Festas Religiosas. A palavra festa quer dizer dia feliz, dia agradável, ou dia de assembleia solene. O fim das festas religiosas é recordar todos os anos os acontecimentos memoráveis da Religião. Reúnem-se os fiéis junto do Senhor de todos; cimentam entre eles a paz e a fraternidade; despertam a lembrança dos mistérios da Religião, da vida de Nosso Senhor ou dos Santos, e dos benefícios de Deus; levam os homens à gratidão para com Deus; tornam o homem melhor, mais moral, mais espiritual.
Nas festas religiosas são reprovados os arraiais, as danças e espectáculos no adro ou junto da igreja, assim como os leilões, quermesses ou rifas (C. P.) – Não podem admitir-se nas funções sagradas músicas formadas de homens e de mulheres (C. P.). Ao Bispo pertence a aplicação dos saldos das Festas (C. P.).
Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

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