Sigilo da confissão


Sigilo. Selo. Sigilo da confissão; de ordinário não se usa esta palavra senão neste sentido. É o segredo que o Confessor está obrigado a guardar dos pecados que ouviu na confissão sacramental, de tal maneira, que nem por medo, nem por censuras, nem por perigo de morte, pode revelar pecado algum, ou circunstância, pela qual se descubra directa, ou indirectamente, em geral o pecado do penitente, ainda que seja levíssimo; e ainda se há-de recatar de referir em geral contos, dizendo v.g. sucedeu-me que ouvindo de confissão, etc. porque destas histórias se hão seguido grandes inconvenientes. Os Teólogos morais lhe chamam Sigillum confessionis. (Não falava a seus Padres espirituais, senão debaixo de Sigilo. Cartas de Fr. António das Chagas, parte 2, pág. 23).
Revelar o sigilo. Peccata sacramentali confessione commissa, patefacere et aperire. (Nenhum caso há em que seja lícito revelar o Sigilo da confissão. Prontuário Moral, 34).
Guardar o sigilo. Peccata sacramentali confessione commissa, silentio tegere. É tomado de Quinto Cúrcio, que diz, Affirma jurejurando, quae committam, silentio esse tecturum, quer dizer, Jura que guardarás segredo. (Está o Confessor obrigado a guardar o Sigilo do Sacramento. Prontuário Moral, 285).

Pe. D. Rafael Bluteau in «Vocabulário Português e Latino», Tomo VII, 1720.

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