Dos desposórios de futuro


Os desposórios de futuro são o mesmo que promessas que o homem faz à mulher, de casar com ela, e a mulher ao homem. (a) Para estes desposórios de futuro se requere idade, ao menos, de sete anos cumpridos, assim no homem como na mulher. (b) Porém, ainda que esta idade baste para os desposórios, conforme a Direito, não poderão ser recebidos por palavras de presente se o macho não tiver catorze e a fêmea doze cumpridos, como dissemos atrás no Capítulo 2 deste Título. E tanto que chegarem a esta idade, se podem arrepender livremente antes de se receberem, (c) ou reprometerem: Porém antes da dita idade, nenhum deles o pode fazer. (d) E não têm necessidade de esperar um pelo outro. Porém, o que quando prometeu já era de idade para poder ser recebido, ou contrair Matrimónio, tem obrigação de esperar o menor até à dita idade, e cumprir as promessas, se ele quiser estar por elas, e contrair o Matrimónio.

Fonte: «Constituições Sinodais do Bispado de Lamego», 1683.

3 comentários:

Diogo disse...

No contexto deste texto, qual é o significado de "esperar" ?

Diogo

VERITATIS disse...

Há dois momentos distintos em que se refere a palavra "esperar". Não sei a qual se refere.

Onde diz: «E não têm necessidade de esperar um pelo outro». Significa, por exemplo, que se o homem chegar aos 14 anos não necessita de esperar que a mulher chegue aos 12 para dizer que, da parte dele, mantém o desposório.

Outra parte diz: «Porém, o que quando prometeu já era de idade para poder ser recebido, ou contrair Matrimónio, tem obrigação de esperar o menor até à dita idade, e cumprir as promessas, se ele quiser estar por elas, e contrair o Matrimónio.» Aqui significa que, por exemplo, caso o homem já esteja na idade mínima de se casar, ainda tem que esperar que a mulher atinga a idade mínimas de casar.

Diogo disse...

Muito obrigado pela resposta ! Eu referia-me ao primeiro !