Mulher foi criada por Deus depois de Adão e com dependência deste (Gen. 11-22), mas sujeita, como o homem, a direitos e deveres humanos. A mulher é, quando fiel à sua missão, o Anjo da Paz e do Amor:
Pelo casamento indissolúvel, Sacramento instituído por Nosso Senhor, a mulher obriga-se a dedicar a sua vida à felicidade do seu marido e à educação dos filhos – é o ideal da mulher esposa. Não convém por isso que se obrigue a um trabalho fora do lar doméstico, que a impeça de cumprir os seus deveres de esposa e de mãe. Com o trabalho da mulher casada fora do lar doméstico sofre a sua saúde, pelo excesso de trabalho, sofre o marido, a quem não pode dedicar os seus carinhos; sofrem os filhos, de cuja educação não pode cuidar; sofre o próprio lar doméstico, por falta de ordem e de higiene. E a desorganização da família. Para evitar isso a organização social deve remunerar suficientemente o trabalho do homem; é um dever de justiça.
A mulher pode às vezes não ser chamada à vida matrimonial – pode também consagrar-se exclusivamente a Deus na vida religiosa; e, neste caso, a sua missão é ainda mais universal – é hóstia no holocausto da vida religiosa e bálsamo para tantas dores que o seu amor divinamente puro suaviza nos hospitais e em outras instituições de caridade.
As mulheres, quando assistem nas igrejas aos actos do culto, convém que estejam separadas dos homens; devem ter a cabeça coberta e estar vestidas modestamente, sobretudo quando vão à sagrada Comunhão (C. 1262). Podem estar inscritas nas Confrarias, mas somente para lucrarem as Indulgências e as graças espirituais concedidas aos Confrades (C. 709). Não se podem confessar fora do Confessionário, a não ser em caso de enfermidade ou por outra verdadeira necessidade (C. 910). Não podem ajudar à Missa, a não ser por falta absoluta de acólito, respondendo de longe e sem chegar ao altar (C. 813). Excluam-se dos Sacramentos as que não trajarem decentemente. Não se admitam como madrinhas, quer no Baptismo quer na Confirmação, ou como testemunhas no Matrimónio, e até sejam repelidas da igreja, se isso poder fazer-se sem escândalo (C. P.). Em qualquer Procissão, ainda que levem velas, devem ir atrás do Sacerdote, e não podem incorporar-se nas alas da Procissão (S. C. R.).
Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.
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