Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cânone 1399).
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.

No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis.

De Roma, dia 1 de Julho de 1949.

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