Da leitura da Bula que contra os franco-mações publicou o SS. Pontífice Clemente XII, a 27 de Abril de 1738, extraímos os pontos principais, para instrução e precaução dos fiéis.
São palavras textuais as seguintes:
1º «Com todo o nosso poder apostólico, determinamos e decretamos, condenar e proibir, como condenamos e proibimos, pela nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas sociedades, juntas, ajuntamentos, congregações, assembleias ou conventículos de Pedreiros-livres, Franco-mações, ou qualquer que seja o seu nome.»
2º «Em virtude de santa obediência, ordenamos a todos e a cada um dos fiéis cristãos, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e proeminência que sejam, leigos ou eclesiásticos, tanto seculares como regulares… que nenhum, debaixo de qualquer pretexto, ou estudada côr, se atreva ou presuma entrar nas sobreditas sociedades de Pedreiros-livres ou Franco-mações… nem propagá-las, abraçá-las, ou em suas casas, ou domínios, ou em parte alguma recebê-los e ocultá-los; nelas alistar-se, agregar-se ou ter parte, nem também dar poder ou comodidade para que em parte alguma se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma, ou prestar-lhes conselho, auxílio ou favor, abertamente ou em segredo, directa ou indirectamente, por si ou por outros, de qualquer modo; nem exortar sequer, induzir, provocar ou persuadir a outros que se alistem, conservem ou intervenham em tais sociedades, ou de qualquer modo as ajudem e fomentem; mas antes, que totalmente se devem abster das mesmas sociedades, das suas reuniões, ajuntamentos, congregações, assembleias e conventículos; sob pena de excomunhão, ipso facto, da qual ninguém poderá ser absolvido (excepto em artigo de morte) senão por Nós, ou pelo Romano Pontífice que nesse tempo existir.»
Aqueles, pois, que por ignorância tenham dado seu nome à Franco-maçonaria, aí têm o suficiente, para verem se devem ou não continuar a incorrer em tão graves penas como é a excomunhão.
Fonte: «Voz de S. António: Revista Mensal Ilustrada», 2º Ano, Nº 17, Maio de 1896.
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