Das obrigações dos criados a respeito de seus amos.
P. Quais são as obrigações dos criados a respeito dos amos?
R. São quatro; porque lhes devem ter Amor, Respeito, Fidelidade, e Obediência.
P. Que casta de amor devem ter os criados a seus amos?
R. Amor, que os faça zelar os interesses da casa que lhes competem, e acudir por eles.
P. E em que consiste o respeito que lhes devem ter?
R. Consiste em lhes responder atenciosamente.
P. E qual é a fidelidade a que estão obrigados?
R. Consiste em não consentir que tenham seus amos prejuízo, nem nos bens que lhes entregam, nem nas pessoas que confiam à sua vigilância.
P. E em que estão obrigados os criados a obedecer a seus amos?
R. Em tudo o que pertence ao seu legítimo serviço, não sendo contra a Lei de Deus.
Das obrigações dos amos a respeito dos criados.
P. Que obrigações têm os amos a respeitos dos criados?
R. Devem-lhes seis coisas principais.
P. Quais são?
R. Devem-lhes o salário, o sustento, a instrução, a correcção, o bom exemplo, e a assistência.
P. Que obrigação é a do salário?
R. Eles devem pontualmente pagar-lhes o salário em que se ajustaram.
P. E será pecado retardar-lho se eles o pedem?
R. É um pecado que clama ao Céu.
P. E que casta de assistência devem os amos aos criados?
R. Devem curá-los nas suas enfermidades, e acudir-lhes com os remédios da alma e corpo, ou procurar quem os socorra.
P. E que instrução lhes devem dar?
R. A Doutrina Cristã e tudo o que é preciso que saibam para se salvarem.
P. E que correcção é a que lhes devem dar em consciência?
R. A correcção no que toca aos costumes.
P. Em que género lhes devem dar bom exemplo?
R. Não devem diante deles fazer acções más, nem dizer palavra que lhes possa ser prejudicial às suas almas.
P. E têm obrigação de fazer acções boas diante deles?
R. Devem mostrar-lhes que observam a Lei de Deus e da Igreja.
Fonte: «Catecismo da Doutrina Cristã, composto por mandado do Exmo. e Revmo. Senhor Cardeal de Mendonça, Patriarca de Lisboa», 1791.
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