Doutrina católica sobre a pena de morte


Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar.
Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças (capitais) dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia David: «Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade» (Ps 100, 8).

Fonte: «Catecismo Romano», 1566 (reedição de 1951).

1 comentário:

VERITATIS disse...

Nota: Embora a pena de morte seja justa, poderá ser imprudente o seu restabelecimento na sociedade actual, uma vez que esta não é mais governada por princípios morais e jurídicos católicos. Numa sociedade católica a Lei é fundada em princípios católicos, mas isso não acontece hoje em dia. Relembro que a Moral tem de preceder a Política.