Quando a História não está ao serviço da Verdade


Os nossos historiadores, de há cinquenta anos para cá, têm sido homens de partido. Por sinceros que eles fossem, por imparciais que julgassem sê-lo, obedeciam apenas a uma ou a outra das opiniões políticas que nos dividem. Investigadores ardentes, pensadores vigorosos, punham o seu ardor e o seu talento ao serviço de uma causa. A nossa história parecia-se com as nossas assembleias políticas: distinguia-se nela uma direita, uma esquerda e até situações intermédias. Era um campo fechado onde as opiniões se debatiam. Escrever a história de França representava uma maneira de trabalhar por um partido e de combater um adversário. A história tornou-se assim entre nós uma espécie de guerra civil em permanência. O que ela nos ensinou, sobretudo, foi a odiar-nos uns aos outros.

Fustel de Coulanges in «De la manière d'écrire l'histoire en France et en Allemagne depuis cinquante ans», 1872.

A política da Igreja para com os Judeus


O primeiro concílio que se ocupa dos Judeus é o de Elvira (305 ou 306) antiga cidade da Andaluzia, há muitos séculos destruída. Proíbe aos Cristãos darem aos Judeus as suas filhas em casamento (cânone XVI) e comerem com eles (cânone L). Estas proibições repetem-se muitas vezes no decorrer dos tempos, o que indica a sua pouca observância. A proibição de contraírem casamentos Judeus e Cristãos encontra-se no concílio de Calcedónia, em 451; nos sínodos de Orleães celebrados em 533, 538 e 481; e ainda no III sínodo de Toledo, em 589; e no IV, celebrado entre os anos 630 e 680.
A proibição de comerem em sua companhia é repetida no sínodo de Agda (Agatha), em 506; no de Epaon, na Borgonha, em 517; no III sínodo de Orleães, em 538; e no I de Mâcon, em 581.
Ninguém deve constranger os Judeus a abjurarem a sua fé e a abraçarem as crenças cristãs. Esta disposição foi tomada no IV concílio nacional de Toledo, reunido em 633, sob a presidência de Sto. Isidoro de Sevilha e com a assistência de setenta e dois bispos vindos da Hispânia e da Gália Narbonesa.
«De futuro – diz o capítulo LVII deste concílio – nenhum Judeu deve ser forçado a abraçar o Cristianismo; aqueles que o foram no reinado de Sisebuto, e que receberam os sacramentos, devem ficar Cristãos».
É para louvar esta medida que, infelizmente, um zelo mal compreendido, mais de uma vez veio contrariar. Mas se era justo, se era harmónico com o espírito de doçura do Cristianismo, que se não empregasse a violência como sistema de catequese, justo era também que os Judeus se limitassem a seguir as suas crenças sem contrariarem as de quem quer que fosse. Não sucedeu porém assim.
O IV sínodo de Orleães, já por nós citado, pune com a perda de todos os seus escravos o Judeu que chamar alguém às suas crenças; o de Mâcon diz: «se um Judeu fizer apostatar um dos seus escravos cristãos, perderá este escravo...»
Os Padres reunidos neste mesmo sínodo procuraram subtrair aos Judeus os escravos cristãos, decerto porque, como era natural, estes estavam mais arriscados a apostatar que os de fora. Nenhum Judeu poderia ter, de futuro, escravos cristãos; quanto aos existentes, podiam ser libertados mediante 12 soldos. Recusando receber esta soma, o escravo cristão poderia sair, indo para casa de qualquer Cristão. Mais tarde, em 633, o IV concílio de Toledo declara expressamente: «os escravos dos Judeus serão de hoje para o futuro livres» (cânone 66).
As intenções dos Padres reunidos nestas assembleias gerais, em diferentes épocas, claramente se reflectem nas disposições que nos deixaram.
Queriam impedir a supremacia dos Judeus sobre os Cristãos. Cedo, como se vê da História, aqueles se tinham revelado ardentes propugnadores das suas crenças. Infiltrando-se insensivelmente nas sociedades cristãs, tomavam posse de lugares preponderantes, donde com facilidade vexavam os Cristãos. Por isso, os Padres dos concílios desejam afastá-los do convívio das populações cristãs; medidas extremas, como: obrigá-los a viverem em bairros separados e a trazerem sinais que a todos os dessem a conhecer, foram provocadas pelo desprezo de outras de grande brandura, que não surtiram efeito algum. Proibiu-se-lhes o terem escravos cristãos e até o ocuparem no seu serviço operários que não seguissem as suas crenças. Não podiam desempenhar funções públicas, nem exercer a medicina entre os Cristãos. Todas estas, e muitas outras medidas de simples defesa, parecem não ter produzido o resultado ambicionado. Desse desprezo resultou o ser necessário adoptar outras de maior rigor.
O IV concílio de Laterão, duodécimo ecuménico (1215), depois de ter proibido, no cânone 67, que os Judeus exigissem interesses exagerados sob pena de serem privados de todas as relações com os Cristãos, impõe-lhes a obrigação de se distinguirem, pela maneira de vestir, dos Cristãos, com os quais convivem.
Desde então é que os Judeus passaram a usar de um pedaço de pano amarelo ou vermelho, ou metade branco, metade vermelho, em forma de estrela, outras vezes redonda, quadrada, etc., que deviam colocar no peito, ou em lugar bem visível. Em Avinhão a rodela é substituída por um barrete amarelo, em Praga por uma manga da mesma côr, na Itália e na Alemanha por um capuz, chapéu vermelho ou verde e um penteado em forma de corno.
A observância desta lei custou sempre muito aos Judeus, que procuraram por todos os estratagemas iludi-la ou desprezá-la. Muitos escondiam esse sinal debaixo das dobras da roupa; muitos usavam-no, mas tão pequeno que mal se distinguia; muitos outros transformavam-no de modo a parecer antes requinte de luxo e de ornato do que marca infamante. Não cessaram os concílios de lembrar o espírito com que tal medida fora tomada. Passados poucos anos depois de celebrado, o concílio de Laterão, em 1226, de novo se ordena que «a fim dos Judeus se diferençarem dos Cristãos, trarão em cima dos vestidos, nas costas ou no peito, um sinal em forma de cruz».
O mesmo dispõe o sínodo de Rouen, em 1231; o de Tarragona, em 1233; outro desta mesma cidade, em 1239; o de Béziers, em 1246; o de Breslau, confirmado por Urbano IV, em 1263; o de Albi, em 1254; o de Montpellier, em 1258; enfim, o de Viena, em 1267.
Além desta instituição, tão penosa para os sectários do Judaísmo, estabeleceu-se outra que não pouco concorreu para o isolamento dos Judeus: foi o que em Itália se chamou o Ghetto; na Provença e no condado Venaissin Carriêre; na Alemanha Judenviertel; entre nós – Judiaria.
Eram bairros limitados por altos muros, (...). As portas, que davam ingresso para a Judiaria, eram guardadas por oficiais pagos pelos Judeus; fechavam-se à tarde, ao pôr-do-sol, e não se abriam senão pela manhã.
Foram os Judeus que, por um princípio instintivo de defesa, primeiro se organizaram e reuniram. Os concílios adoptaram a ideia e regularizaram o uso, tornando-o obrigatório.
A 13 de Setembro de 1276, um delegado do Papa Gregório X presidia em Burges a um sínodo que num dos seus dezasseis capitula ordenava: que «os Judeus não deviam habitar senão nas cidades e nas populações numerosas, para não poderem enganar as pessoas simples do campo e arrastá-las a partilhar dos seus erros». Esta prescrição foi repetida por outro sínodo, reunido em Ravenna, em 1211; e em outro, reunido em Salamanca, em 1335, encontramos esta singular disposição: «um Judeu, ou um Sarraceno, não deve habitar uma casa junta a uma igreja ou a um cemitério».
A 4 de Outubro de 1388 outro sínodo realizado em Palância, Castela, declara positivamente: «nas cidades que habitam, os Judeus devem ter bairros à parte».
Estas disposições foram renovadas muitas vezes e sempre com o intuito de obviar ao proselitismo judaico; parecem-nos cruéis à luz da tolerância moderna, mas na Idade Média não tinham o carácter infamante que à primeira vista se nos afigura. Os concílios de Albi (1254), Montpellier (1258), Burges (1276), Pont-Audemer (1279), Offen (Hungria, 1279), Anse (junto a Lião, 1300), Trèves (1310), Bolonha (1330), Valladolid (1322), Avinhão (1337 e 1347), Praga (1349), Apt (1365), Lavaur (1368), Palância (1388), Salzburgo (1418), Bamberga (1451), e muitos outros, poucas disposições novas tomaram. Nos tempos modernos a reunião destas grandes assembleias do clero rareou muito. Novos problemas mais momentosos surgiram chamando a atenção da Igreja. Todavia já no nosso século a questão judaica se debateu em assembleias do clero, mais ou menos numerosas, mais ou menos importantes. Assim, as de Presburgo em 1822, de Strigonia em 1858, de Veneza em 1859, de Praga em 1860, de Utrecht, em 1865, tomam algumas medidas preventivas, a fim de não se estreitarem muito as relações entre Cristãos e Judeus.

Joaquim Mendes dos Remédios in «Os Judeus em Portugal», 1895.

A catolicidade da Igreja


Catolicidade é um dos quatro caracteres da Igreja, e exprime a sua universalidade. A Igreja é universal quanto aos seus adeptos, os quais habitam em todas as nações conhecidas e em obediência ao mesmo Chefe, que é o Papa. É universal quanto à doutrina, porque em toda a parte ensina a mesma doutrina e condena os mesmos erros. É universal quanto à sucessão, porque abraça todos os tempos desde os Apóstolos, isto é, começou com os Apóstolos, e desde então não se pode dizer que a Igreja Católica tenha principiado em algum lugar da terra, como se diz de cada seita religiosa aparecida em tal ou tal tempo.

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

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Conforme ensinou ainda D. Marcel Lefebvre: A nota de catolicidade da Igreja reside precisamente na sua capacidade de reunir numa unidade sublime de Fé, os povos de todos os tempos, de todas as raças e de todos os lugares, sem suprimir as suas legítimas diversidades.

Alarmista


Alarmista – Assim chamam os Democráticos aos que descobrem suas maranhas, ou contam suas derrotas. Todos os Democráticos são homens de benéfica e santa intenção, e todos são mais invencíveis em sua fantasia, que foi D. Quixote em suas empresas. É por isso que apenas pensam em algum desastre ou revés da fortuna (que tantas vezes lhe tem sido adversa), imediatamente se deve gritar: Santo, saudável! E ainda quando hajam recebido mais pauladas que o Herói da Mancha, todos devem levantar a voz e dizer: Vitória para os Democráticos. E aquele que assim não faz é declarado imediatamente Alarmista, que vale o mesmo que ser condenado a prisão e fuzilamento.

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «Novo Vocabulário Filosófico-Democrático, indispensável para todos os que desejem entender a nova língua revolucionária», Nº 1, 1831.

D. Carlota e D. Miguel, vítimas da Maçonaria


No ano de 1865, as Historischen Politischen Blatz, volume IV, pág. 45, documentadas no texto original das Instruções Maçónicas do Grande Oriente Espanhol-Egípcio, imprensas em Córdoba, 1823, pág. 62, publicaram um sumário das Instruções do Grande Oriente Espanhol ao Grande Conselho de Portugal sobre o plano secreto de perseguição contra D. Miguel e a Rainha. Reproduzimos os pontos essenciais:
Artigo IV. Torna-se necessário alcançar o meio de abrir a correspondência da Rainha, para dar parte ao Soberano Conselho e ao Grão-Mestre, do que nessa correspondência se contiver, cujo conhecimento possa ser útil aos interesses da Ordem.
Artigo VI. Carecem os nossos irmãos em Portugal de atrair o diplomata P. [Conde de Palmela], que é o homem de estado que mais se inclina para o parlamento inglês. Todos os outros são já inimigos da Rainha e de seu Filho. Não temos, portanto, nada que temer, e quando chegar o momento propício, tudo estará preparado para o restabelecimento da Constituição.
Artigo VIII. Aconselhamos os nossos irmãos em Portugal a alimentar a discórdia e a desarmonia entre D. João VI e a sua Esposa, e recomendamos em especial que vigiem todos os passos da Rainha e as suas conversas com o Infante D. Miguel, o que tudo deverá ser feito com a máxima prudência e perspicácia. Devemos ser postos ao facto de qualquer ocorrência que mereça importância.

Arthur Herchen in «Dom Miguel I, König von Portugal: sein Leben und seine Regierung», 1908.

Papa João XXI, Português


O Sumo Pontífice João XXI nasceu em Lisboa, foi baptizado na Freguesia de São Julião, Igreja célebre em antiguidade e grandeza, e dela tomou o sobrenome, chamando-se, antes de Pontífice, Pedro Julião. Foi versadíssimo em todas as ciências, singularmente em Filosofia, Matemática e Medicina. Escreveu Problemas como os de Aristóteles; e Súmulas de Filosofia que se lêem com seu nome em algumas escolas. Compôs em Medicina o Livro Thesaurus Pauperum, e outro Canones Medicinae, e outras Obras eruditas, todas muito estimadas no Orbe Literário. Logrou em Portugal as dignidades de Arcediago de Vermoim, de Prior-mor da Insigne Colegiada de Guimarães, de Comendatário do Mosteiro de Pedroso e de Arcebispo Primaz de Braga. El-Rei Dom Afonso III o mandou ao Concílio Lugdunense, que então se celebrava; no qual o Papa Gregório X o fez Bispo Tusculano e criou Cardeal no mesmo dia (em grande glória deste nosso Português) que a São Boaventura, a Frei Pedro de Tarantasia, depois Papa Inocêncio V, a Frei Visdomino de Visdominis, depois eleito Papa e morto no dia da sua eleição; a Frei Bernardo de São Martinho, Arcebispo de Arles, a quem concedeu Clemente IV que trouxesse diante de si a Cruz à maneira do Sumo Pontífice. Por morte de Adriano V, foi o nosso Pedro Julião promovido à suprema Cadeira, a 20 de Setembro de 1276, na Cidade de Viterbo, Côrte então dos Pontífices, com aplauso universal, prometendo-se o Orbe Católico grandes felicidades de tão acertada eleição. Logo se aplicou a pacificar os Príncipes Cristãos, exortando-os a que deixadas as guerras reciprocas, com que se consumiam e debilitavam a si mesmos, se quisessem unir e dispor à conquista da Terra Santa, onde sem ofensa do nome Cristão, antes com grande glória do mesmo nome, podia cortar sem dor, as armas Católicas, e vingar a injúria que recebiam de serem dominados de infiéis aqueles Santos Lugares. Soaram estes brados do Pastor Supremo em todas as Côrtes da Cristandade, e em todas foram ouvidos com igual veneração e alvoroço, e já começavam a dispor-se as coisas felizmente para o fim que o Pontífice pretendia. Ao mesmo tempo exercitava ele excelentes actos de verdadeiro Pastor, despendendo os tesouros Eclesiásticos em benefício dos pobres: provendo as dignidades nos sujeitos mais beneméritos: amando singularmente, e estimando aos Varões Santos e doutos. Mas por altas disposições da Providência, que os homens não podem alcançar, lhe sobreveio a morte aos oito meses e cinco dias do seu Pontificado. E ainda foi mais para sentir que a morte, a circunstância dela. Andava vendo um quarto do Palácio, que acabava de edificar em Viterbo, eis que com súbita ruína veio abaixo uma grande parte, e o maltratou de maneira, que dentro em seis dias, recebidos devotissimamente todos os Sacramentos, acabou a vida neste dia [16 de Maio], ano de 1277. Jaz na Catedral da mesma Cidade de Viterbo.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Do regicídio de D. João VI


Tem-se duvidado no Público do dia e hora em que faleceu o Senhor D. João VI, porque ainda que os Boletins anunciaram o dia 10 de Março como dia de seu falecimento, todavia eles mereceram o mesmo crédito que tinham os Boletins do maior Impostor da Europa, Napoleão; e isto pela pouca ou nenhuma fé que mereciam os seus Redactores. Também se tem duvidado da autenticidade do Decreto da nomeação da Regência que devia reger estes Reinos por morte do Senhor D. João VI até ulterior determinação do Sucessor; dizendo-se que não aparece o seu Autógrafo, nem houve Assinatura Régia; e que o Ministro que o publicou não merecia crédito algum por seu comportamento, que a todos foi notório. Eu não pretendo investigar estes segredos; mas é certo que se o Ministro forjasse o dito Decreto da Regência; se houvesse toda a certeza desta falsificação, não deveria reunir-se, nem instalar-se, a que reassumiu o Governo destes Reinos nas circunstâncias mais dificultosas de o governar; pertencendo a Regência dele, por Direito, praxe, e costume, que jamais podem ser contrariados senão por expressa vontade Real do Soberano, à Sereníssima Senhora D. Carlota Joaquina de Bourbon, Rainha Mãe: ao qual Direito, praxe, e costume se não atreveu, a resistir a mesma Constituição do ano de 1822, como se vê do seu Titulo 4.º Cap. 5 Art. 149; e mesmo parece não resistir-lhe muito a Carta Constitucional do ano de 1826, Cap. 5 Art. 94.

Pe. Alvito de Miranda in «Defesa de Portugal», Nº 10, 1831.

§

Em 1831 não era possível provar, mas hoje tem-se a certeza que D. João VI foi assassinado por envenenamento com arsénio. Contudo, impõe-se a questão: Quem foi o autor do crime? Os publicistas liberais lançaram suspeitas graves sobre a Rainha D. Carlota, esposa de D. João VI. Mas, observando atentamente as circunstâncias, tudo leva a crer que foram os próprios liberais os autores do crime (os mesmos que já tinham forjado a data da morte do Rei e o Decreto de Regência). Senão vejamos: À data do regicídio, D. João VI vivia rodeado de liberais e sob guarda deles no Palácio da Bemposta. Estes, além do enorme ascendente que tinham sobre o Rei desde que ele chegou do Brasil (obrigando-o a aprovar a Constituição e demais exigências), também já tinham conseguido afastar a anti-liberal Rainha D. Carlota Joaquina (à data do regicídio, presa no Palácio do Ramalhão) e a expulsar o anti-liberal Infante D. Miguel (à data do regicídio, no exílio em Viena). O passo lógico seguinte seria livrarem-se de D. João VI, que, mesmo estando refém deles, representava ainda um empecilho a maiores pretensões liberais-maçónicas, algo que só o Ir∴ Pedro viria a garantir.

António Filipe Camarão


Dom António Filipe Camarão, de Nação Índio, e entre os Índios, nobre por nascimento e nobilíssimo por acções; agregando a si muitos de seus naturais, veio socorrer e servir aos Portugueses nas guerras de Pernambuco, onde militou dezanove anos, sempre com grande nome e merecida fama de prudente e valeroso Capitão. Era universalmente estimado, e se fazia estimar pela gravidade, juízo e valor, com que se sabia haver em todas as ocasiões militares e civis: Pelejou vezes sem número com os Holandeses, e outras tantas os venceu. Foi Mestre de Campo de um Terço de Índios, e os trazia tao obedientes e bem disciplinados, que podiam ser exemplo aos das Nações mais cultas e mais destras. El-Rei D. Filipe IV (em cujo tempo já servia com grande reputação) lhe deu o hábito de Cristo, e licença para usar de Dom, e o posto de Capitão General dos Índios do Brasil. Foi não menos religioso que Soldado: Nunca entrou em batalha, sem primeiro se prevenir com os Sacramentos: ouvia todos os dias Missa, e todos os dias rezava o Ofício de N. Senhora; faleceu neste dia [9 de Maio] com grandes mostras de piedade, ano de 1648.

Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.

Reconquista de Santarém e São Miguel Arcanjo


Em Santarém, a soleníssima festa da Aparição de S. Miguel, esclarecido patrono desta antiga e populosa Vila, em cujo feliz dia [8 de Maio] foi recuperada dos Bárbaros pelo ínclito Rei D. Afonso Henriques, acompanhado mais de seu católico zelo e confiança divina, que do numeroso exército de soldados e bélicos instrumentos, com que se achava naquela apertada ocasião, aparecendo no Céu à noite precedente à batalha sinais demonstrativos da famosa vitória, que no seguinte dia havia de alcançar dos inimigos da Fé. Arvorado então o Estandarte Real nas ameias de seus muros por três valerosos soldados, que no maior silêncio da noite, subiram a eles com admirável ousadia. Aberta a porta daquela inexpugnável praça com um martelo de ferro, que outros administraram de fora, entrou logo o S. Rei, e ajoelhado em terra, mãos e olhos no Céu, fez oração a Deus e uma breve fala aos seus, dizendo em alta voz, para que de todos fosse ouvido: Eia valentes Soldados, aqui tendes a vosso Rei e companheiro, não só para testemunha das façanhas que neste comenos obrardes, mas para exemplo do muito que estais obrigados a executar contra os inimigos da Igreja. Animados com estas fervorosas palavras, os Cristãos, invocando o Patrão de Espanha [Patrono da Península Ibérica], fizeram bravo estrago e carniceira lastimosa nos Mouros, avantajando-se entre todas, aquela invencível espada, banhada tantas vezes do Agareno sangue, executando tão inauditas proezas, que escurecem as mais célebres que publica a trombeta da fama, ouvindo-se por todas as partes desentoados gritos e alaridos, acrescentando este miserável labirinto a confusão das armas e obscuridade da noite, com que não havia quem se pudesse valer e dar a conselho, até que passados aos fios dos luzentes ferros os principais Mouros que lhe resistiram. Ao romper da alva, teve a duvidosa e travada peleja feliz remate em favor dos Cristãos. Porque no tempo que os invencíveis Portugueses, em companhia de seu vitorioso Rei, meneavam as armas temporais nas terras de sua conquista, contra esta vil e infame canalha, em defesa da liberdade Real e exaltação da Religião Católica, meneavam as espirituais, não somente S. Teotónio no Mosteiro de S. Cruz de Coimbra, com seus Cónegos, mas também S. Bernardo no de Claraval, com seus Monges, implorando cada qual o glorioso triunfo, que o S. Rei conseguiu de seus contrários e declarados inimigos de Cristo. E vendo ambos com os olhos do espírito o processo de combate pouco favorável aos nossos, apressaram as rogativas e preces, com maior veemência, até que se decretou no Consistório divino, ficasse o campo e a vitória pelas Armas Católicas. Passados 24 anos, veio el-Rei de Sevilha, Albaraque, sobre a dita Vila com poderosíssimo exército, e vendo-se o magnânimo Rei D. Afonso Henriques apertado, recorreu (como tinha de costume) ao Céu, negociando o feliz despacho por meio do Arcanjo S. Miguel (de quem era particular devoto) e saindo os nossos ao campo, animados de suas afectuosas palavras e alentados com o diviníssimo Sacramento do Altar, andando o esforçado Rei no maior conflito da batalha, apareceu a seu lado um Braço armado com asa no coto, que jogava as armas destrissimamente (insígnia com que ordinariamente se pinta este tutelar da Igreja Católica e defensor do povo Cristão) fazendo bravo estrago nos Mouros, com que brevemente a duvidosa vitória ficou pelo S. Rei, e reconhecendo a ele a tão soberano patrocínio, instituiu no Real Mosteiro de Alcobaça a Cavalaria da Ala, com particulares Constituições, debaixo da Regra de S. Bento, que perseverou somente enquanto viveu. Por estes e outros singulares benefícios, que por intercessão do S. Arcanjo, alcançou esta nobre Vila do Senhor dos exércitos, lhe levantou Ermida, aonde vai o Senado dela todos os anos neste dia [8 de Maio], com solene Procissão, render as graças das assinaladas vitórias que ali conseguiram as Lusitanas Armas dos inimigos da Fé, nos primórdios deste escolhido e santificado Reino de Portugal.

Pe. Jorge Cardoso in «Hagiológio Lusitano dos Santos e Varões ilustres em virtude, do Reino de Portugal e suas conquistas», Tomo III, 1666.

Dia de Santo Atanásio, Doutor da Igreja


Sto. Atanásio, Bispo de Alexandria, grande defensor da verdadeira Fé, combateu toda a vida a heresia ariana. Negando a divindade do Verbo, os arianos consideravam Cristo um simples homem, apenas mais elevado pela graça do que os outros. Sto. Atanásio participou no Concílio de Niceia, em 325, e manteve-se até ao fim defensor da Fé definida pelo Concílio. A Igreja venera nele um dos seus maiores doutores. A epístola e o evangelho da Missa evocam bem as perseguições que teve de suportar, para manter a verdadeira doutrina sobre a pessoa de Cristo: esteve cinco vezes no exílio, afastado da sua igreja. Morreu em Alexandria, em 373, depois de um longo exílio de 46 anos.

Fonte: «Missal Romano Quotidiano», 1963.

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Por permanecer fiel à doutrina da Igreja, Santo Atanásio foi ainda "excomungado" três vezes pelo Papa Libério, que estava comprometido com a heresia ariana. Apesar das suas atitudes reprováveis, Libério figura no catálogo dos Papas. Donde se conclui que se pode favorecer a ruína da Igreja e a propagação de heresias, e no entanto continuar a ser o legítimo Pontífice Romano. Uma importante lição para os nossos dias.