A política da Igreja para com os Judeus


O primeiro concílio que se ocupa dos Judeus é o de Elvira (305 ou 306) antiga cidade da Andaluzia, há muitos séculos destruída. Proíbe aos Cristãos darem aos Judeus as suas filhas em casamento (cânone XVI) e comerem com eles (cânone L). Estas proibições repetem-se muitas vezes no decorrer dos tempos, o que indica a sua pouca observância. A proibição de contraírem casamentos Judeus e Cristãos encontra-se no concílio de Calcedónia, em 451; nos sínodos de Orleães celebrados em 533, 538 e 481; e ainda no III sínodo de Toledo, em 589; e no IV, celebrado entre os anos 630 e 680.
A proibição de comerem em sua companhia é repetida no sínodo de Agda (Agatha), em 506; no de Epaon, na Borgonha, em 517; no III sínodo de Orleães, em 538; e no I de Mâcon, em 581.
Ninguém deve constranger os Judeus a abjurarem a sua fé e a abraçarem as crenças cristãs. Esta disposição foi tomada no IV concílio nacional de Toledo, reunido em 633, sob a presidência de Sto. Isidoro de Sevilha e com a assistência de setenta e dois bispos vindos da Hispânia e da Gália Narbonesa.
«De futuro – diz o capítulo LVII deste concílio – nenhum Judeu deve ser forçado a abraçar o Cristianismo; aqueles que o foram no reinado de Sisebuto, e que receberam os sacramentos, devem ficar Cristãos».
É para louvar esta medida que, infelizmente, um zelo mal compreendido, mais de uma vez veio contrariar. Mas se era justo, se era harmónico com o espírito de doçura do Cristianismo, que se não empregasse a violência como sistema de catequese, justo era também que os Judeus se limitassem a seguir as suas crenças sem contrariarem as de quem quer que fosse. Não sucedeu porém assim.
O IV sínodo de Orleães, já por nós citado, pune com a perda de todos os seus escravos o Judeu que chamar alguém às suas crenças; o de Mâcon diz: «se um Judeu fizer apostatar um dos seus escravos cristãos, perderá este escravo...»
Os Padres reunidos neste mesmo sínodo procuraram subtrair aos Judeus os escravos cristãos, decerto porque, como era natural, estes estavam mais arriscados a apostatar que os de fora. Nenhum Judeu poderia ter, de futuro, escravos cristãos; quanto aos existentes, podiam ser libertados mediante 12 soldos. Recusando receber esta soma, o escravo cristão poderia sair, indo para casa de qualquer Cristão. Mais tarde, em 633, o IV concílio de Toledo declara expressamente: «os escravos dos Judeus serão de hoje para o futuro livres» (cânone 66).
As intenções dos Padres reunidos nestas assembleias gerais, em diferentes épocas, claramente se reflectem nas disposições que nos deixaram.
Queriam impedir a supremacia dos Judeus sobre os Cristãos. Cedo, como se vê da História, aqueles se tinham revelado ardentes propugnadores das suas crenças. Infiltrando-se insensivelmente nas sociedades cristãs, tomavam posse de lugares preponderantes, donde com facilidade vexavam os Cristãos. Por isso, os Padres dos concílios desejam afastá-los do convívio das populações cristãs; medidas extremas, como: obrigá-los a viverem em bairros separados e a trazerem sinais que a todos os dessem a conhecer, foram provocadas pelo desprezo de outras de grande brandura, que não surtiram efeito algum. Proibiu-se-lhes o terem escravos cristãos e até o ocuparem no seu serviço operários que não seguissem as suas crenças. Não podiam desempenhar funções públicas, nem exercer a medicina entre os Cristãos. Todas estas, e muitas outras medidas de simples defesa, parecem não ter produzido o resultado ambicionado. Desse desprezo resultou o ser necessário adoptar outras de maior rigor.
O IV concílio de Laterão, duodécimo ecuménico (1215), depois de ter proibido, no cânone 67, que os Judeus exigissem interesses exagerados sob pena de serem privados de todas as relações com os Cristãos, impõe-lhes a obrigação de se distinguirem, pela maneira de vestir, dos Cristãos, com os quais convivem.
Desde então é que os Judeus passaram a usar de um pedaço de pano amarelo ou vermelho, ou metade branco, metade vermelho, em forma de estrela, outras vezes redonda, quadrada, etc., que deviam colocar no peito, ou em lugar bem visível. Em Avinhão a rodela é substituída por um barrete amarelo, em Praga por uma manga da mesma côr, na Itália e na Alemanha por um capuz, chapéu vermelho ou verde e um penteado em forma de corno.
A observância desta lei custou sempre muito aos Judeus, que procuraram por todos os estratagemas iludi-la ou desprezá-la. Muitos escondiam esse sinal debaixo das dobras da roupa; muitos usavam-no, mas tão pequeno que mal se distinguia; muitos outros transformavam-no de modo a parecer antes requinte de luxo e de ornato do que marca infamante. Não cessaram os concílios de lembrar o espírito com que tal medida fora tomada. Passados poucos anos depois de celebrado, o concílio de Laterão, em 1226, de novo se ordena que «a fim dos Judeus se diferençarem dos Cristãos, trarão em cima dos vestidos, nas costas ou no peito, um sinal em forma de cruz».
O mesmo dispõe o sínodo de Rouen, em 1231; o de Tarragona, em 1233; outro desta mesma cidade, em 1239; o de Béziers, em 1246; o de Breslau, confirmado por Urbano IV, em 1263; o de Albi, em 1254; o de Montpellier, em 1258; enfim, o de Viena, em 1267.
Além desta instituição, tão penosa para os sectários do Judaísmo, estabeleceu-se outra que não pouco concorreu para o isolamento dos Judeus: foi o que em Itália se chamou o Ghetto; na Provença e no condado Venaissin Carriêre; na Alemanha Judenviertel; entre nós – Judiaria.
Eram bairros limitados por altos muros, (...). As portas, que davam ingresso para a Judiaria, eram guardadas por oficiais pagos pelos Judeus; fechavam-se à tarde, ao pôr-do-sol, e não se abriam senão pela manhã.
Foram os Judeus que, por um princípio instintivo de defesa, primeiro se organizaram e reuniram. Os concílios adoptaram a ideia e regularizaram o uso, tornando-o obrigatório.
A 13 de Setembro de 1276, um delegado do Papa Gregório X presidia em Burges a um sínodo que num dos seus dezasseis capitula ordenava: que «os Judeus não deviam habitar senão nas cidades e nas populações numerosas, para não poderem enganar as pessoas simples do campo e arrastá-las a partilhar dos seus erros». Esta prescrição foi repetida por outro sínodo, reunido em Ravenna, em 1211; e em outro, reunido em Salamanca, em 1335, encontramos esta singular disposição: «um Judeu, ou um Sarraceno, não deve habitar uma casa junta a uma igreja ou a um cemitério».
A 4 de Outubro de 1388 outro sínodo realizado em Palância, Castela, declara positivamente: «nas cidades que habitam, os Judeus devem ter bairros à parte».
Estas disposições foram renovadas muitas vezes e sempre com o intuito de obviar ao proselitismo judaico; parecem-nos cruéis à luz da tolerância moderna, mas na Idade Média não tinham o carácter infamante que à primeira vista se nos afigura. Os concílios de Albi (1254), Montpellier (1258), Burges (1276), Pont-Audemer (1279), Offen (Hungria, 1279), Anse (junto a Lião, 1300), Trèves (1310), Bolonha (1330), Valladolid (1322), Avinhão (1337 e 1347), Praga (1349), Apt (1365), Lavaur (1368), Palância (1388), Salzburgo (1418), Bamberga (1451), e muitos outros, poucas disposições novas tomaram. Nos tempos modernos a reunião destas grandes assembleias do clero rareou muito. Novos problemas mais momentosos surgiram chamando a atenção da Igreja. Todavia já no nosso século a questão judaica se debateu em assembleias do clero, mais ou menos numerosas, mais ou menos importantes. Assim, as de Presburgo em 1822, de Strigonia em 1858, de Veneza em 1859, de Praga em 1860, de Utrecht, em 1865, tomam algumas medidas preventivas, a fim de não se estreitarem muito as relações entre Cristãos e Judeus.

Joaquim Mendes dos Remédios in «Os Judeus em Portugal», 1895.

6 comentários:

Guilhotina disse...

Peço permissão ao dono do blog para publicar este vídeo pois creio que tem a ver com a publicação, o que não significa concordância com o dono do canal do youtube em tudo que diz nos outros vídeos. Hoje temos a influência deles até na santa missa: https://www.youtube.com/watch?v=Io40ep5Apkc

Dork disse...

Interessante o post.

Não estou dizendo que é o teu caso, mas alerto apenas aos que acharem que estas proibições cá tinham carácter racial, tendo em vista que os judeus que se convertessem não as sofreriam. Sei que em Portugal e em Espanha houve leis que diferenciavam cristãos novos dos velhos, mas neste período inicial parece-me que um judeu poderia legalmente se adequar à comunidade cristã de forma integral bastando haver uma sincera conversão.

Cumprimentos.

VERITATIS disse...

Guilhotina,

Não assisti o vídeo todo. Mas, na verdade, é irrelevante que no Novus Ordo Missae se celebre a "missa judaica", a "missa Carnaval" ou a "missa Halloween", porque o Novus Ordo é um falso rito, ilícito e não-católico. Quem defende a pureza do Novus Ordo Missae, defende a pureza do mal e do erro. O Rito Romano é só um e foi codificado em Trento por São Pio V. Ninguém, nem mesmo um Papa, pode repudiar aquilo que foi dogmaticamente determinado em Trento e inventar um novo Rito Romano.

Cumprimentos.


Dork,

Estas normas são de carácter moral e religioso, porque à Igreja interessa sobretudo a defesa da pureza da Fé. No entanto, as distinções entre Cristãos e Judeus não eram apenas religiosas. Já referiu as distinções legais que existiam entre cristãos-velhos e cristãos-novos, e de facto, até ao triunfo das novas ideias maçónicas-liberais-iluministas, sempre se considerou a desigualdade natural como um princípio de justiça e o fundamento da própria sociedade. Mas o veneno liberal penetrou fundo, e hoje, até quem se diz católico tradicional, fica escandalizado com certas verdades naturais e sobrenaturais.

Cumprimentos.

Guilhotina disse...

Cumprimentos. O que dizer então: frequentar ou não essas missas uma vez que é a única que muitos tem acesso em suas cidades?

VERITATIS disse...

Guilhotina,

Em consciência, jamais um católico pode frequentar o Novus Ordo Missae. Essas missas são ilícitas. Deus, pela voz da Igreja, proíbe-nos de frequentá-las. Tal como nos proíbe de frequentar as cerimónias protestantes ou as cismáticas (chamadas ortodoxas). Mesmo não havendo nenhuma Missa Católica (tradicional) na sua cidade, não pode frequentar a outra. Na ausência de Missa, está dispensado por Deus de assistir à Missa. Não há ofensa para com Deus quando não há Missa, e por isso não será julgado de nenhum pecado. Mas peca se, sabendo da ilicitude da Novus Ordo Missae, insistir em ir lá.
Se não tem Missa, Deus proverá as graças necessárias, porque Ele é a Providência e jamais abandona os seus filhos. Mas lembre-se que estar dispensado de assistir Missa não é estar dispensado de santificar os Domingos e as festas de guarda.

Espero ter esclarecido.

Cumprimentos.

Guilhotina disse...

Triste disso tudo é notar que os judeus também andam reclamando da infiltração romana em seu mundo. Parece-me que Fátima é cada vez mais real, ou seja, Roma e Jerusalém perderam a razão de existir e o mundo jaz no maligno como nunca. Se as pessoas respeitassem a fé e o diferente do outro seria bem melhor como o texto acima deixa claro que os católicos sempre respeitaram e só queriam não ser incomodados em seus territórios licitamente conquistados com o sangue dos mártires uma vez que a corrupção e a ganância dos homens sempre irá querer se infiltrar em terreno oposto atribuindo ao diferente a totalidade dos erros da humanidade. Eu me lembro de um outro artigo desse blog que eu li há tempos que dizia que as Cruzadas foram defensivas por primeiro, nada mais verdadeiro. Esse mesmo artigo desse comentário vai mais longe e afirma que os judeus, por primeiro, adotaram a ideia de territórios para eles a fim de se defenderem. Cada um no seu quadrado. Podemos lembrar também de Adão que se viu sozinho e se encantou com os traços iguais e desiguais da mulher, ou seja, o diferente é legal, é natural, faz parte também. E o igual também é natural, faz parte, é legal. No fundo somos todos irmãos mas, ao mesmo tempo, somos inimigos uns dos outros pelo pecado original e isso nunca deve ser passivo, ou seja, o desigual tem que querer se tornar amigo do outro reconhecendo na desigualdade natural algo bom e na desigualdade fratricida uma marca do pecado e, portanto, algo mal. Adão e Eva, antes do pecado e se acusarem mutuamente, notavam o diferente e o aceitavam mas não fizeram dele sinônimo de disputa. Quanto as missas atuais eu, sinceramente, não sei o que dizer porque noto nelas elementos estranhos e tradicionais ao mesmo tempo, logo, não sei o que dizer porque abandonar totalmente as igrejas significa vitória aos inimigos mas eu respeito e entendo sua opinião/insatisfação e não me oponho. Não podemos esquecer que os judeus e os islâmicos estão em toda parte e sempre influenciarão o mundo ocidental (o próprio texto desse comentário vai dizer que muitos sínodos não tiveram o resultado esperado). Se os líderes católicos fizessem algo contra esses modernismos eu apoiaria incondicionalmente porque é legítima a defesa dos territórios conquistados com tanto suor e sangue. Mas daí temos um outro problema: os líderes religiosos de hoje estão velhos e sem coragem para nada porque perderam o apoio das próprias religiões e exércitos (problema dos nacionalismos). Enfim, eu poderia escrever um livro mas vou parar por aqui. O mundo medieval era bem mais acertado que hoje apesar das intromissões islâmicas!