Direito Eterno, Natural, Divino e Humano


Direito Eterno é aquela soberana ideia que foi protótipo da criação do mundo, que Deus conserva e governa com Sua admirável Providência.
Direito Natural é aquela luz que, emanada da face de Deus, imprimiu no coração humano com invisíveis caracteres a lei da natureza.
Direito Divino é o que encerra em si a doutrina e o culto da Religião, promulgado pelos Patriarcas, por Moisés, por Jesus Cristo, pelos Apóstolos, e sucessivamente pelos Doutores da Igreja, Pregadores Evangélicos, etc.
Direito Humano é o que os homens inventaram e fundaram com autoridade de Legisladores; e este se subdivide em Direito Eclesiástico e Civil; neste último se compreende o Direito Imperial e Político.

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VIII, 1721.

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