Da desigualdade racial na Cristandade


Para conduzir a mais alto ponto as coisas de Deus e da Ordem, [o Venerável Pe. Gaspar de Carvajal] celebrou por Setembro de 1559 outro Capítulo intermédio e nele foram ratificadas as determinações do precedente, e juntas a estas, outras mais de novo que pareceram mui instantes e necessárias. Vedou-se aqui aos Religiosos a conversação ou comunicação das pessoas seculares. Pôs-se preceito de fazer um rigoroso exame sobre a qualidade dos pretendentes da nossa profissão, advertindo-se que não fossem admitidos até o quarto grau de raças infectas, quais são as de Judeu, ou Mouro, e as de mulato, ou mestiço, que com este último nome são chamados os filhos das Índias e dos Espanhóis; e que os fossem de limpo sangue e louváveis procedimentos fossem mandados para os Noviciados dos Conventos de Lima, Cuzco e Arequipa.

Frei José da Natividade in «Hagiológio Domínico», Tomo VI, 1750.


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