Idade Canónica


Idade Canónica é a que a Igreja determina aos fiéis para cumprirem certas obrigações e aceitarem certos encargos. Assim: a) Às leis meramente eclesiásticas ninguém é obrigado antes dos sete anos completos, ainda que tenha chegado ao uso da razão, salvo se a lei determinar outra coisa (C. 12); b) Ninguém é obrigado à lei da abstinência antes dos sete anos completos, nem ao jejum antes dos 21 anos completos ou depois dos 60 anos começados (C. 1254); c) É considerado de maior idade aquele que completou 21 anos; d) Só podem receber validamente o sacramento do Matrimónio o homem depois de 16 anos completos, e a mulher depois dos 14 anos completos (C. 1067); e) Para entrar no Noviciado de uma Ordem Religiosa é preciso ter completado 15 anos (C. 555); para fazer Profissão religiosa é preciso ter 16 anos completos; para receber o Subdiaconado é preciso ter 21 anos completos; para o Diaconado 22; para o Presbiterado 24 completos (C. 975); para exercer o múnus episcopal é preciso ter 30 anos (C. 331). São obrigados ao preceito da Confissão e da Comunhão anual os fiéis que chegam ao uso da razão (C 906).

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

2 comentários:

Luis Dias disse...

Adquiri, por muito baixo preço até, tendo em conta o bom estado em que está, um exemplar desta obra, a qual conheço deste vosso sítio. Recebi-o hoje, e, aos primeiros contactos, logo se percebe que é livro muito salutar. O divino Espírito Santo conceda que sejais especialmente participantes de todo o bem espiritual que me venha da leitura e estudo desta preciosa obrinha, para celestial alegria e glória de seu auctor, nosso ascendente espiritual. Viva Jesus!

VERITATIS disse...

Muito obrigado. O meu contributo será certamente pequeno. Que esse Dicionário do Padre José Lourenço – embora hoje necessitasse uma reedição aumentada – possa contruir para a sua santificação. Viva!