Não menos podemos nós dizer felizmente da nossa Monarquia, pois que aparecendo Cristo Nosso Senhor, na noite antecedente ao dia da batalha do Campo de Ourique, ao nosso primeiro Rei, e querendo fundar neste Reino uma Monarquia, lhe deu com o título de Rei as Suas cinco chagas por Armas e os trinta dinheiros por que fora vendido aos Judeus. E portanto, sendo o nosso adorado Monarca descendente daqueles que legitimamente lhe sucederam, e que conservaram a mesma forma de Governo com que fora plantado, que Direito haveria legítimo (a não ser o da força) para alterar a forma estabelecida de Governo, e despojar ao Monarca Reinante de seus Direitos primitivos e legitmamente estabelecidos?
António Joaquim de Gouveia Pinto in «Os Caracteres da Monarquia», 1824.
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