Perseguição maçónica a Dona Carlota e Dom Miguel


aqui tinha referido a perseguição criminosa feita à Rainha D. Carlota e ao Infante D. Miguel, assunto que é da maior importância, e que agora aprofundo mais um pouco:

Não são destituídos de interesse, para a questão, alguns artigos das Instruções Maçónicas do Grande Oriente Espanhol-Egípcio.
Art.º 3. Os franco-mações, nossos irmãos de Portugal, devem trabalhar para a separação de Dom João VI de sua Esposa. Devem com o maior cuidado vigiar o comportamento e a vida íntima da Rainha, assim como trabalhar por conhecer todas as conversações entre Dom Miguel e sua Mãe. Contudo é necessário que isto se faça com precauções extremas e com muita perspicácia, pois é indispensável que sejamos informados de tudo o que se passa.
Art.º 4. Deve-se procurar o meio de abrir todas as cartas da Rainha, a fim de conhecer as suas relações e de copiar delas tudo o que possa ter algum interesse para a Ordem. Todas estas informações, cópias, etc. devem ser transmitidas ao Conselho Soberano e ao Grão-Mestre da Ordem.
Art.º 6. Os irmãos devem empregar todos os meios para ganhar o diplomata C. P. (Palmela), que é partidário das Câmaras inglesas. Todos os outros os temos já tornado inimigos da Rainha e de seu Filho. Não temos nada a temer, e, no momento dado, tudo será preparado por nós para o restabelecimento da Constituição.
Art.º 18. Como é um princípio elementar de política, que é necessário dividir para mais facilmente vencer, é necessário trabalhar para semear a discórdia no seio da Família Real e introduzir de uma maneira hábil o espírito de desconfiança no Palácio, de sorte que aí se desconfie de todos, e que aqueles que dirigem o Estado estejam cheios de desassossego e medo, resultando daqui que as suas resoluções terão uma hesitação, o que acontecerá ainda aos homens perspicazes e dotados da melhor vontade a favor da Monarquia.
Lê-se ainda nestas Instruções, em relação ao Infante e à Rainha:
«Se como se deve esperar, a Rainha e seu Filho se opõem à Revolução, aproveitando-se da sua influência, e trabalham contra nós, fazendo demitir o Ministério, será então necessário que todos os diplomatas e todos aqueles que pertencem à Ordem, se reúnam para protestar contra semelhantes medidas e para declarar em face da Europa que a Rainha e o Infante lesam os direitos da legitimidade. Deve-se trabalhar para decidir os representantes estrangeiros a tomarem parte neste acto, em nome dos seus Soberanos. Desta arte os ministros serão conservados ou reintegrados no poder, e, sem o conhecer, Dom João VI preparará tudo para chegar à última vergonha a que o queremos arrastar.
«Se a Rainha e Dom Miguel, que conhecem o perigo que ameaça Portugal, e de que o Rei, enganado, nada sabe, persistem em contraminar o nosso desígnio de destronar o déspota e de restabelecer a Constituição, é de absoluta necessidade decidir o Rei a banir sua Esposa e seu Filho de terra portuguesa, para o que se procurarão pretextos aparentes que justifiquem a proscrição, o que nos será de uma extrema utilidade.»

Hermann Kuhn in «Dom Miguel de Portugal e o seu tempo», 1867.

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