Esta nossa Ordem em seu primeiro princípio foi estabelecida e fundada por generosos Cavaleiros, nobres e de grande linhagem: os quais ordenaram que nenhuma pessoa fosse recebida nela, não sendo Fidalgo, ou tal Cavaleiro que pudesse exercitar a arte Militar. E segundo isto, e constituições antigas, e Breves Apostólicos, ordenamos e definimos que a pessoa que houver de ser recebida por Cavaleiro nesta nossa Ordem Militar seja Fidalgo, Cavaleiro ou Escudeiro, de linhagem por parte de pai e mãe, legítimo e Cristão-Velho; sem raça alguma (por remota que seja) de Mouro, Judeu, ou Cristão-Novo; e sem que descenda de pessoa que cometesse crime de lesa-Majestade divina ou humana; e que seus Pais e Avós, inclusive de ambas as partes, não houvessem exercitado ofício ou ministério vil, e vivessem deles; nem tivessem em tempo algum ofício mecânico, nem algum outro baixo e indecente à nossa Cavalaria: nem menos que os que pretendem entrar tivessem servido qualquer ofício que lhes desse de comer pela mecânica de suas mãos; nem que sejam infamados ou afrontados de coisas que os façam incapazes de honras, por causas de que não estejam já limpos. E para que isto se guarde melhor, mandamos que os que forem recebidos ao hábito Militar desta nossa Ordem sejam avisados antes que se lhes der; que depois de o terem recebido, ainda que sejam professos e tenham comenda ou tença da Ordem, em qualquer tempo que se achar que tem alguma das faltas sobreditas, o lançarão fora dela e lhe tirarão o hábito. E os que o tomarem com fraude, ainda que não conste de seu defeito, só com eles o saberem, ficarão perdendo o domínio dos bens que tiverem da Ordem ipso jure; e como incapazes deles, ficarão obrigados aos restituir, sem esperar outra sentença ou acusação. E logo os aplicamos à redenção dos cativos. E no defeito de ter raça de Mouro, Judeu, Cristão-Novo, ou Herege, se não poderá dispensar para este efeito de não serem lançados da Ordem; assim como está definido que se não dispense para tomar o hábito.
Fonte: «Regra da Cavalaria e Ordem Militar de S. Bento de Avis», 1631.
3 comentários:
E no defeito de ter raça de Mouro, Judeu, Cristão-Novo, ou Herege, se não poderá dispensar para este efeito de não serem lançados da Ordem; assim como está definido que se não dispense para tomar o hábito.
Sinceramente não percebo muito bem o sentido desta frase, será que quer dizer que apesar de ser raça de Mouro, Judeu, Cristão-Novo, ou Herege não se excluirá da Ordem dos Cavaleiros de Avis?
Curioso
Os comentários anónimos não são permitidos, mas abro uma excepção. Mas se de futuro desejar comentar novamente, terá que se identificar, nem que seja com um pseudónimo.
A respeito da frase, esta parece indicar que Mouros, Judeus, Cristãos-Novos, ou Hereges, não podem ser dispensados de serem excluídos da Ordem, assim como não se pode dispensar a exigência de tomar o hábito. Ou seja, é um impedimento absoluto para a admissão na Ordem, que não pode ser dispensada ou ignorada.
Obrigado, tinha entendido o contrário.
Enviar um comentário