Publica-se a Lei dos Tratamentos


Neste dia [31 de Janeiro] do ano de 1739 se publicou na Chancelaria-mor da Côrte e Reino, uma Lei assinada a 29 [de Janeiro] pela qual El-Rei Dom João V, Nosso Senhor, foi servido determinar os tratamentos de Excelência, Ilustríssima, Senhoria, Reverendíssima e Paternidade, que se deviam dar de palavra e por escrito a todas as pessoas, conforme as suas respectivas qualidades, hierarquias e ocupações.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

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