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O processo de canonização


Eis como decorria o processo de canonização antes das modernas liberalizações:

Ninguém, por santo que seja, mesmo fazendo milagres, pode ser canonizado durante a vida, porque, sujeitos às fraquezas humanas, aqueles que hoje estão de pé, podem cair amanhã. São Paulo avisa-nos com muita razão que aquele que julgar estar de pé, tome cuidado para não cair. (I Cor., X, 12).
É preciso, pois, morrer antes... porém, não é a morte que traz a santidade, mas sim a vida que deve dá-la...
É durante a vida que o homem deve praticar as virtudes que fazem os santos.
Morrendo uma pessoa, com reputação de virtude extraordinária, a Igreja, com uma prudência consumada, não permite que seja logo considerada, nem invocada como santa.
Ela exige que o santo demonstre, ele mesmo, do alto do Céu, a virtude da sua vida, fazendo milagres... ou melhor, a Igreja espera que Deus manifeste a santidade de uma pessoa, comunicando-lhe o DOM DE MILAGRES.
E fazendo milagres, uma pessoa é canonizada, santa?
Nada!... é apenas a entrada, é o primeiro passo.
Fora os casos excepcionais, nenhum santo é canonizado antes de 50 anos depois de morto; a Igreja quer provas, provas palpáveis e irrefutáveis.
E aqui começa o processo de canonização, processo longo, minucioso, rigoroso.
Primeiro, a Igreja ordena ao bispo do lugar que organize um Tribunal Diocesano.
Este tribunal recolhe todos os documentos deixados pelo finado, interroga os sobreviventes, examina os escritos, verifica os factos e os milagres, examina a heroicidade das virtudes praticadas, e, após anos de indagações e de investigações, recolhe todos os documentos pró e contra, e remete-os a Roma.
Uma comissão de cardeais e teólogos é nomeada pelo Soberano Pontífice para examinar os escritos, as virtudes e os milagres do servo de Deus.
Passam-se meses e anos.
Tudo é examinado e discutido.
Havendo factos sólidos e virtudes extraordinárias, a comissão nomeia o advogado ou defensor da causa e o seu contraditor.
Ambos fazem um estudo sobre os três pontos em questão: DOUTRINA, VIRTUDES, MILAGRES, porém, fazem-no num sentido oposto.
O DEFENSOR procura provar a ortodoxia da doutrina do servo de Deus, as suas virtudes e o valor dos milagres feitos por ele, depois da morte.
O CONTRADITOR, sempre apoiado sobre os documentos, procura rebater as asserções do primeiro e mostrar o lado fraco da doutrina, das virtudes e dos milagres aduzidos.
Após várias reuniões, em presença de teólogos e outros sábios, a questão é resolvida favorável ou desfavoravelmente.
Averiguando-se a absoluta ortodoxia da doutrina, a heroicidade das virtudes praticadas, o servo de Deus sai vencedor no primeiro exame.
Averiguando-se a certeza absoluta de um milagre, provado, autêntico, a Igreja proclama o servo de Deus: VENERÁVEL.
Depois disso, espera-se mais uns anos.
Havendo outros milagres, ficam submetidos ao exame e às discussões da comissão, e averiguado mais outro milagre, provado, autêntico, o venerável recebe o título de BEM-AVENTURADO [BEATO].
Novamente demora-se alguns anos...
Se o bem-aventurado continuar a fazer milagres, a comissão examina-os de novo, com o mais extremo rigor, e sendo o TERCEIRO MILAGRE provado autenticamente, o Soberano Pontífice lavra o decreto definitivo de canonização.
Usando de seu privilégio de infabilidade, pela assistência do Espírito Santo, ele proclama a absoluta rectidão de doutrina, a heroicidade das virtudes e a autenticidade pelo menos de três milagres, dando ao bem-aventurado o título glorioso de SANTO.
Eis como a Igreja canoniza os santos.

Pe. Júlio Maria de Lombaerde in «O Cristo, o Papa e a Igreja», 1940.

§

Algumas duras realidades que importa ter em mente e sem as quais caímos numa floresta de enganos:
1. Sem o cumprimento dos requisitos católicos obrigatórios num processo de canonização, não existe verdadeiramente uma canonização. O que significa que, pelo incumprimento dessa obrigatoriedade, as "canonizações" feitas desde o tempo de Paulo VI foram uma mera aparência de canonização, não estando os novos "santos" realmente canonizados.
2. Pelo gradual avanço do estado de apostasia geral na Igreja Militante, a Santa Sé, desde o Papa Paulo VI, não se encontra em condições de realizar um autêntico processo de canonização, uma vez que não está em condições de avaliar catolicamente questões de doutrina, de virtudes, e de milagres. Ninguém, por mais santo que seja, nas circunstâncias actuais, será realmente canonizado.
3. Estas supostas "canonizações" não entram no âmbito da infalibilidade papal, uma vez que, conforme foi definido dogmaticamente no Concílio Vaticano I, a assistência do Espírito Santo não foi prometida aos sucessores de São Pedro para que estes manifestem novas doutrinas (neste caso, novas doutrinas de santidade), mas sim para que guardem e defendam fielmente o mesmo depósito de fé que foi transmitido pelos Apóstolos (cf. Pastor Æternus, 18 de Julho de 1870).

Os Pastorinhos de Fátima e as canonizações


Por muito que nos custe, a verdade é que as canonizações dos Pastorinhos de Fátima não são autênticas canonizações. Isto porque os critérios actualmente usados para canonizar já não são católicos. O que não significa que não se possa reconhecer a santidade de vida dos Pastorinhos. Mas o mesmo já não se pode dizer de outros neo-canonizados como o Papa João Paulo II ou a Madre Teresa de Calcutá. O problema está pois no critério que hoje estabelece a canonização. Porque aquele que actualmente Roma nos apresenta, não nos dá garantias de estarmos perante uma pessoa que é verdadeiro modelo de santidade.
Canonizar não é fazer santo. Canonizar é reconhecer a santidade já existente em vida, e fazer dela um exemplo ou modelo (cânone) para toda a Igreja.
Em traços gerais, para uma canonização existir, o canonizado tem de cumprir as seguintes condições:

- Ter uma doutrina recta.
- Ter praticado as virtudes de modo heróico.
- Ter feito, pelo menos, três milagres depois da morte.

E tudo isto deve ser averiguado e provado autenticamente, por testemunhas, escritos, documentos, etc.
Ora, analisando as condições necessárias, é fácil concluir que alguns neo-canonizados como João Paulo II ou a Madre Teresa, não são sequer canonizáveis, visto que não cumprem as condições mínimas exigidas para a canonização. E já nem falo do número e da qualidade dos milagres, um requisito que claramente não tem sido cumprido pelas autoridades em Roma... Basta só lembrar que João Paulo II ou a Madre Teresa não tinham doutrina recta (heresias, blasfémias, etc.) nem praticaram as virtudes (teologais, cardeias e evangélicas) de modo heróico. Notem bem: Nem sequer a primeira de todas as virtudes, que é a Fé, eles praticaram de modo heróico. Ensina o Catecismo que a Fé é a virtude sobrenatural pela qual cremos em Deus e em tudo aquilo que Ele revelou à Santa Igreja, e que Ela nos propõe para crer. A Fé é de absoluta necessidade para a salvação. E é sabido que o Papa João Paulo II ou a Madre Teresa tiveram actos públicos contra a Fé (desde homenagear falsos deuses e falsas religiões, rezar com pagãos e em templos pagãos, receber honras de falsas religiões, beijar livros de falsas religiões, etc.). Tudo actos públicos que nunca foram rejeitados nem corrigidos pelos próprios. Até ao fim das suas vidas terrenas, nunca deram nenhum sinal público de arrependimento por actos que vão directamente contra o 1º Mandamento. Em caso de arrependimento, estavam obrigados a publicamente desfazer o que tinham feito. Mas nunca o fizeram... Como se pode então dizer que são modelo de santidade?
Mas mais uma vez digo: Creio que Francisco e Jacinta levaram uma vida santa. Todavia, por coerência, não podemos aceitar a sua "canonização". Porque ao abandonar-se o critério tradicional, não há verdadeira canonização. Há apenas uma aparência formal de canonização. E é precisamente essa aparência que vai ser celebrada no próximo dia 13 de Maio.

Nossa Senhora do Rosário de Fátima, rogai por nós!

Do processo de canonização


O Papa não pode canonizar a quem quiser, mas somente a quem estiver nas três condições aqui indicadas:
Ter uma doutrina recta.
Ter praticado as virtudes de modo heróico.
Ter feito, pelo menos, três milagres, depois da morte, e tudo isso deve ser averiguado e provado autenticamente, por testemunhas, escritos, ou outros documentos.
O Papa é, pois, o INSTRUMENTO da canonização, proclamando uma santidade já manifestada por Deus, pelos milagres.

Pe. Júlio Maria de Lombaerde in «O Cristo, o Papa e a Igreja», 1940.