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Párocos e Fregueses: obrigações do 4º Mandamento


P. Que obrigações têm os Fregueses a respeito dos seus Párocos?
R. Muitas; porque devem honrá-los, como tendo o lugar de Deus: devem ouvir com respeito as suas instruções e advertências; devem obedecer-lhes no que lhes pertence, como a Jesus Cristo; e devem contribuir ao seu sustento com o que for de costume.
P. E que obrigações têm os Párocos a respeito dos Fregueses?
R. Também são muitas.
P. Quais são?
R. Devem instruí-los; devem dar-lhes bom exemplo; devem socorrê-los nas suas necessidades, e devem orar a Deus por eles.
P. E se os Párocos não instruírem os seus Fregueses, porque chamando-os eles, os Fregueses não acodem às instruções, quem é que faz o pecado?
R. Os Fregueses, que devem buscar e aproveitar as instruções que os Párocos lhes oferecem.

Fonte: «Catecismo da Doutrina Cristã, composto por mandado do Exmo. e Revmo. Senhor Cardeal de Mendonça, Patriarca de Lisboa», 1791.


Da natureza da Freguesia


FREGUESIA
DIR. Portugal. Agregado de famílias que, dentro do território municipal, desenvolve uma acção comum por intermédio de órgãos próprios. A freguesia é uma pessoa moral de direito público. Há freguesias urbanas e freguesias rurais. Os órgãos da administração paroquial são as famílias, representadas pelos seus chefes, e a junta de freguesia. Em cada freguesia há um regedor, que representa a autoridade municipal e depende directamente do presidente da câmara. São atribuições paroquiais a organização e revisão anual dos recenseamentos dos chefes de família e dos pobres e indigentes, e a administração dos cemitérios existentes fora da sede do concelho. Tem particular importância, nas atribuições paroquiais, a administração dos bens comuns – como baldios e águas públicas.
REL. Ou paróquia. Segundo o direito canónico, é cada uma das partes em que se divide o território de uma diocese e que possui uma igreja própria, com povo determinado, tendo à frente um pastor (pároco, cura, abade) devidamente comissionado (cânone 216).

Fonte: «Focus: Enciclopédia Internacional», Volume II, 1965/1970.