Quanto às funções de umas Côrtes, ou de outras, a oposição é manifesta. As antigas Côrtes Gerais tinham funções apenas consultivas, embora os Reis tivessem o seu voto em grande conta, porque elas eram de facto a representação dos corpos da Nação [Clero, Nobreza e Povo]. As Côrtes liberais tinham funções legislativas, o seu principal papel era fazer leis (Art. 5.º § 6). Isto é, em monarquia constitucional, temos umas Côrtes que não representam a Nação, exercendo uma função para a qual não têem competência; a função suprema de legislar e governar. É o germe da anarquia. É a república mascarada de manto e coroa.
Caetano Beirão in revista «Acção Realista», 15 de Janeiro de 1926.
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