Em Dezembro de 1551, através da Bula «Praeclara charissimi in Christo», S.S. o Papa Júlio III concedeu in perpetuum o grão-mestrado das Ordens Militares de Cristo, Avis e Santiago aos Reis de Portugal, na pessoa de El-Rei D. João III. Pelo que, nem o Presidente dos republicanos, nem nenhum Monarca estrangeiro, pode reclamar para si tal dignidade e legitimidade, que é própria do Rei de Portugal.
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Das qualidades dos Cavaleiros da Ordem de Avis
Esta nossa Ordem em seu primeiro princípio foi estabelecida e fundada por generosos Cavaleiros, nobres e de grande linhagem: os quais ordenaram que nenhuma pessoa fosse recebida nela, não sendo Fidalgo, ou tal Cavaleiro que pudesse exercitar a arte Militar. E segundo isto, e constituições antigas, e Breves Apostólicos, ordenamos e definimos que a pessoa que houver de ser recebida por Cavaleiro nesta nossa Ordem Militar seja Fidalgo, Cavaleiro ou Escudeiro, de linhagem por parte de pai e mãe, legítimo e Cristão-Velho; sem raça alguma (por remota que seja) de Mouro, Judeu, ou Cristão-Novo; e sem que descenda de pessoa que cometesse crime de lesa-Majestade divina ou humana; e que seus Pais e Avós, inclusive de ambas as partes, não houvessem exercitado ofício ou ministério vil, e vivessem deles; nem tivessem em tempo algum ofício mecânico, nem algum outro baixo e indecente à nossa Cavalaria: nem menos que os que pretendem entrar tivessem servido qualquer ofício que lhes desse de comer pela mecânica de suas mãos; nem que sejam infamados ou afrontados de coisas que os façam incapazes de honras, por causas de que não estejam já limpos. E para que isto se guarde melhor, mandamos que os que forem recebidos ao hábito Militar desta nossa Ordem sejam avisados antes que se lhes der; que depois de o terem recebido, ainda que sejam professos e tenham comenda ou tença da Ordem, em qualquer tempo que se achar que tem alguma das faltas sobreditas, o lançarão fora dela e lhe tirarão o hábito. E os que o tomarem com fraude, ainda que não conste de seu defeito, só com eles o saberem, ficarão perdendo o domínio dos bens que tiverem da Ordem ipso jure; e como incapazes deles, ficarão obrigados aos restituir, sem esperar outra sentença ou acusação. E logo os aplicamos à redenção dos cativos. E no defeito de ter raça de Mouro, Judeu, Cristão-Novo, ou Herege, se não poderá dispensar para este efeito de não serem lançados da Ordem; assim como está definido que se não dispense para tomar o hábito.
Fonte: «Regra da Cavalaria e Ordem Militar de S. Bento de Avis», 1631.
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Fundação da Ordem Militar de Avis
Neste dia [11 de Agosto], ano de 1161, foi instituída em Coimbra, por El-Rei Dom Afonso Henriques, com autoridade Apostólica, na presença dos maiores Prelados e Cavaleiros de Portugal, a Ordem Militar de Avis. Deu-lhe o mesmo Santo Rei por Protectora a Santíssima Virgem Maria, por Grão-Mestre a Dom Pedro Afonso, meio-irmão do mesmo Rei, por regra a de São Bento, conforme aos estatutos e reforma de Cister, com a direcção e aprovação do Venerável Abade João Cirita, naquele tempo Legado Apostólico, que depois confirmou o Papa Inocêncio III, passando esta Ordem para a Cidade de Évora no Reinado d'el-Rei Dom Sancho I. Depois passou para a Vila de Avis, que lhe deu o nome, e à mesma Vila, por se verem duas águias no sítio em que se fundou o seu Castelo e Convento, em 1213. Têm os Cavaleiros desta esclarecida Ordem quarenta e oito rendosas Comendas, por hábito e venera uma Cruz verde com quatro flores-de-lis.
Pe. Francisco de Santa Maria in «Ano Histórico, Diário Português: Notícia Abreviada de pessoas grandes e coisas notáveis de Portugal», 1744.
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