Mouros e Mouriscos na Lei portuguesa


Mouriscos de Granada não podem entrar no Reino, liv. 5, tit. 69, § 2 (c).
Mourisco não pode agasalhar escravo, nem comprar-lhe fato, liv. 5, tit. 70.
Mouro que se acolhe à Igreja, não lhe vale a imunidade, se se não converte, liv. 2, tit. 5, § 1 (a).
Mouro cativo, que se pede para resgate de algum Cristão, que está em Terra de Mouros, que o Senhor seja constrangido a vende-lo pela avaliação, que a Justiça fizer com mais a quinta parte, liv.4, tit. 11, § 4 (b).
Mouro nenhum pode ir a Terra de Mouros sem licença d’El-Rei, liv. 5, tit. 108.
Mouro não se pode resgatar com ouro, ou prata, ou dinheiro do Reino, liv. 5, tit. 110.
Mouro que dormir com Cristã, tem pena de morte, liv. 5, tit. 14 (c).
Mouro que deu ajuda para fugir algum escravo, e o encobriu, ou deu azo a isso, fica cativo do Senhor do escravo; e sendo o Mouro cativo, será açoutado, liv. 5, tit. 63.
Mouro branco, ou seja Cristão, ou Infiel, que na Corte for achado com armas de dia, ou de noite, que seja açoutado, liv. 5, tit. 80, § 8.
Mouro que anda sem sinal, paga da cadeia mil reis, liv. 5, tit. 94 (d).
Mouro Cristão que se vai deste Reino para Terra de Mouros, sendo tomado no próprio acto de sua ida, fica cativo, e perde sua fazenda, liv. 5, tit. 111.
Mouro Cristão não pode entrar neste Reino, posto que diga que vem a negociar, ibid. § 2.
Mouro forro não pode entrar no Reino, ibid.
Mouro não pode ser testemunha em feito de Cristão com outro, liv. 3, tit. 56, § 4.
Mouro forro com dinheiro do Reino, que tendo licença para morar nele, se vai a Terra de Mouros; sendo tomado no mar, ou nos Lugares dalém, ou Estremo, para se ir, fica cativo de quem o tomar, liv. 5, tit. 110, § fin.

Fonte: «Repertório das Ordenações e Leis do Reino de Portugal», Tomo II, 1749.

Sem comentários: