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Casamento morganático


Morganático, a, adj. Casamento –; o de um príncipe, ou nobre, com esposa de inferior condição; também se chama casamento da mão esquerda, porque com essa é que se faz a cerimónia. Os filhos herdam os direitos de nobreza, mas não os estados do pai. [Nota: As mulheres também podem contrair matrimónio morganático.]

António de Morais da Silva in «Dicionário da Língua Portuguesa», Volume II, 1891 (póstumo).

Marido e Mulher


Cônjuges (Marido e Mulher). O marido é o chefe da família e a mulher deve-lhe obediência.
São deveres de ambos: a) Auxiliarem-se mutuamente nos cuidados da vida material e da vida espiritual. Geralmente o marido ocupa-se da vida exterior e a esposa ocupa-se do interior da casa; o marido toma as resoluções, mas depois de ouvir o parecer da esposa. b) Suportarem-se mutuamente nos enfados de cada dia, sem o manifestarem. c) Perdoarem-se mutuamente nos desgostos com que ferirem o coração um do outro, o que será fácil se rezarem juntos a oração da noite todos os dias. d) Tratarem-se com bondade e delicadeza, fazendo agradavelmente quanto possível por darem prazer um ao outro. e) Guardarem mútua fidelidade, que há-de ser absoluta e perpétua. f) Terem como ideal próximo a procriação e educação dos filhos, e como ideal supremo o conseguirem ambos e os filhos a bem-aventurança eterna.
O Apóstolo S. Pedro escreveu: «As mulheres sejam obedientes a seus maridos. Vós, maridos, vivei em toda a prudência com vossas mulheres, tratando-as com honra como um vaso mais fraco e como herdeiras convosco da graça da vida eterna, para que as vossas orações não tenham impedimento» (Ep. I S. Ped. III, 1,7).

Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945.

Dos desposórios de futuro


Os desposórios de futuro são o mesmo que promessas que o homem faz à mulher, de casar com ela, e a mulher ao homem. (a) Para estes desposórios de futuro se requere idade, ao menos, de sete anos cumpridos, assim no homem como na mulher. (b) Porém, ainda que esta idade baste para os desposórios, conforme a Direito, não poderão ser recebidos por palavras de presente se o macho não tiver catorze e a fêmea doze cumpridos, como dissemos atrás no Capítulo 2 deste Título. E tanto que chegarem a esta idade, se podem arrepender livremente antes de se receberem, (c) ou reprometerem: Porém antes da dita idade, nenhum deles o pode fazer. (d) E não têm necessidade de esperar um pelo outro. Porém, o que quando prometeu já era de idade para poder ser recebido, ou contrair Matrimónio, tem obrigação de esperar o menor até à dita idade, e cumprir as promessas, se ele quiser estar por elas, e contrair o Matrimónio.

Fonte: «Constituições Sinodais do Bispado de Lamego», 1683.