Em 1551 fez o Senado a seguinte Postura:
«Constando ao Senado que há homens brancos, negros e mouros que se vão pôr às Bicas do Chafariz d'El-Rei a vender a água a quem a vai buscar, de que se seguem brigas, ferimentos e mortes, faz a sua postura para a repartição das ditas Bicas pela maneira seguinte.
Na primeira Bica indo da Ribeira para ela, encherão pretos forros e cativos, e assim mulatos índios, e todos os mais cativos, que forem homens.
Logo na segunda seguinte, poderão encher os mouros das Galés somente a água que for necessária para suas aguadas, e tendo cheios seus barris, ficará a dita Bica para os negros e mulatos conforme a declaração a traz.
Na terceira e quarta, que são as duas do meio, encherão nelas os homens e moços brancos, – e na quinta seguinte, logo encherão as mulheres pretas, mulatas, índias forras e cativas, – e na derradeira Bica da banda de Alfama encherão as mulheres e moças brancas, conforme a declaração das Bicas, sob pena de quem o contrário fizer do que está dito, sendo pessoa branca e forra, assim homem como mulher, pagará 2$000 réis de pena e estará na Cadeia três dias sem remissão; de que haverá metade da pena do dinheiro quem o acusar e a outra metade para a Cidade. Da mesma pena terão os ditos brancos, mulatos, índios e pretos forros, que encherem por dinheiro, ou achando-se que encham em qualquer outra Bica das que se lhe nomeiam, posto que corra a dita água no chão, e não poderão encher nas declaradas, e os negros, e cativos, e os mais escravos e escravas, como foram pessoas cativas, que o contrário fizerem do que está dito, serão publicamente açoitados com baraço e pregão de redor do dito Chafariz, sem remissão conforme a Provisão d'El-Rei Nosso Senhor novamente passada, as quais penas se executarão três dias depois da publicação desta postura, que se lhe dão para vir primeiro à notícia dos moradores desta Cidade.»
José Sérgio Veloso d'Andrade in «Memória sobre chafarizes, bicas, fontes e poços públicos de Lisboa, Belém e muitos lugares do termo», 1851.
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